JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 19 de abril de 2007

QUENTÍSSIMA. ESTOTE PARATE!!! TÁ CHEGANDO A HORA...



ÚLTIMA HORA:
AS PEÇAS SE MOVERAM NO TABULEIRO. LEIA. CONFIRME VOCÊ MESMO(A). O PROCESSO ESTÁ VOLTANDO PARA O TRT DE FORTALEZA. VAMOS NOS ORGANIZAR PARA A BATALHA POLÍTICA
ÚLTIMOS PASSOS NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Processo: ROAR - 423664/1998.2Número no TRT de Origem: AR-37/1997-000-07.00
Relator:
Ministro Renato de Lacerda Paiva
Recorrente(s):
Estado do Ceará
Procurador:
Dr. Francisco Antonio Nogueira Bezerra
Recorrente(s):
Sindicato dos Docentes de Ensino Superior Público do Estado do Ceará
Advogado:
Dr. Patrício William Almeida Vieira
Recorrido(s):
Os Mesmos
Data /Descrição
19/04/2007
(hoje)
Despacho publicado no DJ. ( CLIQUE NO LINK PARA CONFERIR)
17/04/2007
46549/2007
Requer providências

Leia a publicação do Diário da Justiça na íntegra:
Processo: ROAR - 423664/1998.2
Publicado no DJ 19-04-2007
D E S P A C H O: O presente processo foi a mim redistribuído, no âmbito desta Egrégia SBDI-2 do TST, através do r. despacho de fls. 993, em face do retorno dos autos a esta Colenda Corte em decorrência de provimento do recurso extraordinário pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal e em face da aposentadoria do Exmº Sr. Ministro José Luciano de Castilho Pereira, nos termos do artigo 93 do RI do TST. Compulsando-se os autos, entretanto, verifica-se que a v. decisão proferida às fls. 896/899, que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado do Ceará, da lavra do Exmº Ministro Antônio Cezar Peluso (relator), foi reformada pelo Colegiado que compõe a 1ª Turma do Colendo STF, no julgamento do agravo regimental interposto pelo Sindicato ora recorrente (fls. 904/908), conforme se denota da certidão de fls. 954, de seguinte teor: "Decisão: Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo regimental do recurso extraordinário para negar seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, Relator para o acórdão; vencidos os Ministros Cezar Peluso, Relator e Eros Grau, que lhe negavam provimento". E, embora tenha o Estado do Ceará oposto embargos de declaração contra a v decisão supra transcrita (fls. 960/967), esta restou incólume, conforme se constata da leitura do v. acórdão de fls. 983/987. Não obstante, após o trânsito em julgado de referida decisão, os presentes autos, equivocadamente, baixaram a esta Colenda Corte Superior. Mediante o equívoco ora relatado, o Sindicato-recorrente, através da petição de fls. 995/996, requer seja determinada à baixa dos autos com sua remessa ao Colendo TRT da 7ª Região, órgão detentor da competência originária para processar a ação rescisória, para as medidas cabíveis. Constando-se que, efetivamente, os presentes autos, após o trânsito em julgado da v. decisão proferida pelo Egrégio STF, no sentido de negar seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado do Ceará, foram equivocadamente remetidos a esta Colenda Corte, determino a baixa dos presentes autos ao TRT da 7ª Região, para que sejam tomadas as medidas que entender cabíveis à espécie. Publique-se. Brasília, 11 de abril de 2007. RENATO DE LACERDA. Ministro Relator

OBS. EFETIVAMENTE, O PROCESSO NUNCA ESTEVE NO CEARÁ. FOI PARAR NO TST E TRAMITOU LÁ POR "EQUÍVOCO". INTERESSANTE NÃO É? UM EQUÍVOCO QUE NOS FAZ PERDER ALGUNS MESES.ESTÁ PROVADO QUE É MENTIROSA A HISTÓRIA DO CARIMBO QUE FALTAVA E FEZ O PROCESSO RETORNAR A BRASÍLIA.É MENTIROSA COMO OUTRAS QUE ESTAVAM TENTANDO ESPALHAR POR AÍ. OS BOATEIROS VADIOS SERÃO ESMAGADOS PELOS FATOS!!!

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