
Edição de hoje dia 08 de maio de 2007
PREZADOS AMIGOS:
Como parte do processo do Piso Salarial e, sem pedir permisão a ninguém, conforme o anunciado, dirigimo-nos hoje, em fórmulario adequado, ao Exmo. Sr. Ministro Renato Lacerda de Paiva. Usamos uma linguagem respeitosa e pedimos ao ministro maior agilidade na remessa dos autos para o TRT local conforme a indicação de seu despacho já publicado no Diário da Justiça. Para que não restem dúvidas quanto ao teor de nossa "intervenção", vamos reproduzi-la na íntegra
Nome: Gilberto telmo Sidney MarquesSexo: MasculinoIdade: 63CPF: 76682870868
Assunto: Solicitação
Sua Relação com o TST: Parte
Endereço: Rua Osório Palmella, 200 ap. 1202
Cidade: FortalezaUF: CE - CEP: 60150200 Telefone: 85-32672306Celular: 85-32672306Fax: E-mail: gtelmo@uol.com.br Profissão: Professor Universitário
Escolaridade: PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Tipo de Resposta: E-mail
Processo: ROAR - 423664/1998.2
Descrição:
Exmo. Sr. Ministro Renato Lacerda de Paiva Ref. Processo: ROAR - 423664/1998.2
Peço encarecidamente minhas prévias desculpas por dirigir-me diretamente a V.Excia mas, rogo também a especial atenção para o apelo abaixo:
Os professores da Universidade Estadual do Ceará (UECE) estão no limite do sofrimento por conta de seus baixos salários. De todas as Universidades Públicas do País é a nossa que remunera com o pior salário. Data vênia, Excia. já são quase 20 anos de tramitação do processo à epígrafe em todas as três instâncias. Nesse meio tempo, alguns professores já faleceram e todos os demais, em idade provecta, acima dos sessenta anos, alguns enfermos, já não têm recursos para cuidar da própria saúde e garantir uma velhice menos sofrida. No nosso meio encontra-se o jurista Paulo Bonavides que inúmeras contribuições tem dado ao País com sua sapiência e que se destacou como assessor na elaboração da última e vigente Constituição Federal. Como parte do processo ROAR - 423664/1998.2 que se encontra em suas mãos, rogo encarecida e respeitosamente as providências para que o mesmo seja enviado ao Tribunal de origem, TRT do Ceará, conforme o disposto no despacho de V.Excia. no Diário da Justiça de 11 de abril de 2007 que transcrevemos parcialmente abaixo: “Constando-se que, efetivamente, os presentes autos, após o trânsito em julgado da v. decisão proferida pelo Egrégio STF, no sentido de negar seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado do Ceará, foram equivocadamente remetidos a esta Colenda Corte, determino a baixa dos presentes autos ao TRT da 7ª Região, para que sejam tomadas as medidas que entender cabíveis à espécie. Publique-se. Brasília, 11 de abril de 2007. RENATO DE LACERDA. Ministro Relator” Respeitosamente Gilberto Telmo Sidney Marques Prof. Adjunto – matrícula 2005-1-4
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