JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

AINDA SOBRE PLANOS DE SAÚDE: A QUESTÃO DOS IDOSOS.

2a. EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

Prosseguimos aqui com mais uma manifestação contra os abusos que a UNIMED pretende nos inflingir. Referimo-nos ao descabido e inaceitável reajuste que vai penalizar a todos e de modo especial os idosos. Trabalhamos duro a vida inteira, pagamos um plano de saúde ao longo de vinte anos para no final de nossa caminhada terrena sermos despojado das minímas condições de atendimento médico. Não podemos silenciar. Se a liminar não surtir o efeito esperado vamos, de maneira organizada. ocupar literalmente a sede da UNIMED Ceará para mostrar aos mercadores da saúde que não nos submetemos passivamente à extorsão que nos querem impor. 
Vamos reproduzir a seguir um artigo publicado no site Âmbito Jurídico.com.br que trata da relação idosos x planos de saúde. Leiamos:

Os idosos e os planos de saúde

Arthur Luís Mendonça Rollo


   

Os planos de saúde sempre figuraram entre os recordistas de reclamações junto ao PROCON, por conta de uma série de dissabores que acarretam aos consumidores, tais como a limitação ao tempo de internação, a restrição à cobertura de doenças sob a alegação da sua preexistência, o aumento abusivo de mensalidades, etc..
Os idosos, assim considerados pela lei as pessoas com idade igual ou maior de sessenta anos, são as maiores vítimas dessas atitudes abusivas, especialmente do aumento excessivo das mensalidades.
De fato, são conhecidos casos em que, de um mês para o outro, de forma inexplicável, houve o aumento da mensalidade da ordem de 100%, por conta apenas do fato da pessoa ter atingido sessenta anos de idade.
Também já soubemos de casos em que os planos de saúde recusaram a renovação dos contratos firmados com idosos, em razão da constante utilização do plano, própria da idade avançada.
Tais práticas abusivas já eram vedadas pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Agora, entretanto, os idosos têm mais uma lei a protegê-los, qual seja o Estatuto do Idoso, Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003.
O Estatuto do Idoso veda qualquer forma de discriminação contra idosos, praticada pelos planos de saúde. Antes da edição desta lei, havia dúvidas quanto à legalidade da cobrança diferenciada, uma vez que o aumento da idade acarretava um maior risco de utilização do plano e, conseqüentemente, um maior custo para o fornecedor.
Tal dúvida foi dissipada pelo Estatuto do Idoso, que proibiu expressamente no §3º do art. 15 qualquer forma de discriminação por parte dos planos de saúde ao idoso, especialmente a cobrança de valores diferenciados.
Essa proibição expressa vem desencadeando firme reação dos planos de saúde, que sustentam a sua absoluta ineficácia, através de três argumentos principais.
O primeiro argumento consistiria na inconstitucionalidade da lei, que estaria dando tratamento diferenciado a consumidores em idêntica situação, contratantes de planos de saúde. Não colhe, todavia, uma vez que os idosos merecem distinção de tratamento, sob o enfoque da isonomia real, preconizada por Platão e por Ruy Barbosa, consistente em dar igual tratamento aos iguais e desigual tratamento aos desiguais, na medida de suas desigualdades.
Pois bem, como sabido, geralmente os idosos não mais exercem atividade laboral o que faz com que tenham que viver das suas parcas aposentadorias. Tal situação peculiar justifica o tratamento legal distintivo. Ademais disso, também há que se considerar que todos um dia, em tese, tornar-se-ão idosos e, conseqüentemente, gozarão desse benefício legal.
O segundo argumento consistiria na inviabilidade econômica dos planos de saúde.
Este argumento goza de maior plausibilidade.
Realmente o Estatuto do Idoso influenciou o risco da atividade do fornecedor, na medida em que foram alteradas as equações econômico-financeiras de um sem número de contratos, tornando-as desfavoráveis aos planos de saúde.
A fim de retornar o risco da atividade ao “status quo”, terão os planos de saúde que aumentar as mensalidades. Não podendo fazê-lo para os contratos firmados com idosos, nem tampouco para os demais contratos em curso, porque o risco da atividade é do fornecedor apenas e não dos demais consumidores, a única solução viável é aumentar as mensalidades dos contratos vindouros.
Como se percebe, não estarão os planos de saúde inviabilizados economicamente, uma vez que, a fim de reequilibrar o risco da atividade, serão majoradas as mensalidades dos novos contratos.
O terceiro e último argumento, consistiria na inaplicabilidade do Estatuto do Idoso aos contratos em curso, por configurarem estes atos jurídicos perfeitos.
Este argumento não tem sustentação jurídica, uma vez que o Estatuto do Idoso contém normas de ordem pública, cujas disposições se sobrepõem aos interesses dos contratantes e aplicam-se de forma imediata.
Ainda que assim não fosse, há muito não mais vigora de forma absoluta o “pacta sunt servanda” nos contratos de consumo. O consumidor tem sempre o direito de revisão das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais, notadamente nos contratos de adesão, como aqueles firmados com os planos de saúde.
O consumidor, sendo o vulnerável da relação de consumo, não tem qualquer poder de escolha frente ao fornecedor, mormente quando firma contratos de adesão.
Como se percebe, quer sob o enfoque do Estatuto do Idoso, quer sob o enfoque do direito do consumidor, a restrição ao aumento imotivado das mensalidades dos planos de saúde aplica-se aos contratos em curso.
Dado o posicionamento que vem sendo adotado na mídia pelos planos de saúde, dificilmente esse direito do idoso será consagrado na via extrajudicial.
Certamente surgirá um número infindável de ações individuais a questionar judicialmente a abusividade dos contratos em curso. Cremos ser o caso de propositura de uma ação coletiva, a fim de, preventivamente, ver declarado o caráter abusivo das cláusulas contratuais que estabelecem o aumento injustificado, por este entendido o que excede os índices oficiais, das mensalidades dos contratos firmados por idosos.

Informações Sobre o Autor

Arthur Luís Mendonça Rollo
Advogado em São Paulo, mestre e doutorando em direitos difusos e coletivos pela PUC/SP, Professor Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.


Fiquemos agora com o saudoso Altemar Dutra interpretando Hino ao amor.




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Vamos aguardar boas notícias mais tarde. Hoje é sexta e tudo pode acontecer.

ABUSO E PREPOTÊNCIA DA UNIMED CEARÁ PROVOCAM AÇÃO DO SINDESP NA JUSTIÇA: LIMINAR CONCEDIDA E RECEBIDA PELA PRESTADORA.

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, 28  DE NOVEMBRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

ATÉ TU, UNIMED?
Como se não bastassem as perseguições que nos são impostas pelos sucessivos governos ao longo desses últimos 27 anos, surge no cenário mais um inimigo perigoso, desumano e solerte. E contra nós, por puro oportunismo, quer impor uma chantagem depois de ter auferidos lucros com os usuários do SINDESP durante cerca de vinte anos. 
A partir de hoje este blog estará abrindo mais um frente de batalha. Por um imperativo de nossa consciência incômoda vamos denunciar e combater as pretensões abusivas da UNIMED CEARÁ.
Há poucos dias estivemos, em companhia do presidente do SINDESP Marcus Leopoldino, na sede da UNIMED participando de uma audiência com o presidente Dr. Darival Bringel e um assessor de nome Maurício.
Fomos discutir uma proposta apócrifa de reajuste que foi enviada ao SINDESP. Nesta proposta são desconsideradas as garantias aos que têm acima de sessenta anos. E alguns aumentos ultrapassam os 47%.
A alegação bastante inconsistente da alta direção da UNIMED é que nosso grupo tinha produzido ao longo de nove anos um prejuízo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Argumentou mas não exibiu nenhuma planilha comprovando tal prejuízo. E prosseguiu dizendo que o órgão regulador dos planos de saúde a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não aceitava que a UNIMED tivesse prejuízos. 
Lembramos aos caros amigos e às caras amigas que em todos os reajustes a UNIMED Ceará sempre acrescentou um percentual a mais por conta do suposto prejuízo. 
O grupo do SINDESP tem aproximadamente 1200 usuários do plano de saúde da UNIMED. Um pouco mais da metade, cerca de 52%, estão acima dos sessenta anos. Os demais são familiares de segurados que usam o plano de saúde eventualmente.
O contrato coletivo da UNIMED com o SINDESP já tem mais de 20 anos e não pode ser desfeito a bel prazer da direção da empresa que está ameaçando suspender todo e qualquer atendimento a partir do próximo dia primeiro de dezembro.
Diante da inflexibilidade da UNIMED, da sua arrogância, da sua chantagem e da ameaça de suspensão do atendimento, o SINDESP entrou com uma ação na justiça e na noite de quarta feira obteve uma liminar que já foi entregue na sede da UNIMED Ceará na tarde de ontem.
A informação nos foi dada pelo presidente do SINDESP e confirmada por uma fonte nossa na UNIMED.
A mesma fonte nos informou que a direção da UNIMED vai se reunir brevemente com a representação do SINDESP em busca de uma solução para o impasse.
Cabe ao SINDESP defender nossos direitos legítimos ante mais um ato de prepotência contra a nossa categoria.
Vamos acompanhar de perto o desenrolar das negociações. Caso persista o impasse convocaremos a categoria para uma ida maciça até a sede da UNIMED Ceará numa demonstração de que não vamos aceitar passivamente o esbulho. Não podemos agir como o boi que, segundo o padre Antonio Vieira (o nosso) "se deixa arrastar para a morte porque desconhece a força que tem".

Notícias relacionadas:

Reajuste dos planos foi 38,1% acima da inflação em 10 anos, aponta Idec

Estudo mostra que inflação acumulou alta de 101% no período, enquanto reajustes dos planos foi de 140%

POR 


quinta-feira, 27 de novembro de 2014

SAIU O NOVO DESPACHO DA JUÍZA KALINE LEWINTER SOBRE OS BLOQUEIOS

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
(Atualizado às 13:53 h)
Conforme informamos ontem através do blog e da remessa de duas petições através dos e-mails cadastrados, a PGE ingressou com duas petições para mais uma vez obstaculizar o bloqueio de recursos para o cumprimento da obrigação de fazer imposta pela juíza Dra. Kaline Lewinter.

ATUALIZAÇÃO 

Estão sendo enviados para as caixas postais mais documentos divulgados hoje no site da quarta vara. Vejam que há uma ingerência estranha em um deles. Não entraremos em detalhes, mas vamos ficar atento.

Leiam o despacho. Clique para ampliar os documentos

 

Segundo o despacho publicado nesta postagem e extraído do site da quarta vara a juíza Kaline aceitou em parte as ponderações da PGE no tocante ao recurso da FUNECE (petição 03)que efetivamente é oriundo de convênios o que foi comprovado na petição. Há cerca de três semanas já havíamos sugerido à nossa advogada que solicitasse a Meritíssima Juíza que poupasse a FUNECE dos bloqueios por conta da precariedade de recursos daquela instituição mantenedora da UECE.
Quanto à argumentação exposta na petição (01) que supostamente indica que os recursos da conta bloqueada eram oriundos de convênios com o DNIT a meritíssima magistrada não acatou porque, mais uma vez, a insidiosa PGE falseou a verdade utilizando inconsistências no mero intuito, frustrado, de descumprir as decisões judiciais.
A esta altura o perdedor, através dos seus lacaios da PGE, já nem contesta mais as decisões judiciais, mas tenta inutilmente descumpri-las com alegações mentirosas. Para nosso conforto a mentira tem pernas curtas. E a farsa foi desmontada;
Já era prevista a aceitação das ponderações da FUNECE. Ontem até adiantamos que isto apenas retardaria e expedição do alvará, mas não o inviabilizaria.
E é o que realmente está acontecendo. Os valores bloqueados da FUNECE serão substituídos por valores rastreados em outra conta do governo do Estado. Mesmo utilizando artifícios para "esconder o dinheiro" depositado nas suas contas ele (o Estado) não escapará e a justiça será feita.

Colegas

Particularmente devemos confessar sobre nosso desejo de que esta longa caminhada se encerre logo. Estamos todos exaustos. Necessitamos de paz e conforto neste final de caminhada terrena.
Mesmo aposentado temos uma agenda pessoal a cumprir, mas vamos manter o blog atualizado socorrido por colegas sempre atentos às movimentações da quarta vara que, para nós, é o cenário mais importante no momento.
Até qualquer momento.
Um abraço fraterno

Que um novo tempo não demore muito senão...


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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

SOBRE AS PETIÇÕES E SOBRE A UNIMED

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2014
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

Hoje o site da quarta vara registra a entrada de algumas petições. Na verdade são apenas duas e não dez como sugere o site.Os demais documentos são cópias e publicações de convênios que subsidiam as mencionadas petições.
Uma das petições (01) informa que parte do dinheiro usado no bloqueio é verba de convênios entre ao governo do estado e o DNIT órgão federal responsável pela construção e manutenção de estradas.
A outra (03) revela que parte do dinheiro  bloqueado faz parte de vários convênios do governo federal com a FUNECE (mantenedora da UECE).
As petições da PGE informam que tais verbas não podem sofrer bloqueios.
SHERLOCK RASTREANDO AS
CONTAS "SECRETAS"  DO ESTADO
Cabe à juíza Dra. Kaline Lewinter decidir. Se aceitar a argumentação da PGE terá que redirecionar os bloqueios para outras contas. Nunca é demais pensar que o estado vai tentar escamotear recursos que estão aplicados e eventualmente não aparecem nos extratos das referidas contas.
No entanto o BACEN (Banco Central)  vai rastrear todas as contas e o bloqueio será efetivado.
Do nosso modesto ponto de vista o contratempo apenas retarda a emissão do alvará (assinado), mas não inviabiliza o bloqueio. Só atrasa um pouquinho mais.

Uma preocupação que nos aflige agora é sobre o plano de saúde da UNIMED. E essa preocupação deve afligir também os mais de mil e duzentos usuários da empresa através do SINDESP.
A prestadora de serviço alega um prejuízo acumulado de 3.000.000,00 (três milhões) ao longo dos últimos nove anos. Por conta desta alegação quer impor um aumento exorbitante desconsiderando a faixa etária dos que têm mais de 59 anos e que têm garantias do estatuto do idoso.

Estivemos na sede da UNIMED acompanhado do presidente do SINDESP. O presidente da UNIMED Ceará mostrou-se irredutível quanto às alterações do plano. Não houve acordo.
O SINDESP entrou com uma ação na justiça para evitar o cancelamento do contrato. A UNIMED Ceará ameaça cancelar todos os cartões a partir de 01.12.2014. E está tentando convencer os segurados a fazer planos individuais a custos mais elevados ainda.
O problema é gravíssimo. Até o fechamento desta edição não recebemos retorno sobre o pedido de liminar interposto pelo SINDESP.

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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

EXCLUSÃO DO ALVARÁ DO SITE DA PRIMEIRA INSTÂNCIA: ESCLARECIMENTOS

EDIÇÃO DE HOJE,SEXTA FEIRA, DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
(REVISADO ÀS 11:13 h DE 22.11.2014)

Ontem noticiamos, com incontida satisfação, a expedição do alvará que dava conta do bloqueio e da transferência de recursos para a posterior inclusão em nossas contas na Caixa Econômica Federal. O alvará publicado no blog foi extraído do site da quarta vara. É autêntico. Não é invenção nossa. 
Tivemos o cuidado em não avançar em especulações sobre a data do lançamento das diferenças em nossas contas. Hoje alguns colegas utilizaram seus cartões para verificar se o depósito estava feito  e  até nos telefonaram ao constatar a inexistência do mesmo.  E era natural que ainda demorasse algum tempo para que o depósito fosse operacionalizado. As transferências não são tão imediatas como gostaríamos que fossem.
À hora do almoço fomos surpreendido com uma notícia, fornecida por companheiros de luta, que nos preocupou e tirou nosso apetite. Havia no site da quarta vara a informação:

21/11/2014
EXCLUÍDO O MOVIMENTO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA EM 20/11/2014 ÀS 14:05 HORAS
20/11/2014
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA


A partir de então passamos a manter contatos telefônicos com fontes envolvidas no processo para confirmar a notícia. Em alguns minutos fomos informado que, por um lapso, o alvará tinha sido publicado antes do tempo, sem a assinatura da juíza Dra. Kaline Lewinter. O alvará não foi anulado. Foi apenas excluído do site.
A defesa não foi omissa e não pode ser submetida a pré-julgamentos. Fez contato logo após a publicação e foi informada de que o alvará não havia sido assinado. Por esta razão não poderia  retirá-lo  na quarta vara e tomar a providência de acionar a Caixa Econômica para processar a transferência para as nossas contas. Este é o fato concreto. Lembramos, por oportuno, que a juíza, Dra, Kaline Lewinter está respondendo, temporariamente, por uma vara da JT no interior do estado e o processo corre na quarta vara da capital.
Não houve ingerências do governo no caso como alguns colegas sugeriram. Não há registro de nenhum recurso contra os bloqueios determinados pela juíza da primeira instância, responsável pela condução da execução.
Assim sendo, cabe-nos aguardar a assinatura do alvará e a sua entrega à advogada para que o processamento seja viabilizado na Caixa Econômica. Não nos cabe aqui indicar culpados pela nossa frustração que, do nosso ponto de vista, é passageira.
Recomendamos, no entanto, muita cautela no trato do assunto que é de alta complexidade e não pode ser tratado de maneira displicente com vaticínios e ingerências de nossa parte. A justiça vai se afirmar de maneira transparente e tranquila.
Não há motivo para pânico. Mais um pouco de paciência. O alvará será liberado oportunamente nos primeiros dias de dezembro ou até antes, asseveram fontes credenciadas. Nada de arroubos estéreis. Nada de especulações. Vale a pena acreditar.
Um abraço fraterno

Fiquemos agora com Paulinho da Viola e com  seu Argumento


Para contatos com o SINDESP utilize o telefone 
(85) 3292-1809 ou o e-mail sindespfortaleza@gmail.com


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Fiquemos ainda com Nana Mouskouri, na plenitude de seus bem vividos oitenta anos, porque "a vida vai melhorar"



BOA NOITE



quinta-feira, 20 de novembro de 2014

AGORA É PARA VALER: SAIU O ALVARÁ - AVISO DA CAIXA ECONÔMICA

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 20 DE OUTUBRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

A meritíssima juíza Dra. Kaline Lewinter determinou o bloqueio em contas do governo do Estado e expediu alvará no dia de hoje. É o reinício de uma quase interminável caminhada. Conforme vocês lerão no teor do alvará, publicado nesta edição, os recursos foram sequestrados de uma conta na Caixa Econômica Federal. O valor do sequestro é de R$ 4.125.316,40 (quatro milhões, cento e vinte e cinco mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos.

Depreende-se daí que será paga uma parcela para cada uma das três universidades: UECE, URCA e UVA. No caso da UECE e da URCA a diferença, do nosso ponto de vista, corresponde ao 13º salário do remoto ano de 2007. 
Contudo nutrimos a esperança de que não haja mais solução de continuidade na execução e que os bloqueios persistam até a implementação total das decisões da justiça: a REIMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL.
Obs. O documento publicado nesta edição não é uma ordem de bloqueio através do sistema BACENJUD. É O ALVARÁ DE VERDADE.
Por oportuno agradecemos ao professor Manoel Azevedo sua contribuição nesta edição do blog.
Voltaremos logo mais tecendo alguns comentários.


CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AVISO IMPORTANTE

A gerência do posto de atendimento da Caixa Econômica Federal do TRT, informa, através do blog, que as contas dos substituídos se encontram todas ativadas e o cartão magnético tem validade até fevereiro de 2018. 
O numerário pode ser sacado em qualquer terminal eletrônico da Caixa Econômica Federal. Não há pois necessidade de uma corrida ao banco a não ser que tenham esquecido a senha ou as letrinhas ou, na pior das hipóteses, perdido o cartão eletrônico. Neste último  caso há necessidade de fazer um boletim de ocorrência eletrônico no site http://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/index.jsp


Por enquanto, comemoremos com a animação de Claudia Cardinale em Meglio Strasera interpretado por Fran Jeffries do filme a Pantera Cor de Rosa.



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BOA NOITE!!!