EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 28 DE JULHO DE 2011 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Atualizada em 29 de julho de 2011
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (juramento do advogado).
Mesmo em tempos de recesso, as visitas ao blog superam as expectativas. As mais recentes decisões do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) reacenderam as chamas da esperança nos mais céticos. São decisões históricas onde o Poder Judiciário se manifestou de maneira incontestável contra as falácias da Procuradoria Geral do Estado que representa os interesses do governo Cid Gomes e não do Estado do Ceará como deveria ser.
Analisemos algumas manifestações de procuradores:
1. "Vocês ganharam. Mas, ganharam o quê?" - Procurador Geral do Estado, dr. Fernando Oliveira, em reunião convocada por ele na PGE no ano de 2007, presentes os professores Alberto Dias Gadanha, William Guimarães, Sandra Melo e este escriba. Na ocasião lhe foi perguntado pelo prof. William se ele conhecia o processo e ele respondeu monossilabicamente que não.
2. "A questão do piso salarial para mim é uma questão pessoal. Se depender de mim os professores da UECE não ganharão" - frase dita por um procurador durante uma palestra para advogados. Não fomos autorizado a publicar o nome de tal procurador e vamos atender o pedido de nossa fonte.
3. "Os professores da UECE ganharam, mas não vão levar" - frase dita recentemente por uma procuradora em conversa informal. Ainda por respeito à fonte não divulgaremos o nome da procuradora.
Com certeza esses nomes serão revelados na hora oportuna. O que nos estarrece é que procuradores, supostamente cultores do Fumus boni iuris, emitam opiniões que negam tudo aquilo que aprenderam nos bancos escolares, orientados por professores, iguaizinhos àqueles que eles perseguem e ajudam a torturar, neguem o próprio juramento e transformem uma malsinada tarefa de defender o indefensável em uma questão pessoal, esquecendo princípios comezinhos de ética, afrontando juízes, desembargadores e ministros das cortes superiores de justiça do país. E mais que isto, na ânsia de bem servir ao patrão, enganam o governador ocultando, quem sabe, suas constantes derrotas e acenando com as possibilidades de um calote sacramentado pela justiça.
A propósito, quando um jornal do Ceará divulgou o memorável acórdão da Dra. Dulcina o pânico e o histerismo se instalaram nas galerias do Palácio Iracema. Segundo uma fonte do blog houve explosões de rancor, gritos e ranger de dentes. Este processo quase interminável,fruto de uma obstinação doentia e reveladora de maus instintos, tem um custo altíssimo. Deslocamentos de procuradores e advogados para Brasília, assessorias jurídicas contratadas a preço de ouro na capital federal, lobbies, etc. Sem falar nos custos operacionais da tramitação e na ocupação de espaços preciosos nos tribunais que poderiam estar sendo utilizados para outras causas em defesa de outros trabalhadores.
E, da nossa parte, muito sofrimento, muita tortura, muitas baixas.
O que nos causa perplexidade é que o "todo poderoso estado do Ceará" não tem limites éticos e parece não ter limites jurídicos no encaminhamento de recursos.
Mas, as coisas estão mudando. Há algum tempo o TST negou uma correição sobre o ato inoportuno do desembargador Arízio de Castro que sustou arbitrariamente uma legítima execução determinada pela nobre Juiza Dra. Milena Moreira. E, agora em maio e junho, garantiu duas reprimendas que nocautearam a PGE. Vejamos alguns textos:
Em outras palavras, manteve-se a decisão do Juízo de 1º Grau (dra. Milena) que negara seguimento ao agravo de petição, desprovendo o agravo de instrumento.
Nesse contexto, não é cabível recurso de revista para aferir a juridicidade das teses relativas à coisa julgada e à incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução após o advento do regime jurídico estatutário, restando prejudicada a indicação de afronta aos arts. 5º, XXXVI, e 114, I, da Constituição Federal, nem o Tribunal Superior está vinculado aos fundamentos adotados na decisão a quo que admitiu a revista.
Isso porque, repita-se, é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, nos moldes da Súmula nº 218 do TST, assim redigida:
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
A questão, portanto, é de natureza processual, ou seja, não cabimento de recurso de revista contra acórdão regional em agravo de instrumento, tema esse não ferido pelos arts. 5º, XXXVI, e 114, I, da Constituição Federal/88.
Cumpre ressaltar, por fim, que o ora recorrente passou ao largo dessas questões de índole processual, ficando advertido para as penalidades previstas em lei ao litigante de má-fé.
Com apoio em tais fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso de revista, por incabível.
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por incabível. Brasília, 25 de maio de 2011. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Walmir Oliveira da Costa
Ministro Relator
Acórdão de 29/06/2011- Embargos de declaração
Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004 - Fase Atual : ED
Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, declarando-os manifestamente protelatórios, condenar o embargante a pagar ao embargado multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido, na forma do art. 538, parágrafo único, do CPC.
Como todos perceberam a PGE, por falta de criatividade, enviou os mesmos recursos recusados na primeira instância (4ª. Vara) e acolhidos e negados no TRT (parecer da Dra. Dulcina Palhano). Verifiquem as datas dos acórdãos (25/05/2011e 29/06/2011). Isto significa que, em menos de um mês, a hidra da PGE teve mais duas de suas cabeças decepadas.Já totalizam quatro. Os eruditos e criativos lacaios da PGE já fecharam as portas da quarta vara, do TRT e agora do TST...
Usaram até o presente momento todo o abecedário jurídico e desta vez, por não confiar na decisão do STF, foram ao TST na esperança de, enganando doutos ministros, levarem para o Supremo um argumento robusto para subsidiar suas falácias. Em linguagem popular o tiro saiu pela culatra
Não há mal que sempre dure ...
Amanhã tem mais. O recesso do STF está acabando. Dias 03 e 04 de agosto haverá sessões no pleno. Estamos aguardando a pauta para divulgá-la.
Última hora: não estamos na pauta de julgamento do STF na primeira semana.
No entanto. estaremos em vigília permanente. Continue acessando o blog. Bom fim de semana.
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