EDIÇÃO DE HOJE, sexta feira, dia 05 de maio de 2007
Queridos amigos, queridas amigas
De ontem para cá várias movimentações ocorreram no site da quarta vara da Justiça do Trabalho.
Confira:
Tramitações - 1ª Instância
Processo: 00393/1992-004-07-00-6
Rito: Ordinário
Data/Hora: 5/10/2007 21:09:07
Origem: 04ª Vara do Trabalho - Fortaleza - Ce
Fase: Reclamacao Trabalhista Data da Autuação: 18/02/1992
Reclamante: Sind.Docentes Ens.Publico Estadual Ceara
Advogado do(a) Reclamante: Glayddes Maria Sindeaux Esmeraldo OAB nº 4019-CE
Reclamado: Fund.Universidade Estadual Ceara e Outro(s)
Advogado do(a) Reclamado: não cadastrado
DATA DESCRICAO COMPLEMENTO EVENTO
5/10/2007 Peticao 1557/2007-Recdo-Agravo De Instrumento 05/10/07
14:27:24 14:26
5/10/2007 Notif. Advg.
10:19:58 Reclamante
5/10/2007 Notif. Reclamado
10:12:48
5/10/2007 Notificado
10:09:17
5/10/2007 Notificado
10:08:38
4/10/2007 Peticao 1545/2007-Recte/Requer Implantaçao Do Piso 04/10/07
12:50:51 Salarial 12:48
4/10/2007 Peticao 87284/ 2007-Recdo/Certicao 03/10/07
2:30:32 15:37
4/10/2007 Peticao 86903/ 2007-Recte/Requer Que Seja Expedida
12:19:23 Carta 03/10/07
09:31
Vamos procurar entender:
em 4/10/2007 a nossa advogada entrou com o pedido de implantação do PISO
em 4/10/2007 a Procuradoria Geral do Estado (doravante denominada apenas PGE) solicitou uma certidão contendo a data da sentença da petição antes do agravo de instrumento. Queria saber de prazo, porque parece que perdeu todos os prazos (UVA, URCA e UECE que são parte já perderam todos os prazos de acordo com certidão expedida pela quarta vara).
em 05/10/2007 A PGE interpôs um agravo de instrumento
Mas, o que é agravo de instrumento?
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC- arts. 522 a 529), agravo de instrumento é:
Recurso que cabe das decisões, ou seja, dos atos pelos quais o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, sem encerrá-la.
Em alguns casos a alegação para o agravo de instrumento é "cerceamento de defesa".
O prazo para sua interposição é de dez dias, retido nos autos ou por instrumento (art.522)
Comentário: Há dias a PGE solicitou cópia do processo 00393/1992 (PISO), depois fez carga nos autos da rescisória. Qual era sua intenção? Mais uma vez retardar a implantação do PISO.
Embora esse agravo já fosse previsto, causou-nos perplexidade. Havia um fato novo: a secretária da SEPLAG, Dra. Silvana Parente, havia pedido um prazo até o dia 15 de outubro para a implantação do PISO. O prazo foi concedido pela Justiça. E o governo aproveitou para tentar desafiar a justiça e dar uma rasteira em todos nós. Sim, porque a PGE e SEPLAG são governo e, supostamente, trabalham em sintonia.
Houve má-fé. Faltou ética na relação com o Judiciário. faltou respeito a nossa categoria. E isto dificulta futuras negociações e nos traz, além da perplexidade, a indignação. Merece nosso repúdio.
Não é hora de desânimos. Soubemos esperar mais de 20 anos que a justiça fosse feita. E ela se manifestou de maneira clara e insofismável a nosso favor, através da mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal.
Acreditamos piamente no primado da justiça contra as atitudes mesquinhas do governo e de seus prepostos. A justiça se abaterá de maneira implacável contra a truculência dos que perderam e se mantém inconformados.
Vamos continuar denunciando essas manobras. Vamos continuar nos reunindo na busca de soluções para enfrentar com coragem as ações perversas do nosso inimigo declarado e assumido . Nada podemos temer. Vivemos no estado de direito e não nos deixaremos ser esmagados pela fúria de maus perdedores e caloteiros. Só uma força inabalável nos move: a convicção da vitória do direito contra a prepotência. Contra o direito da força, a força do direito. Venceremos!!!
OUSAR LUTAR!!! OUSAR VENCER!!!
Continuem ligados no blog. Estamos pesquisando mais informações.
Tenham todos um bom final de semana.
Um comentário:
Companheiro Gilberto Telmo, quem aqui lhe fala é seu amigo Hugo,das odisséias pedagógicas pelo reconhecimento dos cursos do interior.
Telmo,sei que há uma luta ferrenha pelo respeito a um direito por nós conquistado. O piso é uma realidade irretorquível.
Causa espécie, porém, a pessoa jurídica de direito público interno receber uma ordem judicial, esteada numa cominação legal, e, sagazmente, não cumpri-la, lançando mão de recursos nada éticos. Dói na alma.Sobretudo porque vivemos num Estado Democrático de Direito, ente que também se deve dobrar ao império da lei; observar o princípio da legalidade...
O que mais causa espécie, não tenha dúvida, é o magistrado dispor de instrumental jurídico para fazer valer sua decisão e não fazê-lo. O Estado do Ceará tripudia por sobre a justiça e incorre naquilo que o art. 600 do CPC chama de "atentatado à dignidade da justiça". Litigar de má-fé é indigno; atentar contra a diginidade da justiça é repulsivo, não fazer valer a força do Direito, na linha de raciocínio de Rudolph Von Yering, é dar valor apenas à balança e temer o uso da espada. "Gladius sine libra, vis; libra sine gladio, impotentia juris." Não quero crer que o Estado-Juiz deixe-se dovrar pela prepotência grosseira e pela desfaçatez ignominiosa.
Aguardo informações mais alvissareiras e, envio-lhe um forte abraço, ao tempo em que louvo sua dedicação e desprendimento em aquietar os impulsos dos esperançosos e desmascarar as cassandras e outros entes agourentos.
Francisco Hugo
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