2A. EDIÇÃO DE HOJE, DIA 16 DE JULHO DE 2009
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Finalmente a PGE devolveu os autos do processo para o TRT. Veja o que está no site do TRT:
Processo: 00393/1992-004-07-40-0
Rito: Ordinario
Data/Hora: 16/7/2009 13:18:06
Relator: Dulcina De Holanda Palhano
Revisor: Jose Ronald Cavalcante Soares
Origem: 04ª Vara do Trabalho - Fortaleza - Ce
Classe Processual: Agravo De Instrumento Data da Autuação: 08/02/2008
Status: Em Andamento
Agravante: Estado Do Ceará
Fernando Antonio Costa Oliveira OAB nº 7012-CE
Francisco Antonio Nogueira Bezerra OAB nº 7390-CE
Procuradoria Geral Do Estado Do Ceara OAB nº 900001-CE
Agravado: Sindicato Dos Docentes De Ensino Público Do Estado Do Ceará - S I N D E S P
Glaydes Maria Lacerda Sindeaux OAB nº 4019-CE
DATA
DESCRICAO
COMPLEMENTO
ORIGEM
DESTINO
15/07/2009 17:21:37
Recebidos Os Autos
De Carga
Div Acórdãos E Recursos
O pedido de carga e a retenção dos autos durante todo esse tempo de 22/06/2009 até 15/07/2009 faz parte da guerra psicológica da PGE que agora passa a ignorar prazos, reincide na ofensa e no deboche ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho e opera uma maquiavélica manobra de protelação do cumprimento da sentença do Supremo Tribunal Federal.
Impressionante é que, nesse lapso de tempo, a mesma PGE que pediu carga para supostamente analisar o conteúdo inteiro de um processo que já conhecem (ou deveriam conhecer) tenha entrado com um embargo de declaração conforme menção feita na postagem anterior. Estranho, não? Como entrar com o embargo se detinha o processo nas suas mesas? Mais um lance da guerra psicológica já que na guerra convencional o governo perdeu todas as batalhas.
Ainda não sabemos o destino do embargo protocolado. Só podemos informar aquilo que está oficialmente no site do TRT.
A nossa expectativa agora é que os autos sejam remetidos para a 4a. vara e seja retomada, de imediato, a execução da sentença com a aplicação das multas que ficaram pendentes no passado e as atuais e que deverão ser pagas pelos agentes que descumpriram as superiores determinações da justiça.
Nota do blog: agradecemos sensiblizado a repercussão de nossos posts e o apoio que nos tem sido oferecido pelos blogs:
Muito obrigado pelo apoio a nossa luta.
Um comentário:
Prezado Prof. Telmo e demais colegas, a famosa HIDRA de SETE cabeças, quando contaram, o fizeram errado. Na verdade ela só tinha DUAS CABEÇAS. Pior, as duas já foram decepadas; a primeira foi em FEVEREIRO de 2007 e quem a decepou foi a mais alta Corte da justiça brasileira, o egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; a segunda e última foi decepada pela nobre e honrada magistrada a desembargadora Dulcina Palhano do TRT-CE., e isto aconteceu em maio passado quando julgou e deferiu-lhe o último soco no estômago e a HIDRA, agonizante, MORREU definitivamente !! Que bom !! Estamos apenas aguardando que suas vísceras lhe sejam retiradas para a devida necropsia, e o TE DEUM seja realizado rápido visto que ela nunca foi uma boa pessoa e a sua CREMAÇÃO (para evitar que bactérias suas se espalhem) seja realizada. Estamos, todos, aqui, na porta do crematório, cujo forno ardente fica na 4a. Vara do TRT-CE., esperando que a porta se abra. Prof. Célio Andrade.
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