JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 29 de novembro de 2011

ENQUANTO ISSO NA QUARTA VARA...

2a. EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2011 - postagem de número 955
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Já dissemos aqui no blog que as ações perversas contra nós corriam em 3 cenários diferentes (já foram mais): quarta vara da JT em Fortaleza, TST (Brasilia) e STF (Brasília).
Agora, em função dos últimos acontecimentos, só duas instâncias estarão funcionando: a quarta vara onde ocorrerá a execução da ação e o Supremo Tribunal Federal onde acontecerá o julgamento da famigerada "reclamação".
Pois bem. Na quarta vara há algumas movimentações recentes informadas nos site, mas com seus conteúdos mantidos em sigilo. Quase nada podemos saber daquilo que ocorre naquela instância.
Gostaríamos que algum colega pudesse desvendar os segredos das tramitações da quarta vara. Ainda vai entrar muito papel lá. A Dra. Milena já tinha bloqueado todas as tentativas do governo do estado não acolhendo seus falsos argumentos. No entanto, a dra. Milena, que conhecia muito bem o nosso processo, está agora em Juazeiro do Norte.É lamentável. Mas, após a decisão do Supremo, que acreditamos ser favorável a nossa causa, muitas petições poderão deixar de ser acolhidas e assim a execução acontecerá de maneira célere.
Vejamos o que consta na quarta vara. Com ou sem arquivos nós, pobres mortais, não temos acesso às informações embora sejamos parte legítima do processo.

28/11/2011JUNTADA DE PETIÇÃO PG Nº 112629/2011-0053SEM ARQUIVOS
21/11/2011PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0053-112629/2011 RECTE-EXECUCAO 18/11/2011 ÀS 08:42 HORASSEM ARQUIVOS
20/10/2011PUBLICADO NOTIFICAÇÃO - NO DEJT 18/10/2011SEM ARQUIVOS

O QUE ESPERAR DO JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO? JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!! JUSTIÇA!!!

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2011
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Ao apagar das luzes de 2011, decorridos mais de quatro anos do trânsito em julgado da sentença do Exmo. Ministro Marco Aurélio do STF, mais uma vez aquela Corte Suprema vai julgar uma intempestiva ação insana e irresponsável, acolhida em má hora e de modo equivocado, por sua Excia. o ministro Eros Grau.
Nos 3 últimos embates, os lacaios subservientes da  PGE, a serviço do mal, junto ao  Tribunal Superior do Trabalho, foram fragorosamente derrotados. O TST, através de seus ministros incluindo-se a corajosa vice-presidente MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, não tergiversou. As decisões foram claríssimas até na interpretação de um leigo. No primeiro recurso o estado do Ceará foi considerado “litigante de má fé pela segunda vez (a primeira foi no TRT, pela Dra. Dulcina Palhano). No segundo recurso o governo foi apenado com multa. E o terceiro recurso sequer foi acolhido. Esperamos que as últimas decisões do TST tenham sido apensadas ao processo “reclamação”. A duas primeiras foram enviados por nós, acompanhadas de um memorial, para cada ministro do STF, via sedex.
O memorial é uma síntese da nossa saga, das sucessivas derrotas do governo do estado e das leviandades que permeiam seus recursos, inclusive a mentira deslavada a que se refere o equivocado ministro Eros Grau de que éramos “servidores temporários”. É incabível para o juiz mais humilde deste país, lá de Catolé dos Macacos, por exemplo, ou até o saudoso Chico Belo da Juatama,  considerar servidor temporário um professor que há pelo menos 25 anos exerce o magistério na UECE. Ademais essa figura esdrúxula de “servidor temporário” é criação nova, dos últimos governos.
Esse processo alongado é uma farsa macabra montada por sádicos. Há mais de 3 anos o Sr. Procurador geral – Dr. Fernando Antonio nos convidou para uma conversa na PGE. Interrogado pelo preclaro amigo prof. William  qual o motivo do convite ele exclamou: “Vocês ganharam. Resta saber o que ganharam”. Questionado mais uma vez pelo prof. William se ele conhecia o processo, foi taxativo e admitiu que não conhecia. Na ocasião estava querendo propor um “acordo” de desistência de parte da conquista. A esse acordo que seria votado meses depois em assembléia e cuja proposta ele nunca apresentou ao governador, ele chamou eufemisticamente de “tese”. Na mesma ocasião afirmou que iria continuar interpondo recursos. E foi o que fez. Ajudou a Secretária de Planejamento a enganar a Juiza Dra.Milena Moreira pedindo um prazo e, nesse meio tempo, veio a decisão absurda do Sr. Arízio de Castro que reteve o processo durante mais de um ano. Depois veio a “reclamação”. E assim se passaram quase vinte e cinco anos desde a supressão arbitrária do PISO pelo algoz Tasso Jereissati. E assim se passaram quase cinco anos depois do trânsito em julgado pelo STF em fevereiro de 2007.
O que esperar do julgamento de quinta feira?A nossa expectativa se traduz em uma só palavra: JUSTIÇA.A palavra justiça traduz toda a nossa ansiedade. Mas, a justiça determinada pelo STF deve trazer conseqüências como a imediata retomada da execução, agora sem mais subterfúgios, sem malandragens, sem adiamentos.Nenhum gesto vai recuperar nossos sonhos roubados. Nenhum gesto vai trazer de volta dezenas de companheiros e companheiras que ficaram ao longo da estrada. No entanto, a justiça poderá trazer um pouco de alento aos sobreviventes da causa, às viúvas e aos filhos daqueles que tombaram.
Até agora vencemos todas as batalhas jurídicas desta longa caminhada apesar dos grandes obstáculos que nos foram interpostos pela sanha dos perversos que servem ao governo com o seu beneplácito.Vamos acreditar que esta seja a batalha final e que a Suprema Corte cumpra o seu papel que é o de fazer justiça.OUSAR LUTAR!!! OUSAR VENCER!!!VENCEREMOS!!!Um fraterno abraço para todos.  

sábado, 26 de novembro de 2011

GOVERNO DO ESTADO E SEUS LACAIOS LEVAM MAIS UMA SURRA NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, SÁBADO, DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2011


QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Estamos nas primeiras horas da manhã de um sábado. Tínhamos saído de casa para assistir o imperdível filme Lola. Ao retornarmos tivemos uma agradável surpresa ao abrir a nossa caixa postal

Às 20:34 h o nosso inoxidável amigo, o indormido Pádua Valência nos notificou de mais uma surra que o governo do estado e sua camarilha acaba de levar no TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Confira você mesmo(a) lendo o despacho da ministra no site do TST. Vamos degustar este primoroso despacho da ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST:

PROCESSO Nº TST-RR-39340-03.1992.5.07.0004 - FASE ATUAL: ED
Recorrente  :  ESTADO DO CEARÁ
Procurador  :  Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira
Recorrido   :  SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP
Advogado    :  Dr. Glaydes Maria Lacerda Sindeaux
Advogado    :  Dr. Carlos Eduardo Lacerda Pinho
 MCP/pv
D E S P A C H O

A C. 1ª Turma não conheceu do Recurso de Revista do Reclamado. Com fundamento na Súmula nº 218 do TST, julgou incabível a interposição de Recurso de Revista a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento.
O acórdão recorrido tem natureza processual, versa sobre requisito de admissibilidade de recurso, disciplinado pela legislação processual trabalhista.
O E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº 598.365/MG, decidiu que não há repercussão geral da questão pertinente aos requisitos de admissibilidade de recurso no Tribunal de origem (Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 26/3/2010).
Nos termos dos arts. 543-A, § 5º, do CPC e 326 do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que nega a existência de repercussão geral é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que tratam de questão idêntica. Confira-se:

Art. 543-A.[...]
[...]
§ 5º  Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (destaques acrescentados)

Art. 326 – Toda decisão de inexistência de repercussão geral é irrecorrível e, valendo para todos os recursos sobre questão idêntica, deve ser comunicada, pelo(a) Relator(a), à Presidência do Tribunal, para fins do artigo subseqüente e do art. 329. (destaques acrescentados)

Ante o exposto, com fundamento no art. 543-A, § 5º, do CPC, acrescentado pela Lei nº 11.418/2006, c/c o art. 326 do RISTF, nego seguimento ao Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Brasília, 16 de novembro de 2011.

 Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST


Nota do blog: Com mais esta atitude corajosa da Ministra Maria Cristina as portas do TST estão definitivamente fechadas para o governo do estado no que diz respeito à esta questão PISO SALARIAL. Os srs. procuradores tentaram ludibriar os ministros do TST reduzindo-os à condição de ignorantes e se deram mal. Agora seria de bom alvitre (como diziam os mais antigos) que o sr. governador e seus lacaios economizassem algum dinheiro para pagar as multas que foram impostas pelo TRT e pelo TST. Ou será que pensam que foram anistiados?
Resumindo: a arrogância, a mentira, a desfaçatez, a incompetência dos vassalos do governador já fecharam as portas da quarta vara, do TRT e agora do TST
EM TRÊS TENTATIVAS NO TST O ESTADO LEVOU TRÊS PAULADAS EM UM INTERVALO DE POUCO MAIS DE TRÊS MESES. ISTO É TEIMOSIA, INCOMPETÊNCIA OU PRETENSÃO DOS SRS. PROCURADORES DE SABEREM MAIS QUE OS MINISTROS?
Parabenizamos a ministra pela sua independência que sirva de lição, ainda que tardia, para pessoas como o sr. Arízio de Castro e Eros Grau que perderam excelentes oportunidades de demonstrarem  coragem cívica na hora de suas manifestações.
Quinta feira, dia 01 de dezembro,  teremos novo julgamento., desta feita no Supremo Tribunal Federal, onde seremos representados pela Dra. Glayddes Sindeaux. Pelas sinalizações esperamos que o resultado nos seja amplamente favorável. Está passando da hora desta farsa ter seu fim decretado.
Continuem acessando o blog. Os companheiros que acompanham o processo estão atentos e fornecendo informações que estamos  fazendo chegar, através do blog, de telefonemas e de e-mails a todos os interessados, onde quer que estejam. Como o blog é internacional, todos os que acessarem poderão acompanhar os lances finais desta grande batalha.
NADA NOS DETERÁ!!! À VITÓRIA COMPANHEIROS!!!
Um abraço fraterno e um excelente fim de semana.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

NA PAUTA. NA PAUTA. NA PAUTA. NA PAUTA. NA PAUTA. NA PAUTA. NA PAUTA. NA PAUTA. PAUTA. NA PAUTA.NA PAUTA, FINALMENTE!!!

EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 25 DE NOVEMBRO
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Sem querer ser vulgar vamos repetir: ENFIM UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL" (tomara que não seja uma locomotiva)
FINALMENTE A RECLAMAÇÃO ESTÁ EFETIVAMENTE NA PAUTA. Agora é torcer com todas as forças de nossos sofridos corações para que os ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, cônscios de sua imensa responsabilidade consagrem, em definitivo, a sentença daquela Corte, transitada em julgado desde fevereiro de 2011.
A advogada Glayddes Sindeaux, em recente reunião conosco, confirmou sua presença no STF para fazer a defesa oral de nosso processo. Caba a cada de nós acreditar, afastar temores mórbidos, espantar o pessimismo e acreditar que o braço vigoroso da justiça abaterá todos os vilões e malfeitores que nos perseguiram e continuam a nos perseguir até os dias de hoje.
A todos desejamos um bom fim de semana.
VAMOS ACREDITAR NA JUSTIÇA. PORQUE, SEGUNDO A DRA. MILENA E A DRA. DULCINA PALHANO, AS MULHERES DIGNAS DE NOSSO PROCESSO, A NOSSA CAUSA É JUSTA E A JUSTIÇA VENCERÁ.
A JUSTIÇA VENCERÁ A INFÂMIA, MENTIRA, A CRUELDADE, A COVARDIA E A PERVERSÃO DO DÉSPOTA ESCLARECIDO E SEUS LACAIOS.
NO APAGAR DAS LUZES DE MAIS DE UM ANO DE EXPECTATIVA E SOFRIMENTO, O RESULTADO DESTE JULGAMENTO SERÁ, ESPERAMOS, NOSSO PRESENTE DE NATAL.
GRANDE ABRAÇO.
Nota do blog: Quem nos advertiu sobre a pauta foi o inoxidável amigo Pádua Valência que continua sendo o indormido.Estamos com saudades de você...

DEPOIS DE UM INTERMINÁVEL RECESSO ESTAMOS DE VOLTA!!!

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2011
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Motivos particulares nos impediram de manter o blog funcionando nos últimos meses. Alguns trabalhos urgentes, uma pequena cirurgia que nos impedia de ler, etc.  Mas estamos bem de saúde e quase com as obrigações contratuais em dia. Já dissemos que a aposentadoria não nos afastou do trabalho. Estamos participando de alguns projetos na UECE e escrevendo alguns livros. Já elaboramos dois nos últimos meses e estamos trabalhando mais dois. Todos sob encomenda, com prazos de entrega. Escrever dá muito trabalho e revisar os livros dá mais trabalho ainda. Além disso temos recebido alguns convites para palestras e/ minicursos na área de química e  sobre Malba  Tahan e não podemos recusá-los. Outra parte do tempo investimos em visitas a livrarias e assistindo filmes em boa companhia.
Mas, vamos ao que interessa.
Vejamos os mais recentes registros das cortes de justiça onde corre o processo.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO  (Processo físico)

Origem:
CE - CEARÁ

Relator:
MIN. LUIZ FUX

RECLTE.(S)
ESTADO DO CEARÁ 

PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ 

RECLDO.(A/S)
JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6) 

INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ 

ADV.(A/S)
GLAYDDES MARIA SIDNEAUX ESMERALDO 

Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento

26/09/2011 
Conclusos ao(à) Relator(a) 



 

26/09/2011 
Publicação, DJE 

DJE nº 184, divulgado em 23/09/2011 

 CONSTA QUE O PROCESSO ESTÁ EM PAUTA. Mas, está PARADO desde 26.09.2011. São dois meses de total paralisia. Não consta na pauta da última semana do mês findante. Estas pautas têm priorizado os HC (habeas corpus) que, via de regra, só servem para proteger corruptos e congêneres.

No TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST)


Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004 - Fase Atual: ED
                 Tramitação Eletrônica
Numeração antiga:
Número no TRT de Origem: RO-39340/1992-0004-07.
Órgão Judicante: 1ª Turma
Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa
Embargante:
Estado do Ceará
Procurador :
Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira
Embargado(a):
Sindicato dos Docentes de Ensino Público do Estado do Ceará - Sindesp
Advogado :
Dr. Carlos Eduardo Lacerda Pinho
Advogado :
Dr. Glaydes Maria Lacerda Sindeaux
Andamento do processo
16/11/2011
Movimentação
:
Para publicação de despacho - Recurso Extraordinário
Local
:
Coordenadoria de Recursos


 É importante que conheçamos o teor do despacho que diz respeito ao "Recurso Extraordinário enviado pelos serviçais da PGE e que foi enviado para a publicação. Muitos desses documentos não chegam ao nosso conhecimento. E os que chegam revelam a sordidez das mentiras e a tentativa de desqualificar nossa categoria. Os apelos pessoais feitos a ministros são vergonhosos. Choram miséria. Dizem que um pouco mais de quinhentos professores vão "quebrar o estado". Nós sabemos o que pode quebrar o estado. O que pode quebrar o estado é a corrupção generalizada e não o cumprimento de uma sentença judicial. 

QUARTA VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Vejamos agora o que corre na quarta vara da justiça do Trabalho bem aqui perto de nós, mas muito lacônica e "parcimoniosa" nas informações de nosso interesse.

21/11/2011
PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0053-112629/2011 RECTE-EXECUCAO 18/11/2011 ÀS 08:42 HORAS
http://portaldeservicos.trt7.jus.br/portalservicos/images/icons/ajuda_medium.png
SEM ARQUIVOS
20/10/2011
PUBLICADO NOTIFICAÇÃO - NO DEJT 18/10/2011
http://portaldeservicos.trt7.jus.br/portalservicos/images/icons/ajuda_medium.png
SEM ARQUIVOS



A nós nos parece obvio que a petição tem algo a ver com a execução. Mas, quem vai nos esclarecer isso? A velha mania de manter sigilo nas coisas públicas dificulta nosso acompanhamento.

RESUMINDO:
 Estamos dependendo de 3 instâncias: o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e a QUARTA VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO que, segundo a juiza que responde pelo cargo, só volta a executar a ação quando todas as ações consideradas "pendentes". Do ponto de vista de alguns juristas não há pendências porque nenhum dos recursos interpostos pela dantesca PGE contesta o mérito da questão. Falta apenas uma certa determinação política para prosseguir com o feito. 
Vejamos o que diz o despacho da mma. Juiza Dra  Camila Miranda de Moraes
:
Notificação
Processo Nº 39300-21.1992.5.07.0004
RECLAMANTE SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA
Advogado GLAYDES MARIA LACERDA SINDEAUX
RECLAMADO FUND.UNIVERSIDADE ESTADUAL- CEARA
RECLAMADO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI URCA
RECLAMADO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE- DO ACARAÚ UVA
Ao advogado do reclamante. Fica V.Sª notificado(a) do seguinte despacho: "Vistos etc. . Impende, por oportuno, proceder a uma breve digressão de atos processuais referentes à presente demanda: . Cuida-se de execução de obrigação de fazer(implantação de piso salarial) oriunda de sentença de mérito transitada em julgado, execução esta que se encontra paralisada desde os idos de 2007, por duas razões: A uma, em razão de recurso de revista interposto pelo Estado do Ceará perante o TST(RR39340-03.1992.5.07.0004). A duas, em face da reclamação  nterposta, também pelo mesmo ente público estadual, perante o STF(nº8613-Ce). . As últimas decisões proferidas tanto nos autos da reclamação, assim como nos autos do recurso de revista, encontram-se acostadas às fls.1205-verso e às fls.1209/1215,respectivamente . Sendo assim, notifique-se o sindicato autor da ação, por sua procuradora, para ciência. . Após, aguarde-se o trânsito em julgado das decisões meritórias que forem proferidas nos processos acima em referência(reclamaçao e recurso de revista)".
Notificação
O documento pode ser acessado utilizando o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, opção Autenticação de Diários Eletrônicos, sob o número 24865