JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 28 de junho de 2018

PLANO VERÃO; ÚLTIMAS NOTÍCIAS

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 28 DE JUNHO DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS


Documento enviado ontem pelo escritório UCHÔA ADVOGADOS ASSOCIADOS, através do professor Gilberto Leitão, dá conta da resposta da FUNECE ao juízo da 2ª Vara da JT onde corre o processo.

Leiamos:



O documento acima publicado remete para o Estado do Ceará a responsabilidade do cumprimento das ações determinadas pela justiça do Trabalho.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

O nobre assessor jurídico da FUNECE, Dr. Rodrigo Gondim Carneiro confundiu o PLANO VERÃO com a ação PISO SALARIAL. Conforme revela o texto acima publicado.
Assim sendo a intimação da Justiça do Trabalho não foi cumprida.

Este é o documento mais recente. Estamos acompanhando. Noticiaremos o andamento do processo.
Bom dia para todos.

sexta-feira, 15 de junho de 2018

AUDIÊNCIA NA POLÍCIA FEDERAL (PARTE 2)

EDIÇÃO DE HOJE, DIA 15 DE JUNHO DE 2018
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS






Dando prosseguimento às tomadas de depoimentos na Superintendência da Polícia Federal estiveram presentes o servidor Audísio  Santos Dias e a servidora Maria Neuci Gomes Moraes.

  DEPOIMENTOS

AUDÍSIO SANTOS DIAS

O servidor Audísio manteve sua versão de que a rubrica que consta nas planilhas não é sua. O seu gesto levou a delegada que conduz o inquérito, Dra. Doralúcia Oliveira de Souza, a solicitar o registro de sua rubrica 15 vezes para ser comparada pela perícia técnica com a rubrica das planilhas originais que se encontram nos autos do processo, já solicitados à Quarta Vara da Justiça do Trabalho. 
Lembramos que na antevéspera de seu depoimento ele demonstrou um certo arrependimento e até confessou ter sido induzido a erro na PGE. Como estivemos conversando em particular com ele, fica a nossa palavra contra a dele.  O que nos informou uma fonte é que ele foi fortemente  influenciado nas duas ocasiões por um professor que faz parte da ação PISO SALARIAL e que em certa ocasião nos afirmou que o piso salarial era "malandragem". Coisas de masoquistas. Não adiantamos o nome de tal professor porque ainda não dispomos de provas concretas e não podemos ser levianos.
Outra hipótese é que ele tenha sido movido pelo temor de perder a função gratificada que ocupa há mais de doze anos.
Lembramos a todos que foi a declaração do sr. Audísio prestada na PGE que originou esse inquérito que tem a finalidade de desacreditar o SINDESP , intimidar nossos(as) companheiros(as) desesperançados, invalidar tudo o que foi feito, incluindo os bloqueios que alguém diz que não  quer, mas corre para sacar o dinheiro. E mais que isso intimidar a categoria para forçar uma rendição como alguns que já estão rastejando esquecendo toda uma história de lutas e tentando vender a a categoria a preço de banana.

MARIA NEUCI GOMES MORAES

Já o depoimento da servidora Neuci foi sereno. Afirmou sem titubear que reconhecia a sua assinatura e também a do servidor Audísio e que como chefe do DEPES acompanhou a confecção das planilhas no computador do senhor Audisio. Não estivemos na PF.
Nem obtivemos cópia dos depoimentos, mas obtivemos as informações de uma fonte que não nos cabe revelar.

CONHEÇA AGORA OS NOMES DOS SIGNATÁRIOS DA PETIÇÃO PARA A POLÍCIA FEDERAL ABRIR O INQUÉRITO CONTRA O SINDESP.

É lamentável que o procurador geral, que é professor da Universidade Federal do Ceará de tão notável tradição, ponha sua assinatura e avalize o procedimento de seus comandados.
Reiteramos que essa manifestação apelativa da PGE é uma demonstração de desespero tentando desviar o foco da área da justiça para a área policial. 
Lamentável o rancor que demonstram contra uma categoria que ao longo da existência contribuiu inequivocamente para a formação de milhares de profissionais de diferentes áreas. É lamentável que educadores ao término de sua existência conheçam as vicissitudes da falta de meios para uma sobrevivência digna e seja submetida a tantos constrangimentos e humilhações.

Fiquemos agora com a música de Gonzaguinha na voz de Maria Rita.





quarta-feira, 13 de junho de 2018

AUDIÊNCIA NA POLÍCIA FEDERAL

2ª EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA-FEIRA, DIA 13 DE JUNHO DE 2018
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Estivemos hoje na Superintendência da Polícia Federal, conforme anunciamos neste espaço. Fomos acompanhado do Dr. Carlos Eduardo que nos orientou e forneceu informações para lastrear nosso depoimento. Fomos ouvido pela Delegada Federal Dra. Doralúcia Oliveira de Souza em ambiente de cordialidade e descontração. O objeto do inquérito é apenas averiguar a autenticidade das planilhas que embasaram os bloqueios efetivados pela justiça do Trabalho em favor dos professores da UECE. Só a planilha da UECE está sendo contestada. Por que será?
Não houve espaço para outras considerações, mas informamos, extra depoimento, à sra. Delegada sobre as artimanhas e o os absurdos cometidos pela PGE ao longo dos anos.
Sem mais delongas leiam o nosso depoimento e  a certidão de comparecimento.



Mais tarde faremos alguns comentários.

Fiquemos com Chico Buarque




AUDIÊNCIA NA POLÍCIA FEDERAL E NOVIDADE NO PLANO VERÃO

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA-FEIRA, DIA 13 DE JUNHO DE 2018
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

AUDIÊNCIA NA POLÍCIA FEDERAL

Logo mais estaremos na Superintendência da Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre as planilhas produzidas pelo Departamento de Pessoal da UECE no ano de 2007. Conhecemos tais planilhas e já estamos preparado para a audiência, dispensando sugestões ou imposições de palpiteiros que tentam, de maneira indébita , se envolver na questão.
Queremos tranquilizar aos amigos e às amigas de Sobral, Limoeiro, Iguatu, Juazeiro, Crato, Barbalha e demais municípios onde se encontram beneficiários do PISO SALARIAL que essa denúncia da PGE nada muda em relação à tramitação do processo.
É apenas um balão de ensaio que faz parte da guerra psicológica dos nossos algozes para intimidar os espíritos fracos e os desinformados e forçar a nossa capitulação.

PLANO VERÃO

Sem maiores comentários vamos publicar em primeira um mandado expedido pela 2ª  Vara da Justiça do Trabalho para o presidente da FUNECE, professor Jackson Sampaio:




Voltaremos depois com maiores esclarecimentos.

UM BOM DIA PARA TODOS!!!

Fiquemos com Ivan Lins




terça-feira, 12 de junho de 2018

O ABSURDO REVANCHISMO (CAPÍTULO II) DENÚNCIA NO TST, AMEAÇAS E DEPOIMENTOS

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 16 DE JUNHO DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

Nas nossas mãos estão as peças enviadas pela PGE à Superintendência Regional da Polícia Federal e, pasmem os srs e as sras, ao Tribunal Superior do Trabalho. Na volúpia de retaliação contra o SINDESP que não curvou a espinha dorsal nem ficou genuflexo ante seus algozes,  a PGE pediu abertura de INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DA FALSIDADE DOCUMENTAL .
O pedido em si já pressupõe um crime antes de sua apuração. O que nos causa espécie é o fato desse pedido de abertura de inquérito ter sido enviado ao ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do TST antes de qualquer providência e da oitiva dos atores envolvidos. É a negação absoluta da prática do bom direito o famoso fumus boni iuris e da decantada presunção da inocência.
Para a procuradora que subscreve a petição a advogada Ludiana Carla Braga Façanha Rocha (OAB/CE) a falsidade documental já  é fato consumado mesmo antes do início das inquirições e dos procedimentos preliminares. Já o delegado da Polícia Federal Carlos Henrique Maia Barboza foi mais cauteloso ao se referir ao procedimento tratando como "documento supostamente falso". Leiamos a íntegra de duas peças introdutórias: a abertura do inquérito policial e a remessa das peças para TST.


ABERTURA DE INQUÉRITO
ENCAMINHAMENTO AO TST


AMEAÇAS




Na petição a PGE sugere à Polícia Federal a apuração de três ilícitos:
Uso de documento falso. Pena:a cominada à falsificação ou à alteração
Falsificação de documento público. Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa
Estelionato. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil reis a dez contos de reis.

Obs. Esse processo é ridículo. Ainda que a acusação fosse verdadeira, quem seria apenado? O presidente da época é inimputável porque está morto.
Onde o SINDESP iria conseguir dinheiro para pagar a multa em moeda de réis? No museu da casa da moeda?

DEPOIMENTOS

Sem juízo de valor, submetemos à apreciação de todos os depoimentos prestados na PGE, servidor Audísio Santos Dias Diretor da Divisão de Cadastro e Controle de Pagamento DEPES/FUNECE e Maria Neuci Gomes Moraes Diretora do Departamento de Pessoal da FUNECE.




UMA PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: QUEM FEZ AS TAIS PLANILHAS?
A ASSINATURA NÃO É DO FUNCIONÁRIO AUDISIO?
EM CASO DE DÚVIDA OS DOCUMENTOS ORIGINAIS ESTÃO NOS AUTOS DO PROCESSO. BASTA UM EXAME GRAFOTÉCNICO. ELEMENTAR, MEU CARO WATSON.


FIQUEMOS AGORA COM CHICO BUARQUE DE HOLANDA


QUARTA-FEIRA COMPARECEREMOS À SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA FEDERAL.
AMANHÃ TEM MAIS.
BOM DIA!!!










segunda-feira, 11 de junho de 2018

O ABSURDO REVANCHISMO DA PGE REVELA SUA FACE CRUEL E DESEQUILIBRADA


EDIÇÃO E HOJE, SEGUNDA-FEIRA, DIA 11 DE JUNHO DE 2018

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS



Na sua perseguição desesperada e implacável contra a nossa categoria, os substituídos da ação PISO SALARIAL, a PGE não respeita os mais comezinhos princípios da ética que deveriam nortear a conduta de todos os operadores do direito.
Ao longo do tempo os srs. Procuradores, derrotados no plano jurídico, utilizam manobras espúrias para tentar, a serviço do Governo do Estado, perpetuar o nosso sofrimento, desacatando de maneira ostensiva todas as decisões judiciais emanadas das cortes de Justiça do Trabalho e até da suprema Corte do país.
Assédio processual, chicanas, litigância de má fé são amplamente referidas por magistrados de primeira e segunda instâncias e até mesmo pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos do processo. Em múltiplas ocasiões algumas multas foram aplicadas e nenhuma delas foi até a presente data resgatada.


Na sua ânsia de torpedear o processo e consagrar o calote definitivo em nossa categoria a PGE, qual a mitológica  hidra de Lerna, ataca insistentemente, tem decepadas suas  cabeças e depois, as regenera. Não fosse a porosidade das leis, de há muito ela estaria definitivamente derrotada, mesmo sem a intervenção de Hércules.
Ao usar de subterfúgios para  não cumprir as decisões judiciais, os áulicos do Governo do Estado, encastelados na PGE, infligem humilhações e violentam a nossa categoria e mais ainda afrontam a Justiça Federal que, lamentavelmente não reage com força que detém para impor o cumprimento de suas decisões.
Recentemente sugeriu, por solicitação de alguns substituídos, uma negociação. A diretoria do SINDESP, por nós representada, esteve presente.  A proposta apresentada pela PGE foi submetida a uma assembleia geral e rejeitada por não atender às expectativas da categoria. Para que a tal proposta fosse apresentada, analisada e rejeitada decorreram alguns meses. Por iniciativa nossa junto ao desembargador Parente o processo voltou às mãos da relatora e a primeira turma do TRT julgou os embargos de declaração. Reiteramos aqui que essa longa demora não foi provocada por iniciativa nossa.
Bastou o processo entrar em pauta começou a retaliação da PGE. Alguns dias antes estivemos na PGE e protocolizamos um ofício solicitando as fichas financeiras dos substituídos.  O procurador geral adjunto Dr. Regis nos assegurou a entrega. Para nossa surpresa no dia que fomos receber o HD com as mencionadas fichas estivemos com o procurador Erlon que além de negar a entrega das mesmas nos fez algumas ameaças afirmando que ainda tinha muita munição contra nós.
Recentemente solicitamos ao desembargador Antonio Parente que determinasse à PGE a liberação das fichas financeiras que estão gravadas em HD de propriedade do SINDESP. Não pedimos para parar o processo e nem para remetê-lo ao órgão de conciliação. Quando tomamos conhecimento que o processo tinha sido remetido para a SEJUD, imediatamente enviamos ofício ao desembargador Parente solicitando a sua devolução para a primeira turma. A demora de alguns dias se deveu ao fato da equipe da SEJUD estar trabalhando no fórum da avenida Duque de Caxias na semana de conciliação.
A demora de menos de duas semanas foi pequena comparada com a anterior que não foi provocada por nós, e se alongou por muitos meses, contribuindo para uma perda de um tempo preciosíssimo.
Inconformada com a derrota do recurso de  revista PGE já recorreu ao TST usando mais um instrumento de seu arsenal.

TENTATIVA DE INVALIDAR AS PLANILHAS INCONTROVERSAS


Pela segunda vez a PGE tenta invalidar as planilhas elaboradas  pelo DEPES da UECE subscritas pelo funcionário Audísio Santos Dias, diretor da Divisão de Cadastro e controle de Pagamento do DEPES  e diretora do DEPES da época Maria Neuci Gomes Moraes.

Na primeira tentativa de desqualificação das planilhas processou o ex-reitor professor Jader Onofre de Morais e o ex-procurador da UECE Paulo Emmanuel Gondim por improbidade administrativa. A PGE foi derrotada em todas as  instâncias da justiça.

Na segunda oportunidade alega em inquérito aberto na Superintendência da Polícia Federal que as planilhas são falsas e que teriam sido produzidas pelo SINDESP;

Na condição de presidente da entidade fomos solicitado a comparecer à sede daquela Superintendência no dia 13 de junho às 9:30 h “munido com todas as informações acerca da planilha nos autos do processo Nº 0039399-21.1992.5.07.0004 que tramitou junto à 4ª  Vara do Trabalho de Fortaleza/Ce”.

A iniciativa da PGE ultrapassa todos os limites da decência, da ética profissional e constitui uma agressão a nossa entidade de classe que vai tomar as medidas cabíveis e responsabilizar na justiça seus autores.
As planilhas foram remetidas na época, 2007 para a PGE e a SECITECE, conforme consta nos autos, e não foram contestadas. Assim sendo foram consideradas incontroversas pela justiça. Leiamos o despacho da Juíza Milena Moreira de Sousa:

... Diante disso, e considerando que encontram-se acostados aos autos(fls956/977) planilha elaborada pela própria reclamada FUNECE, fato este que atesta a certeza e liquidez dos referidos cálculos, implemente-se o bloqueio “on line” via sistema BACENJUD, de contas correntes e/ou aplicações financeiras da primeira reclamada FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (CNPJ 07.885.809/0001-97) até o limite do valor apurado na coluna denominada “DIFERENÇA LÍQUIDA” da planilha de fls 956/977: R$ 3.136.138,58 .
Após a efetivação da solicitação do bloqueio, conclusos com vistas à aplicação das penalidades a que alude o despacho de fls.  896/897.
Fortaleza, 16 de outubro de 2007.

Milena Moreira de Souza
Juíza da 4. Vara

Não é só o nosso sindicato que é atingido nesta afronta irresponsável da PGE. É a justiça que está sendo considerada displicente  por aceitar como incontroversa uma planilha supostamente falsa. Atento a este fato o SINDESP vai provocar a justiça do Trabalho para a sua manifestação sobre a suspeição que lhe impingida pela PGE.
O mais lamentável nesta história é que, sabe-se com que intenção, ainda exista alguém de má fé frequentando sigilosamente a PGE e até levando propostas de acordo com quem nos golpeia permanentemente para dividir e fragilizar a categoria.

Desta vez a PGE atirou no próprio pé e ensejou-nos a oportunidade de desmontar na justiça mais uma de suas trapaças.

Todas essas manobras fazem parte de uma guerra psicológica absurda que encontra amparo em alguns substituídos e que tentam fragilizar a categoria para que ela, genuflexa, se renda e capitule.

Estamos trabalhando e como sempre o fizemos, sem alardes, sem fanfarronadas, dentro dos nossos limites de competência. Não fazemos parte do judiciário para impor ao governo as decisões da justiça. No entanto temos trabalhado de maneira discreta para não alimentar o inimigo que aposta na fragilização da categoria e na sua rendição.

A PGE na sua volúpia de retaliação contra o SINDESP propiciou  uma oportunidade ímpar de desnudar sua farsa.  E nós vamos aproveitá-la, sem a menor dúvida.
Não nos renderemos! Não capitularemos!

OUSAR LUTAR! OUSAR VENCER!

Nota do blog:

Ainda não tomamos conhecimento do inteiro teor do inquérito. Vamos retomar o tema na próxima edição.




quarta-feira, 6 de junho de 2018

MOVIMENTAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO É MOTIVO PARA PÂNICO

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA-FEIRA, DIA 06 DE JUNHO DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

A movimentação da reclamação 8613 no STF não nos surpreende nem nos atemoriza. No dia 30.05.2018 publicamos no blog a informação de que o estado do Ceará havia pedido destaque na votação virtual. Leiamos.


Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO  (Processo físico)
Origem:
CE - CEARÁ
Relator atual
MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S)
ESTADO DO CEARÁ 
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ 
RECLDO.(A/S)
JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6) 
INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ 
ADV.(A/S)
GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO (4019CE/) 

·          
Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
30/05/2018 
Petição 
33663/2018 - 30/05/2018 - ESTADO DO CEARÁ - Requer destaque do feito da pauta de julgamento virtual. 

 Tal pedido visava dar maior visibilidade ao processo retirando-o do anonimato de uma extensa lista.
Hoje a petição do estado foi atendida, conforme está no site do STF. Leiamos:

Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO  (Processo físico)

Origem:
CE - CEARÁ
Relator atual
MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S)
ESTADO DO CEARÁ 
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ 
RECLDO.(A/S)
JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6) 
INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ 
ADV.(A/S)
GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO (4019CE/) 
·         
Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
06/06/2018 
Retirado do Julgamento Virtual 
MIN. DIAS TOFFOLI 
Pedido de Destaque 

Portanto ninguém ganhou, ninguém perdeu e tudo continua como antes no quartel de Abrantes.
Tranquilizem-se pois os queridos amigos e as queridas amigas.
Não se deixem dominar pelo pessimismo e nem se deixem contaminar pelas manifestações da torcida do contra.
Nos braços de Morfeu, boa noite e um justo e merecido sono.

Fiquemos agora com a música do amigo Ednardo  e de Climério Enquanto engomo a calça interpretada por Fátima Lima                 




terça-feira, 5 de junho de 2018

NOTA DE PESAR E CONVITE MISSA

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 05 DE JUNHO DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS


Registramos, com pesar, o falecimento da sra. Celina de Sá Morais, genitora da professora Elvira de Sá Moraes, ocorrido no final de semanal. Impossibilitado de comparecer ao velório, já manifestamos nossos sentimentos através de contato telefônico com a professora Elvira, combatente valorosa de nossa causa do PISO SALARIAL. 

Através dela recebemos a comunicação da missa de sétimo dia que será celebrada na capela do Hospital Militar, na av. Desembargador Moreira, às 19 horas do dia 08 de junho de 2018.
Fiquemos agora com Meditation from Thais de Massenet.



sexta-feira, 1 de junho de 2018

RECURSO DE REVISTA DENEGADO, PGE CONTRA ATACA NO TST

EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA-FEIRA, DIA 01 DE JUNHO DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Foi publicado hoje, dia 01 de junho o despacho do vice-presidente do TRT, no exercício da presidência, Desembargador Jefferson Quesado Junior que denega o recurso de revista protocolado pela PGE.
Agora o processo pode fluir livremente para que seja dada continuidade à execução na quarta vara da justiça do trabalho. Leiamos o despacho do Desembargador Jefferson Quesado na sua inteireza para melhor compreensão:






TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Antecipando-se à publicação do despacho que denegava o recurso de revista, a PGE protocolizou mais um recurso no TST. Leiamos o que está publicado no site daquela instância:


Partes do processo

Agravante(s):
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE E OUTRA
Procurador:
Dr. Ariano Melo Pontes

Procurador:
Dr. João Régis Nogueira Matias

Procurador:
Dr. Othavio Cardoso de Melo

Agravado(s):
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL DO CEARÁ - SINDESP
Advogado:
Dr. Carlos Eduardo Lacerda Pinho

Advogada:
Dra. Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo

Histórico do processo
30/05/2018

Processo: Ag-ED-Ag-AIRR - 886-50.2012.5.07.0004
Petição: 150183/2018

Data
Local
Descrição
01/06/2018
                                                                                       Protocolizada petição
lizada petição
30/05/2018
Coordenadoria de Cadastramento Processual         Registro
Registro

 Nota do blog:
O QUE É AIRR?


O recurso de revista é o recurso que a parte interpõe para que o processo seja analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ele precisa preencher uma série de requisitos para ser aceito e mandado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para o TST. 

Quando o TRT considera que o recurso de revista é incabível, indefere o seguimento. Desta decisão de indeferimento cabe um recurso chamado "agravo de instrumento", que leva ao TST a questão de saber se foi correto ou não o indeferimento do recurso de revista. Se o TST considerar que o TRT errou (e, portanto, o recurso de revista era cabível), dá provimento ao agravo e vai julgar a revista; se considerar que o TRT estava certo, nega provimento ao agravo e não analisa a revista, devolve ao TRT para dar início à execução da sentença.

A HIDRA VOLTA A ATACAR APÓS TER MAIS ALGUMAS CABEÇAS TEREM SIDO DECEPADAS



ESSA É MAIS UMA MANOBRA DA PGE, UMA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO E ATÉ DE REVANCHISMO, SEGUINDO A AMEAÇA QUE NOS FOI FEITA DE UTILIZAÇÃO DE UM ARSENAL AINDA EXISTENTE.
O AGRAVO DE INSTRUMENTO SOBRE RECURSO DE REVISTA, NO ENTANTO NÃO IMPEDE A CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO.