2a. EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2009
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGASRecebemos do prof. Carlos Dalia e estamos divulgando a decisão do Ministro Eros Grau no que tange à "reclamação". Leiamos:
Rcl/8613 - RECLAMAÇÃO
Origem: | CE - CEARÁ |
Relator: | MIN. EROS GRAU |
RECLTE.(S) | ESTADO DO CEARÁ |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E OUTRO(A/S) |
RECLDO.(A/S) | JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6) |
INTDO.(A/S) | SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ |
ADV.(A/S) | GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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18/12/2009 | Procedente | MIN. EROS GRAU | Em 16/12/2009. "(...) Julgo procedente a reclamação, conforme o disposto no artigo 161, parágrafo único, do RISTF. Determino, em conseqüência, a remessa dos autos à Justiça comum para análise da relação jurídica travada entre os servidores e a Administração Pública após o advento do Regime Jurídico Único, ficando prejudicado o agravo regimental interposto [artigo 21, inciso IX, do RISTF].Arquivem-se estes autos. Comunique-se. Publique-se."
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O Malfazejo
Eros Boi de Piranha Grau
27 Abril, 2007 por Ismael Benigno
Eros Grau: um peixe fora d’água no STF
Ministro do Supremo diz que nasceu para ser professor e que vai continuar dando aula, mesmo aposentado
Carolina Stanisci - Especial para O Estado de S.Paul
Segunda-feira, 25 de maio de 2009
SÃO PAULO - Ministro do Supremo Tribunal Federal Eros Roberto Grau, de 68 anos, diz que a academia é para ele o que o mar é para o peixe. Mesmo com a aposentadoria na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) recém-anunciada, ele continuará na faculdade, colaborando como professor, "enquanto eu for útil". Nesta entrevista, Eros Grau conta como conseguiu conciliar os holofotes do STF com a carreira acadêmica.
"Meu livro não era erótico. Só foi chamado de erótico por falta de imaginação das pessoas que o comentaram. Se me chamasse Hermes, diriam que o livro é 'hermético'" (foto:Valéria Gonçalvez/AE)
A trapalhada do TSE no caso Cássio Cunha
A defesa do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), estranha o ministro Eros Grau. No julgamento no TSE, o ministro Ayres Britto fez três questionamentos que o deixaram constrangido.
Um deles, sobre a existência da lei estadual que dá benefícios a pessoas carentes. Eros desconhecia. É a Lei 7.611, criada na esteira do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Outro questionamento foi sobre a existência da Lei 7.020/ 2001, que atende a carentes, e não-carentes também em casos especiais. Eros também não sabia. E tudo estava nos autos do processo. Depreende-se disso, dizem aliados do tucano, que o ministro passou os olhos rapidamente no texto - ou sequer o leu.
A defesa do governador, acusado de distribuir 35 mil cheques-benefícios a carentes - autorizado por lei estadual também - ainda destacou que tal concessão foi feita ao longo de dois anos - neutros - sem, portanto, motivação eleitoral.
ATENÇÃO:
NÃO DEIXE DE COMPARECER À REUNIÃO AMANHÃ AS 9:30 h no CESA - ITAPERI. LOCAL: SALA 01 DO SUBSOLO.
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