JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

domingo, 18 de outubro de 2009

"...O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ É CALOTEIRO... ". LEIA A APÓSTROFE DO PROF. CAJUAZ


EDIÇÃO DE HOJE, DOMINGO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2009

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Recebemos e publicamos, na íntegra, o inspirado (e indignado) artigo do prof. Cajuaz. Vamos degustá-lo.

Litigante de má – fé
No “imbróglio” judicial ,que não deveria mais existir,pois já é fato consumado,entre o Sindicato dos Professores do Ensino Superior - SINDESP – e o governo do Estado do Ceará,o Tribunal Regional do Trabalho ,na execução dos termos definidos pelo Superior Tribunal Federal, a respeito de recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado, no acórdão publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho,no dia 22 de junho de 2009,assim se pronunciou:”ATENTE-SE QUE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRETENDENDO DISCUTIR MATÉRIA TRANSITADO EM JULGADO É MERAMENTE PROTELATÓRIO E OFENDE A DIGNIDADE DA JUSTIÇA,MERECENDO O AGRAVANTE A PECHA DE LITIGANTE DE MÁ FÉ”.
O que é litigante de má - fé? Os doutos membros da PGE parece que não o sabem. A título de colaboração,mesmo não sendo a minha área,mas sei pesquisar,fui procurar , no Código de Processo Civil,o que é litigante de má - fé.
O Código no artigo 17 assim define o litigante de má fé:Reputa-se litigante de má - fé aquele que:1)Deduzir pretensão ou defesa ,cuja falta de fundamento não possa razoavelmente desconhecer.2)Alterar intencionalmente a verdade dos fatos.3)Omitir intencionalmente fatos essenciais ao julgamento da causa.4)Usar do processo com o intuito de conseguir objetivo ilegal.5)Proceder de modo temerário em qualquer incidente processual ou ato do processo. 6)Provocar incidentes manifestamente infundados ou interpor recurso manifestamente protelatório.
Será que a PGE não leu o acórdão do TRT ?Será que a PGE não sabe mesmo o que é litigante de má fé ? Será que a PGE está debochando o Supremo Tribunal Federal?Será que o Supremo Tribunal não considera a atitude do governo do Estado uma ofensa à dignidade da justiça,que se diz cega,conforme o acórdão ? Será que o Supremo desconhece isso? Não quero acreditar.
O Governo do Estado incorreu em todas as hipóteses dadas pelo Código. Merece, pois, em toda sua extensão,a PECHA DE LITIGANTE DE MÁ- FÉ.Em outras palavras, a Justiça disse que o governo do Estado do Ceará é desonesto,é mentiroso,é caloteiro,é tirano , é doloso e encarna a filosofia de Luis XIV:L´État c´est moi - O Estado sou eu e que a justiça vá para o inferno.Isso está Certo?
O litigante de má-fé poderá ser condenado a: 1)Pagar MULTA de até 1% do valor da causa;2)INDENIZAR a parte contrária pelos prejuízos , incluindo-se,nesse montante,os honorários advocatícios e as despesas efetuadas em quantia que poderá chegar a até 20% do valor da causa.
O valor da indenização poderá ser fixado pelo juiz ou liquidado por arbitramento.Como é bonita a Justiça!Por que não se faz justiça ? Se assim é por que a Justiça não toma atitude enérgica como aconteceu recentemente em São Paulo com a reintegração de posse da fazenda da Cutrale invadida pelo MST ? Será por que lá eram os pobres que se apossaram da fazenda?Não acredito.
A Justiça manda dar ao outro o que lhe pertence. Não deve olhar, portanto, o poder ou a riqueza.Deve olhar o direito.Pertence ao outro por direito,seja-lhe dado.Jesus Cristo já dizia: Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus.Não zelar pela aplicação da justiça,em seus mínimos detalhes,é favorecer a anarquia , a violência ,o roubo , a desordem na sociedade e decretar a morte do estado de direito.
Por que,então,não se executa a decisão da Suprema Corte no caso do piso salarial da Uece?É medo?É favor?É conivência? É capachismo ? O Estado de direito é tão sábio que, para não sofrerem pressão dos outros poderes nem da riqueza,os membros responsáveis pela aplicação da justiça são vitalícios em seus cargos. Por que temer?Está passando da hora de se fazer justiça aos professores da Universidade Estadual do Ceará,pois são vinte e dois anos de espera.
Ruy Barbosa,em 17 de dezembro de 1914,desiludido com o regime republicano, pronunciou a famosa frase no Senado: “De tanto ver triunfar as nulidades,de tanto ver crescer a injustiça,de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus ,o homem chega a desanimar da virtude,a rir-se da honra,a ter vergonha de ser honesto”.
Será que a Suprema Corte da Justiça brasileira vai permitir que isso aconteça.Não acredito.
Que a Justiça seja ágil na sua execução e comine o Estado com as penas de que ela dispõe para fazer justiça.
Prof.José Cajuaz Filho
Companheiros e companheiras vamos participar mais dessa luta para abreviar nosso sofrimento. Faça como o prof. Cajuaz, a profa. Sylvia Leão e outros. Vamos intensificar nossas ações. Brevemente ocorrerá uma nova assembléia geral para nos inteirarmos dos últimos lances dessa batalha. Sua presença é imprescindível.

Um comentário:

Anônimo disse...

Caros colegas:
O prof. Cajuaz soube, como poucos, traduzir a nossa indignação e revolta com este governo tão vil.Parabéns a ele, à Profa. Silvia, ao prof. Célio e, principalmente, ao prof. Telmo, pelo espírito combativo e por nos manter esperançosos.