JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

domingo, 31 de dezembro de 2023

MENSAGEM DE ANO NOVO: OLHO VIVO!

 EDIÇÃO DE HOJE, DIA 31 DEDEZEMBRO DE 2023

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Ao apagar das luzes de mais um ano de luta e expectativas não realizadas plenamente, utilizamos este espaço para tecer comentários sobre a última cartada da PGE no que tange ao processo PISO SALARIAL.

Em documento datado de 30 de dezembro de 2023 subscrito pelos procuradores RAFAEL MACHADO MORAES, JOÃO RENATO BANHOS CORDEIRO, IURI CHAGAS DE CAVALHO BRUNA SOUZA AZEVEDO, ANDRÉ LUIZ SIENKIEVICZ MACHADO, ÁTIL A DJAZIANNY DE OLIVEIRA, LUANA ALVES GONÇALVES PAVAN, RIZOMAR NUNES PEREIRA e assinado eletronicamente por BRUNA SOUZA  AZEVEDO requerem ao Exmo. Juiz Federal da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR UM PRAZO NÃO INFERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS), AFIM DE  QUE AS PARTES POSSAM ENVIDAR ESFORÇOS NECESSÁRIOS À AUTOCOMPOSIÇÃO DO LITÍGIO (GRIFOS NOSSOS).   

Leiamos o documento no seu inteiro teor:







Comentário do blog sob exclusiva responsabilidade do administrador.
QUERIDOS/AS COMPANHEIROS/AS  RESILIENTES
Vamos destacar aqui dois trechos do requerimento da PGE: "As partes já manifestaram, inclusive em juízo, na sessão conciliatória de 16/08/2023, o interesse mútuo na autocomposição"...
"Deve-se reiterar que os atos executórios, nos feitos conexos, já avançaram suficientemente nesta instância e que é grande a probabilidade do fechamento do acordo, tornando inócuo o prosseguimento de atividade jurisdicional e privada em muitos desses processos".
Ao final, os doutos procuradores pedem "a suspensão do processo por prazo não inferior a  90 ( noventa) dias, a fim de que as partes possam envidar os esforços necessários à autocomposição do litígio".
Lá no meu Sertão a sabedoria popular cunhou uma máxima que diz:" gato escaldado tem medo de água fria".
Refrescando a memória de alguns convém lembrar que nos idos de 2007, após o trânsito em julgado do processo no STF, a Secretária de Planejamento da época Dra. pediu à Dra. Milena Moreira,  que respondia pela 4ª Vara na época, um prazo de 15 dias, para  a preparação das folhas com os valores implantados. Esse tempo foi utilizado para articular, com um falecido desembargador, uma medida de força que retardou o andamento do processo por mais  de 2(dois) anos. Tudo o que foi descrito agora está no autos do  processo.
Não concordamos com o acordo porque era lesivo aos interesses da categoria como ficou  demonstrado e que trouxe arrependimento tardio a mais de seiscentos companheiros que foram induzidos ao erro.
Portanto, cabe-nos o maior cuidado com os próximos passos que deverão ser firmes na direção um acordo elaborado em termos razoáveis que atendam os interesses do Estado mas, acima de tudo não nos submeta a humilhações e constrangimentos.
Da nossa parte, continuamos na luta até a vitória final ou até a "parada total dos motores" como diriam os comandantes de aeronaves. 
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER! VENCEREMOS! 

FELIZ ANO NOVO!!!