JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 10 de setembro de 2007

SÓ PARA LEMBRAR; AMANHÃ É DIA DE ASSEMBLÉIA GERAL


EDIÇÃO DE HOJE, segunda feira, dia 10 de setembro de 2007
Querido amigo, querida amiga
Passamos rapidamente para lembrar que amanhã é o dia de nossa assembléia geral convocada pelo presidente do SINDESP, prof. Luiz Boaventura.
Para maior comodidade e segurança o portão lateral da UECE que dá acesso ao SINDESP estará aberto. Evite estacionar no SINDESP, onde o espaço é exíguo, ou na Rua Dr. Justa de Araújo, onde não há condições de segurança.
Compareça!!! Sua presença é importante!
Local da reunião: SINDESP
Horário: 9:30 h
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Em tempo: veja a mais recente movimentação na 4a. vara da justiça do trabalho, agora de manhã:

Tramitações - 1ª Instância

Processo: 00393/1992-004-07-00-6
Rito: Ordinário
Data/Hora: 10/9/2007 08:38:50
Origem: 4ª Vara do Trabalho - Fortaleza - Ce
Fase: Reclamacao Trabalhista Data da Autuação: 18/02/1992
Reclamante: Sind.Docentes Ens.Publico Estadual Ceara
Advogado do(a) Reclamante: Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo OAB nº 4019-CE
Reclamado: Fund.Universidade Estadual Ceara e Outro(s)
Advogado do(a) Reclamado: não cadastrado
DATA
DESCRICAO
COMPLEMENTO
EVENTO
10/9/2007 08:05:32
Devolvido Mandado Da Dsdm
881/2007-4 Enviado Por: Antonio Gonzaga Da Silva
Estamos publicando em primeira mão para evitar a ação infame e nefasta dos boateiros de plantão.
Sem grilos: a informação é que o oficial de justiça já cumpriu sua missão de intimar as partes e está devolvendo o mandado para a origem.
Por favor, boateiros, contenham-se.