O Sindicato dos Docentes do Ensino Público do Estado do Ceará - SINDESP, legítimo representante dos Professores da UECE, URCA e UVA, profundamente perturbado com a acintosa maneira como o Governo do Estado tem, nos últimos 20 anos, postergado nosso Piso Salarial, informa ao Povo do Ceará a VERDADE sobre a REIMPLANTAÇÃO do PISO SALARIAL da categoria.
Nosso piso salarial foi conquistado no ano de 1986, fruto de uma luta de 11 anos da categoria, instituído pela LEI No. 11.247, de 16 de dezembro de 1986 e pelo Decreto No.18.292, de 22 de dezembro de 1986, e implantado em janeiro de 1987.
Em abril de 1987, o Estado do Ceará, por seu então Governador, o atual Sen. Jereissati, formulou ADIN junto ao colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da lei em comento, conseguindo a suspensão LIMINAR do PISO SALARIAL há mais de três meses implantado.
Mesmo com a posterior decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, declarando as CONSTITUCIONALIDADES da LEI 11.247/86 e do Decreto No.18.292, revogando a liminar, as Universidades Estaduais (UECE, URCA e UVA) simplesmente não implantaram o Piso Salarial, obrigando o SINDESP a promover a competente Ação ante a Justiça do Trabalho.
Em todas as instâncias foi reconhecido o direito dos docentes à reimplantação do Piso Salarial. Dando ganho de causa ao SINDESP, dada a certeza e liquidez do constitucional e legal direito dos docentes.
O sempre derrotado réu, o mau empregador, usando e abusando da possibilidade de interpor recursos judiciais, ainda que de caráter meramente protelatório, conseguiu prolongar por mais de 20 anos a injustiça e o sofrimento dos Professores vítimas de inegável esbulho.
Hoje, 117 COMPANHEIROS ELENCADOS NO PROCESSO FALECERAM SEM QUE A JUSTIÇA FOSSE COMETIDA.
A 1°. de fevereiro de 2007, o colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, denegou o Recurso Extraordinário interposto pelo mau empregador recorrente, tomando inquestionável e irreversível a REIMPLANTAÇÃO do PISO SALARIAL dos Professores representados pelo SINDESP.
Em pleno decorrer da execução de Sentença transitada em julgado, o Estado do Ceará, por meio de expediente da SEPLAG, solicitou do r. Juízo de Execução, a 4a. vara da Justiça do Trabalho da 7a. Região, prorrogação de prazo para o cumprimento da ordem, até 15 de outubro de 2007, alegando exigüidade de tempo para a confecção das folhas de pagamento, o que veio a ser deferido pela nobre e honrada Juíza Titular.
Ainda assim, esgotada a prorrogação de prazo pedida e concedida, o Estado do Ceará, em clara desobediência civil, até o dia 18 de outubro de 2007, simplesmente não cumpriu a ordem judicial, o que levou a honrada doutora Juíza Titular da 4a. Vara da Justiça do Trabalho da 7a. Região a determinar o bloqueio e seqüestro de recursos do erário estadual, no montante necessário ao pagamento legalmente devido.
Uma vez mais, litigando de má-fé, o devedor Estado do Ceará, intentando procrastinar o restabelecimento do direito líquido e certo dos Professores à reimplantação do Piso Salarial, formulou "reclamação constitucional" ao Tribunal Regional do Trabalho da 7a. Região, obrigando o SINDESP a apresentar Reclamação Correcional ao Tribunal Superior do Trabalho.
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