EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 03 DE ABRIL DE 2008
QUERIDOS AMIGOS E QUERIDAS AMIGAS
CLAMAMOS POR JUSTIÇA !!
(REPUBLICADO ÀS 10:56 h de 03/04/2008)
HOJE É O GRANDE DIA. COMPAREÇAM À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ÀS 15 HORAS. VENHAM DAR VISIBILIDADE A NOSSA LUTA. DE LÁ IREMOS AO HOTEL OÁSIS NA BEIRA MAR INFORMAR AOS JURISTAS DO BRASIL E DA AMÉRICA LATINA COMO É QUE O GOVERNO DO ESTADO TRATA SEUS PROFESSORES E COMO É QUE AFRONTA A CORTE SUPREMA DE JUSTIÇA DE NOSSO PAÍS.
VAMOS LÁ APOSENTADOS, VIÚVAS, FAMILIARES, PROFESSORES DA ATIVA. É HORA DE REAGIRMOS DE MANEIRA ENÉRGICA.
A SUA LUTA É A NOSSA LUTA. VENHA EMPUNHAR SEU CARTAZ, USAR SEU BOTON E PARTICIPAR DO DEBATE. NÃO FIQUE EM CASA ACOMPANHANDO TUDO PELO BLOG OU TELEFONANDO PARA OS AMIGOS. PARTICIPE! COMPAREÇA!
Leia agora o que foi publicado na edição eletrônica do jornal O POVO de hoje(03.02.2008) comentando o editorial. Para ler o editorial completo é só clicar no título.
EDITORIAL
Democracia e paz
Tanto a democracia como a paz são direitos fundamentais da pessoa humana e não meras aspirações políticas de uma dada sociedade Leia os comentários:
Orgulho constitucional cearense
1. Ao povo cearense sempre coube o orgulho de ter entre seus cidadãos homens que honram por seu caráter, a ordem constitucional. Paulo Bonavides consegue congregar em torno de seu compromisso com o Direito, o quilate mais precioso do ESPÍRITO PÚBLICO CULTIVADOR DOS VALORES DA JUSTIÇA E DO BEM PÚBLICO.
2. O Espírito Jurídico Cearense sentir-se-á recompensado quando em sua terra natal os governantes, os legisladores e os magistrados honrarem por suas ações transparentes, o compromisso com o Estado de Direito. No entanto o Espírito Jurídico dos Cidadãos Cearenses CLAMA INCONFORMADO com acordos espúrios que possam macular a história pública do Estado de Direito na terra de Clóvis Beviláqua.
3. O ESPÍRITO DO ESTADO DE DIREITO NÃO PODE CALAR-SE DIANTE DA ALQUIMIA INSTITUCIONAL, conseguida por tais autoridades CONTRA O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS ESTADUAIS. A DUAS MÃOS, ISTO É, PELO EXECUTIVO ESTADUAL E PELA MAGISTRATURA TRABALHISTA FEDERAL, REALIZA-SE UM GOLPE A ORDEM CONSTITUCIONAL, IMPEDE-SE, SEM CONTEÚDO TRANSPARENTE, A EXECUÇÃO DE DECISÃO DO STF, SUPREMA CORTE DO ESTADO DE DIREITO BRASILEIRO. Verifiquem senhores juristas, pela análise do processo e pela análise do Impedimento da Execução, a MAGIA da PERVERSÃO JURÍDICA conseguida por quem deveria preservar a dignidade de sua autoridade pública.
4. A CONJUGAÇÃO GOVERNANTE E MAGISTRADO CEARENSES, DESDE 18 DE OUTUBRO DE 2007, CONSEGUE FRAUDAR O ESPÍRITO CONSTITUCIONAL DE DEMOCRACIA E PAZ, COMO O QUER O EDITORIAL DE O POVO. ESSA MACABRA CONJUGAÇÃO CONSEGUE ESPOLIAR TAL ESPÍRITO DEMOCRÁTICO ORGULHOSAMENTE REPRESENTADO POR CLÓVIS BEVILÁQUA E PAULO BONAVIDES.
NOSSAS AUTORIDADES NOS ENVERGONHAM AO IMPEDIREM, FURTIVA E COTIDIANAMENTE, A EXECUÇÃO DA SENTENÇA DO STF DO PISO SALARIAL. O IMPEDIMENTO DA REIMPLANTAÇÃO PARECE SER O EXEMPLO VIVO DO ESPÍRITO DE NOSSAS AUTORIDADES EXECUTIVAS, VEJAMOS: O GOVERNO TUCANO DO CEARÁ DURANTE SEUS 20 ANOS PROCRASTINOU TAL DIREITO TRABALHISTA PARA PODER LIVRAR-SE DO SEU CUMPRIMENTO.
OS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DO CEARÁ SE PERGUNTAM:
1. O GOVERNO DO SR. CID GOMES VAI CONTINUAR COM ESSA SUICIDA ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA DE BURLAR O DIREITO PARA ADIAR O SEU CUMPRIMENTO?
2. OS FUNCIONÁRIOS DO GOVERNO CID GOMES CONTINUARÃO A POLÍTICA MACABRA DOS GOVERNANTES ANTERIORES?
3. QUANTAS MORTES AINDA OS SENHORES GOVERNANTES E MAGISTRADOS PRETENDEM TER A RESPONSABILIDADE DE ACRESCENTAR AOS JÁ 118 (CENTO E DEZOITO) PROFESSORES MORTOS NESTA GUERRA CEARENSE CONTRA A CONSTITUCIONALIDADE DE UM DIREITO TRABALHISTA, CONFIRMADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?
A CONSTITUCIONALIDADE DA DEMOCRACIA E DA PAZ É OBJETIVO DO ESTADO DIREITO, NÓS CIDADÃOS SOMOS RESPONSÁVEIS PELAS AUTORIDADES QUE TEIMAM EM ORGULHAR-SE COMO FORAS DA LEI.
Alberto Dias Gadanha
Prof. De Filosofia do Direito da UECE.
Nosso comentário:
O que o prof. Gadanha quis dizer, srs. juristas, é que o Ceará não parece fazer parte da federação. É um estado autonômo onde o sr. Governador afronta o Supremo Tribunal Federal desacatando uma decisão transitada em julgado no dia 01/02/2007 que determina a reimplantação do PISO SALARIAL de professores da UECE, URCA e UVA.
Além da desobediência a ordem de execução da Mma. sra. juiza da 4a. vara da justiça do trabalho, o governo conta com a leniencia e morosidade da segunda instância (TRT) onde uma reclamação descabida do governo do estado, transmutada de maneira inexplicável em medida cautelar, está aguardando a apreciação pelo Pleno do TRT-Ce. desde 18/10/2007.
Esse processo já se alonga por mais de quinze anos anos nos desvãos da justiça do trabalho. Ao longo desse tempo 118 companheiros já faleceram.
A grande pergunta é: que justiça é essa que silencia ante a prepotência do governo estadual?
O que esperam os srs. magistrados para determinar a execução da ação e a intervenção no estado do Ceará para que a lei seja cumprida?
Quantos companheiros mais vão morrer até que a justiça seja feita?
Gilberto Telmo Sidney Marques - prof. adjunto da UECE
OUTRO COMENTÁRIO
JUSTIÇA E PAZ
Do excelente editorial do jornal O POVO destacamos: ...”do avanço da cultura democrática em uma área geográfica tradicionalmente castigada pelo autoritarismo...” e também: “O atropelamento do Direito pela força já foi tão entranhado em nosso País que até há pouco tempo a atividade conspiradora contra a ordem institucional democrática era reivindicada com orgulho por figuras da elite brasileira”.
Prezado editorialista: Esse tempo ainda não passou. O governador do estado, agindo como donatário de capitania, afronta com autoritarismo o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ao descumprir decisão transitada em julgado (01/02/2007) que determina a reimplantação do PISO SALARIAL de professores da UECE, URCA e UVA, contando com a morosidade e a inoperância da justiça que já devia ter decretado a intervenção federal no estado. Com certeza ainda prevalece o "atropelamento do direito pela força". E "a atividade conspiradora contra a ordem constitucional" ainda é praticada por quem descumpre decisões definitivas da mais alta Corte de Justiça do País, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A quem recorrer?
Gilberto Telmo Sidney Marques
Prof. adjunto da UECE
(REPUBLICADO ÀS 10:56 h de 03/04/2008)
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