JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 27 de maio de 2008

DECISÃO DA ASSEMBLÉIA E OUTRAS CONSIDERAÇÕES




EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 27 DE MAIO DE 2008
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Hoje, aconteceu a Assembléia Geral do SINDESP cujo objetivo foi autorizar a contratação de um contador para fazer um levantamento individual de nossas fichas financeiras. Por unanimidade foi autorizada a contratação do contador.

Está em curso uma já longa conversação da Dra. Glayddes com o procurador Geral do Estado Dr. Fernando Oliveira.

Há uma proposta do governo já posta e que exige uma acurada análise da nossa parte.

E qual é a proposta: Implementar o piso salarial em termos de salário mínimo a partir de abril de 1987 até junho de 1990, data na qual foi implantado o regime jurídico único (nós deixamos de ser celetistas e passamos a ser estatutários).

O que argumentam a PGE e a Dra. Glayddes: a partir da mudança de regime não podemos ter o salário calculado em função do salário mínimo e cita que a nova constituição proibe a vinculação.

Algumas ponderações:

1. A Constituição é de 1988.

Pergunta:por que fica valendo a relação com o S.M. até 1990 e não só até 1988?

2. Fizemos uma pergunta não respondida:

Se esse argumento da PGE é verdadeiro e só contempla celetistas, e assim mesmo por um limitado espaço de tempo (1987/1990), como fica a situação daqueles professores que sempre foram estautários?

3. A nova argumentação esposada pela Dra. Glayddes e pelo Dr. Fernando, que estão com o coro afinadíssimo, diz que a sentença do Supremo apenas garantiu a constitucionalidade da lei e do decreto do Governador Gonzaga Mota de dezembro de 1986.

Observação nossa: o que o sr. Procurador e a Dra. Glayddes queriam que a sentença dissesse? Algo diferente?

Há muitas incoerências em tudo o que foi dito hoje. É evidente que não era o momento de polemizar. O objetivo da assembléia geral era discutir a contratação de um contador para fazer o levantamento da situação individual de cada professor. Esse trabalho está muito atrasado. Em qualquer hipótese, independente de negociação, não podemos continuar sem essa quantificação de valores.

Do nosso ponto de vista a assembleia foi proveitosa por vários motivos. O primeiro porque a contratação do contador era fundamental e indispensável. E em segundo lugar porque a Dra. Glayddes resolveu abrir o jogo e de maneira didática e com muita tranquilidade mostrou as alternativas que devem ser estudadas.

Nosso papel está sendo cumprido. Trabalhamos para o sucesso da assembléia desde sua preparação na sexta feira e até na garantia ds um local confortável para a boa acolhida de todos os colegas.

Vamos continuar até o fim trabalahndo com transparência e de maneira pedagógica como sempre o fizemos, esclarecendo tudo para evitar atitudes precipitadas da categoria que possam mais tarde redundar em prejuízos irreversíveis.

Nesse sentido aconselhamos a todos a continuarem acessando o blog diariamente.

Convidamos também para a reunião de sexta feira no SINDESP as dez horas. A pauta exclusiva é o PCCV e suas conseqüências. Esse assunto é de interesse imediato porque mexe com a vida de todos.

Há alguns advogados que estão estudando o plano em seus pormenores e contaremos com a presença de pessoas que participaram da elaboração da versão anterior do PCCV como Luis Carlos e o prof. Wladimir Spinelli.

Contamos com suas presenças.

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