1. A denominada ação PISO SALARIAL foi objeto de uma demanda judicial em três longos episódios: uma ADIN do governo do estado (de 1987), um recurso do SINDESP (de 1982) e uma ação rescisória do Governo do Estado que culminou com uma sentença do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, favorável a nossa categoria, transitada em julgado no dia 01 de fevereiro de 2007.
2. No dia 20 de setembro de 2007, atendendo a convite do procurador geral do estado Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira os profs. Gilberto Telmo Sidney Marques, Sandra Melo, Fernandes e William Guimarães (os dois últimos advogados e militantes da justiça do Trabalho) estiveram na PGE.
3. Na ocasião o sr. Procurador Geral mesmo confessando não conhecer o processo, admitiu ter dúvidas sobre a sentença e propôs uma planilha que feria os nossos interesses por ignorar a sentença do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que mantinha a referência ao salário mínimo conforme a lei e o decreto do gov. Gonzaga Mota de dezembro de 1986.
4. Por não termos nenhuma delegação de competência da categoria para representá-la propusemos a imediata reimplantação do PISO nos termos da sentença, condição sine qua non para uma posterior negociação sobre os atrasados que poderia ser eventualmente apenas mediada por nós. Encerramos a audiência registrando junto à PGE nossa postura altiva de não aceitação de qualquer “proposta” findando ali o diálogo até que a reimplantação do PISO fosse concretizada nos termos determinados pela sentença do Supremo Tribunal Federal.
5. Em posterior reunião no SINDESP apenas informamos o tema de nossa conversa e,em nenhum momento, provocamos qualquer discussão sobre a "proposta" da PGE por considerá-la indecorosa, afrontando decisão superior da JUSTIÇA e lesiva aos nossos interesses.
6. Após analisar e negar um embargo de execução dos reitores das Universidades Estaduais, um agravo de petição do governo do estado, considerado parte ilegítima no processo, a Mma. Juiza da quarta vara determinou no dia 15 de outubro de 2007 a execução da reimplantação do PISO por parte da SEPLAG.
7. A titular da SEPLAG, dra. Silvana Parente, que havia pedido um prazo para a confecção das folhas de pagamento alegando razões técnicas, agindo de má-fé e desafiando as determinações da juíza da quarta vara, não promoveu a reimplantação do piso salarial.
9. No dia 18 de outubro, 3 dias depois, o sr. Procurador Assistente da PGE, sr. João Regis Nogueira Martins, ingressou com um "requerimento" intempestivo inominado que no TRT recebeu o nome de "reclamação" fazendo referências desairosas à Mma. Juíza da quarta vara e solicitando a suspensão da execução e o levantamento do bloqueio dos recursos do estado.
10. Nos desvãos do TRT a tal reclamação foi parar nas mãos do Desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro que, na condição de relator e, de maneira imprevista e inusitada, optou por acolhê-la e cumprir tudo o que ali estava sendo solicitado.
11. Posteriormente o sr. Desembargador Manoel Arizio Eduardo de Castro "transmutou", segunda sua própria expressão, a tal reclamação em uma medida cautelar para, segundo ele, garantir o "fumus boni iuris ( o bom direito) do Governo do Estado.
12. No estágio atual, a ida de qualquer comissão às instâncias do governo para tratar da questão PISO SALARIAL fornece argumentos e pretextos para o retardamento da apreciação da medida cautelar em tramitação no TRT, de vez que o desembargador relator tem pautado suas ações ao sabor dos interesses do governo como fica fácil de verificar nos pareceres exarados a partir de outubro de 2007.
13. Nas palavras do próprio desembargador relator sr. Manoel Arizio Eduardo de Castro a um colega de infância, professor da FAVET, com relação ao processo em tramitação no TRT, “há uma negociação em curso com os professores da UECE e uma perspectiva de acordo”
14. Enfim, a continuidade desse pretenso diálogo, qualquer que seja a motivação, significa na melhor das hipóteses ingenuidade, cria falsas expectativas para a categoria e contribui de maneira insofismável com o jogo sórdido do governo de ganhar tempo, descumprir decisões superiores da justiça e consagrar o calote contra a nossa categoria.
Diante das razões expostas concluímos que:
· O tema PISO SALARIAL não é ponto de agenda de negociação de qualquer pessoa ou entidade porque é, pela sua própria natureza, uma conquista e, como tal, inegociável.
· No momento atual, qualquer diálogo mantido com o governo do estado e seus prepostos é, portanto e definitivamente, uma ingerência indébita e inócua e constitui um desserviço à categoria.
· A luta pelo PISO SALARIAL está sendo conduzida com serenidade em outros cenários através de intervenções diplomáticas a nível de TRT, junto ao TST e também através de bem fundamentadas denúncias a organismos internacionais.
· Nem mesmo o SINDESP, patrono da causa, poderá "negociar" o PISO SALARIAL.
· A nossa conquista não poderá ser submetida a leilão de propostas e contrapropostas. O governo deverá se submeter ao texto frio da lei, sem subterfúgios, sem sofismas, sem engodos.
· A nossa categoria não é objeto de barganha nos balcões de negócios da PGE, da SECITECE ou da SEPLAG.
· O sintomático açodamento do governo, sua febril movimentação na PGE, a tentativa de cooptação de professores da UECE, são fatores que aumentam nossa convicção da iminente, fragorosa e definitiva derrota do governo e de seus propostos, da reimplantação definitiva do PISO SALARIAL, sem barganhas, sem concessões, sem benesses, sim como direito legítimo e conquista da categoria.
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