JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 9 de maio de 2007

TEM CHEIRO DE ARMAÇÃO: FIQUE LIGADO!!!

EDIÇÃO EXTRA DE HOJE DIA 08 DE MAIO DE 2007
OLHA SÓ A CAUSA DO EMPERRAMENTO. JÁ TEM GENTE BRIGANDO ANTES DO PROCESSO CHEGAR NO TRT E O PISO SER IMPANTADO. PODE?
Leia o despacho do Ministro Relator publicado hoje (08/05/2007) no Diário da Justiça:
Processo: ROAR - 423664/1998.2
Publicado no DJ 08-05-2007
D E S P A C H O : Através da petição de fls. 1308/1310, Alexandre Alves Araújo de Almeida Santos, filho do substituído processualmente pelo Sindicato-recorrente, Dr. Francisco Cláudio de Almeida Santos, requer sua habilitação como único e legítimo detentor dos vencimentos e benefícios a estes inerentes, em face de pensão alimentícia, a título de Professor da UECE, dentre eles o que reconheceu o direito ao recebimento do piso salarial vinculado ao salário mínimo. Diante dos termos do r. despacho de fls. 1304, tem-se exaurida a jurisdição desta Colenda Corte Superior. Nestes termos, requeira o postulante no juízo competente, após a baixa dos autos. Publique-se. Brasília, 27 de abril de 2007. RENATO DE LACERDA, Ministro Relator

COMENTÁRIO DO BLOG:
  • Desconfiamos que havia armação no TST. O despacho de hoje do Exmo. Sr. Ministro RENATO DE LACERDA só confirma nossas suspeitas. Má-fé? Intervenção de forças estranhas?
    Julgue você mesmo, companheiro.
  • Seria o TST a corte apropriada para que alguém que se diz legitimo detentor do direito ao piso, POR RAZÕES FAMILIARES, entrar de maneira intempestiva com uma petição invocando "pensão alimentícia" para dificultar a remessa dos autos para o Ceará? A serviço de quem está o peticionário? Será que pode ser considerado parte do processo e nosso companheiro de lutas e de desencantos quem está atrasando a sua tramitação?
  • A intervenção inoportuna não estaria servindo a outros interesses? Por que não esperar até que o piso seja implantado para reinvidicar a apropriação do mesmo, se essa for legítima?
  • Estamos no limite. Chega de manobras escusas, de ações sub-reptícias. É hora de algumas pessoas criarem vergonha, por bem ou por mal. É hora também daqueles que acreditam e são honestos se organizar. Vamos silenciar os falsos professores, mercenários, corruptos, a serviço do mal.
  • Vamos desmascarar os salafrários que, disfarçados de professores, movidos por interesses subalternos, estão a serviço da prepotência.
VAMOS À LUTA. ENFRENTEMOS A COVARDIA. ABAIXO OS QUE SE VENDEM E TENTAM VENDER OS DIREITOS LEGITIMOS DA CATEGORIA.

A propósito: alguém conhece os personagens desta trama? O pai é o ministro Claudio Santos, parte no processo. E o filho por que estranha razão entrou com essa inusitada e descabida petição? Responda quem souber. A "reivindicação", se for legítima, deverá ser feita após a implantação do piso. Entrou na hora errada só para atrapalhar. Fique ligado que o arsenal de maldades ainda não se esgotou!

Nota: Os comentários acima são de nossa exclusiva responsabilidade. Nada tememos!!! Agora é tudo ou... tudo!!!

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