JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

AMANHÃ, TERÇA FEIRA, REUNIÃO NO CESA (ITAPERI). COMPAREÇA. VAMOSA REAGIR.


2a. EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2009

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Recebemos do prof. Carlos Dalia e estamos divulgando a decisão do Ministro Eros Grau no que tange à "reclamação". Leiamos
:

Rcl/8613 - RECLAMAÇÃO

Origem: CE - CEARÁ
Relator: MIN. EROS GRAU
RECLTE.(S) ESTADO DO CEARÁ
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S) JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6)
INTDO.(A/S) SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO
Resultados da busca
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
18/12/2009 Procedente MIN. EROS GRAU Em 16/12/2009. "(...) Julgo procedente a reclamação, conforme o disposto no artigo 161, parágrafo único, do RISTF. Determino, em conseqüência, a remessa dos autos à Justiça comum para análise da relação jurídica travada entre os servidores e a Administração Pública após o advento do Regime Jurídico Único, ficando prejudicado o agravo regimental interposto [artigo 21, inciso IX, do RISTF].Arquivem-se estes autos. Comunique-se. Publique-se."



MAIS POLÊMICAS DO MINSITRO EROS GRAU

O Malfazejo

Eros Boi de Piranha Grau

O ministro Eros Grau lançou um livro erótico, sua estréia (o que ele definiria como “a perda do meu cabaço editorial”) na literatura brasileira. Pra quê! Não bastasse seu nome, uma piada pronta sobre a própria obra, com os detalhes de suas cenas de sexo o ministro do STF causou frisson – e calores íntimos – entre os recatados leitores brasileiros, notoriamente conservadores e tradicionalistas, pros quais é puta quem tem que escrever sobre vida de puta. O ministro Eros (hihi…) caiu na boca do povo. E há coisa mais recatada e tradicionalista do que levar ao topo dos best-sellers a Bruna Surfistinha? No Blog no Noblat é divertido acompanhar os comentários dos leitores sobre o orgasmo literário do ministro. O leitor Hugoagogo comentou: “no primeiro julgamento do STF em que o ministro pedir pra levantar uma preliminar, sai todo mundo correndo”.

Eros Grau: um peixe fora d’água no STF

Ministro do Supremo diz que nasceu para ser professor e que vai continuar dando aula, mesmo aposentado

Carolina Stanisci - Especial para O Estado de S.Paul

Segunda-feira, 25 de maio de 2009

SÃO PAULO - Ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Roberto Grau, de 68 anos, diz que a academia é para ele o que o mar é para o peixe. Mesmo com a aposentadoria na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) recém-anunciada, ele continuará na faculdade, colaborando como professor, "enquanto eu for útil". Nesta entrevista, Eros Grau conta como conseguiu conciliar os holofotes do STF com a carreira acadêmica.


"Meu livro não era erótico. Só foi chamado de erótico por falta de imaginação das pessoas que o comentaram. Se me chamasse Hermes, diriam que o livro é 'hermético'" (foto:Valéria Gonçalvez/AE)

A trapalhada do TSE no caso Cássio Cunha

02/02/2009 - 13:36 | Enviado por: lmazzini

A defesa do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), estranha o ministro Eros Grau. No julgamento no TSE, o ministro Ayres Britto fez três questionamentos que o deixaram constrangido.

Um deles, sobre a existência da lei estadual que dá benefícios a pessoas carentes. Eros desconhecia. É a Lei 7.611, criada na esteira do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

Outro questionamento foi sobre a existência da Lei 7.020/ 2001, que atende a carentes, e não-carentes também em casos especiais. Eros também não sabia. E tudo estava nos autos do processo. Depreende-se disso, dizem aliados do tucano, que o ministro passou os olhos rapidamente no texto - ou sequer o leu.

A defesa do governador, acusado de distribuir 35 mil cheques-benefícios a carentes - autorizado por lei estadual também - ainda destacou que tal concessão foi feita ao longo de dois anos - neutros - sem, portanto, motivação eleitoral.


ATENÇÃO:

NÃO DEIXE DE COMPARECER À REUNIÃO AMANHÃ AS 9:30 h no CESA - ITAPERI. LOCAL: SALA 01 DO SUBSOLO.


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