JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 28 de julho de 2011

A HIDRA DA PGE TEVE MAIS DUAS CABEÇAS DECEPADAS E FECHOU AS PORTAS DO TST. DESTA VEZ ESTAMOS NA RETA FINAL. PARECE...

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 28 DE JULHO DE 2011
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Atualizada em 29 de julho de 2011
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (juramento do advogado).


Mesmo em tempos de recesso, as visitas ao blog superam as expectativas. As mais recentes decisões do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) reacenderam as chamas da esperança nos mais céticos. São decisões históricas onde o Poder Judiciário se manifestou de maneira incontestável contra as falácias da Procuradoria Geral do Estado que representa os interesses do governo Cid Gomes e não do Estado do Ceará como deveria ser.
Analisemos algumas manifestações de procuradores:
1. "Vocês ganharam. Mas, ganharam o quê?" - Procurador Geral do Estado, dr. Fernando Oliveira, em reunião convocada por ele na PGE no ano de 2007, presentes os professores Alberto Dias Gadanha, William Guimarães, Sandra Melo e este escriba. Na ocasião lhe foi perguntado pelo prof. William se ele conhecia o processo e ele respondeu monossilabicamente que não. 
2. "A questão do piso salarial para mim é uma questão pessoal. Se depender de mim os professores da UECE não ganharão" - frase dita por um procurador durante uma palestra para advogados. Não fomos autorizado a publicar o nome de tal procurador e vamos atender o pedido de nossa fonte.
3. "Os professores da UECE ganharam, mas não vão levar" - frase dita recentemente por uma procuradora em conversa informal. Ainda por respeito à fonte não divulgaremos o nome da procuradora. 
Com certeza esses nomes serão revelados na hora oportuna. O que nos estarrece é que procuradores, supostamente cultores do Fumus boni iuris, emitam opiniões que negam tudo aquilo que  aprenderam nos bancos escolares, orientados por professores, iguaizinhos àqueles que eles perseguem e ajudam a torturar, neguem o próprio juramento e transformem uma malsinada tarefa de defender o indefensável em uma questão pessoal, esquecendo princípios comezinhos de ética, afrontando juízes, desembargadores e ministros das cortes superiores de justiça do país. E mais que isto, na ânsia de bem servir ao patrão, enganam o governador ocultando, quem sabe,  suas constantes derrotas e acenando com as possibilidades de um calote sacramentado pela justiça. 
A propósito, quando  um jornal do Ceará divulgou o memorável acórdão da Dra. Dulcina o pânico e o histerismo se instalaram nas galerias  do Palácio Iracema. Segundo uma fonte do blog houve explosões de rancor, gritos e ranger de dentes.
Este processo quase interminável,fruto de uma obstinação doentia e reveladora de maus instintos, tem um custo altíssimo. Deslocamentos de procuradores e advogados para Brasília, assessorias jurídicas contratadas a  preço de ouro na capital federal, lobbies, etc. Sem falar nos custos operacionais da tramitação e na ocupação de espaços preciosos nos tribunais que poderiam estar sendo utilizados para outras causas em defesa de outros trabalhadores.
E, da nossa parte, muito sofrimento, muita tortura, muitas baixas.
O que nos causa perplexidade é que o "todo poderoso estado do Ceará" não tem limites éticos e parece não ter limites jurídicos no encaminhamento de recursos.
Mas, as coisas estão mudando. Há algum tempo o TST negou uma correição sobre o ato inoportuno do desembargador Arízio de Castro que sustou arbitrariamente uma legítima execução determinada pela nobre Juiza Dra. Milena Moreira. E, agora em maio e junho, garantiu duas reprimendas que nocautearam a PGE.  Vejamos alguns textos:
  Em outras palavras, manteve-se a decisão do Juízo de 1º Grau (dra. Milena) que negara seguimento ao agravo de petição, desprovendo o agravo de instrumento.
                     Nesse contexto, não é cabível recurso de revista para aferir a juridicidade das teses relativas à coisa julgada e à incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução após o advento do regime jurídico estatutário, restando prejudicada a indicação de afronta aos arts. 5º, XXXVI, e 114, I, da Constituição Federal, nem o Tribunal Superior está vinculado aos fundamentos adotados na decisão a quo que admitiu a revista.
                     Isso porque, repita-se, é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, nos moldes da Súmula nº 218 do TST, assim redigida:
    RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
                     A questão, portanto, é de natureza processual, ou seja, não cabimento de recurso de revista contra acórdão regional em agravo de instrumento, tema esse não ferido pelos arts. 5º, XXXVI, e 114, I, da Constituição Federal/88.
                                         Cumpre ressaltar, por fim, que o ora recorrente passou ao largo dessas questões de índole processual, ficando advertido para as penalidades previstas em lei ao litigante de má-fé.
                     Com apoio em tais fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso de revista, por incabível.
                     ISTO POSTO
                     ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por incabível.
                     Brasília, 25 de maio de 2011.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Walmir Oliveira da Costa
Ministro Relator
Acórdão de 29/06/2011- Embargos de declaração
Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004 - Fase Atual : ED 
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, declarando-os manifestamente protelatórios, condenar o embargante a pagar ao embargado multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido, na forma do art. 538, parágrafo único, do CPC. 


Como todos perceberam a PGE, por falta de criatividade, enviou os mesmos recursos recusados na primeira instância (4ª. Vara) e acolhidos e negados no TRT (parecer da Dra. Dulcina Palhano). Verifiquem as datas dos acórdãos (25/05/2011e 29/06/2011). Isto significa que, em menos de um mês, a hidra da PGE teve mais duas de suas cabeças decepadas.Já totalizam quatro.  Os eruditos e criativos lacaios da PGE já fecharam as portas da quarta vara, do TRT e agora do TST...

Usaram até o presente momento todo o abecedário jurídico e desta vez, por não confiar na decisão do STF, foram ao TST na esperança de, enganando doutos ministros, levarem para o Supremo um argumento robusto para subsidiar  suas falácias. Em linguagem popular o tiro saiu pela culatra

Não há mal que sempre dure ...
Amanhã tem mais. O recesso do STF está acabando. Dias 03 e 04 de agosto haverá sessões no pleno. Estamos aguardando a pauta para divulgá-la.
Última hora: não estamos na pauta de julgamento do STF na primeira semana.
No entanto. estaremos em vigília permanente. Continue acessando o blog. Bom fim de semana.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

MATANDO A COBRA E MOSTRANDO... MAIS UMA GOLEADA CONTRA O GOVERNO CID GOMES. OS SRS. PROCURADORES PRECISAM AVISAR O GOVERNADOR...

2a. EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA18 DE JULHO DE 2011
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Comprometido com a informação segura estamos aqui para mostrar a tramitação de processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e suas conclusões.




Andamento do processo
30/06/2011
Movimentação
:
Aguardando redação de acórdão
29/06/2011
Movimentação
:
24/06/2011
Movimentação
:
Em Mesa
24/06/2011
Movimentação
:
Embargos declaratórios em mesa para julgamento
Local
:
Secretaria da 1ª Turma
22/06/2011
Movimentação
:
Concluso ao Relator
Local
:
Gabinete do Ministro Walmir Oliveira Da Costa
22/06/2011
Movimentação
:
Reautuado como Embargos de Declaração
15/06/2011
Movimentação
:
Embargos Declaratórios
Petição
:
03/06/2011
Movimentação
:
02/06/2011
Movimentação
:
Acórdão divulgado no DEJT, nos termos da lei 11.419/06.
02/06/2011
Movimentação
:
Aguardando publicação de acórdão
26/05/2011
Movimentação
:
Aguardando redação de acórdão
25/05/2011
Movimentação
:
24/05/2011
Movimentação
:
Presta informações
Petição
:
24/05/2011
Movimentação
:
Instrumento de Mandato
Petição
:
19/05/2011
Movimentação
:
Publicada a Pauta. Processo aguardando julgamento para dia 25/05/2011 às 09:00.
18/05/2011
Movimentação
:
Pauta divulgada no DEJT, nos termos da Lei 11.419/06.
12/05/2011
Movimentação
:
Aguardando pauta
12/05/2011
Movimentação
:
Para inclusão em pauta
Local
:
Secretaria da 1ª Turma
06/05/2011
Movimentação
:
Concluso ao Relator
Local
:
Gabinete do Ministro Walmir Oliveira Da Costa
06/05/2011
Movimentação
:
Apensado a estes autos o Processo nº CauInom 607600-62.2007.5.07.0000
05/05/2011
Movimentação
:
Para apensar
Local
:
Coordenadoria de Processos Eletrônicos
12/04/2011
Movimentação
:
Concluso ao Relator
Local
:
Gabinete do Ministro Walmir Oliveira Da Costa
12/04/2011
Movimentação
:
Retornando da Procuradoria Geral do Trabalho
Local
:
Gabinete do Ministro Walmir Oliveira Da Costa
02/02/2011
Movimentação
:
Para emissão de parecer
Local
:
Procuradoria-Geral do Trabalho
02/02/2011
Movimentação
:
Distribuído ordinariamente ao Exmº Ministro WOC - T1 em 02/02/2011
06/01/2011
Movimentação
:
Autuado
14/12/2010
Movimentação
:
Remetidos os autos para a CCADP para autuar e distribuir
Local
:
Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos
14/12/2010
Movimentação
:
Processo eletrônico iniciado
20/09/2010
Movimentação
:
Remetidos os autos à CPE para identificação de peças
Local
:
Coordenadoria de Processos Eletrônicos
17/09/2010
Movimentação
:
Andamento inicial
Local
:
Coordenadoria de Cadastramento Processual
17/09/2010
Movimentação
:
Cadastro pré-autuação

Se você clicar nos links verá os documentos na íntegra. Esta é a verdade verdadeira, sem subterfúgios, sem o silêncio obsequioso, sem subserviência, sem medo.
Acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) através do link na aba direita do blog.