JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 16 de agosto de 2011

NOVA E EXPRESSIVA VITÓRIA DESTA VEZ NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CAI A LIMINAR CONCEDIDA PELO EX-MINISTRO EROS GRAU.LEIA NO BLOG...

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EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 16 DE AGOSTO DE 2011
ANO V - 909 postagens
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
LEIAMOS COM ATENÇÃO O E-MAIL QUE NOS FOI ENVIADO PELO AMIGO PROF. NONATO
Amigo Telmo,

O Arnoldo já deve ter lhe comunicado sobre o último despacho do Min. Fux, pois foi ele, Arnoldo, que me passou a grande novidade. Agora não há a menor dúvida: neste despacho o Min. Fux torna sem efeito a decisão monocrática do Min. Eros Grau que concedia uma liminar à Reclamação (8.613) do Estado do Ceará, constante nas folhas 292/294 do processo. Veja o despacho anexo, anterior, e o atual, abaixo, divulgado hoje (15/8/2011). Na comparação pode-se ver que as folhas 292/294 correspondem exatamente ao texto da liminar. Em síntese, a famigerada liminar foi finalmente CASSADA. ALELUIA!!!
Nonato
Leiamos agora a manifestação anterior do ministro Luis Fux.

DESPACHO: Determino a juntada aos autos da petição apresentada pelo representante do Reclamante em audiência realizada nesta Corte no corrente mês.
A presente Reclamação apresentada pelo Estado do Ceará foi julgada procedente, nos termos de fls. 450/451, tendo sido determinada a remessa dos autos à Justiça Comum. A vexata quaestio cinge-se, por seu turno, à execução de valores devidos a agentes públicos estatutários, o que impediria, segundo o que restou decidido, a apreciação do tema pela Justiça especializada do Trabalho.
Da decisão monocrática que julgou procedente esta Reclamação, foram opostos Embargos de Declaração (fls. 466/473), que, por decisão de fl. 482, foram convertidos em Agravo Regimental. Nada há a, por ora, prover em relação à petição apresentada, especialmente porque a liminar já fora deferida determinando a suspensão da tramitação do feito originário na Justiça do Trabalho (fls. 292/294 ). (grifo nosso)
Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista ao Sindicato Agravante do documento juntado aos autos.
Em seguida, voltem-me conclusos para o julgamento do Agravo Regimental interposto, devendo ser atentada a prioridade prevista no art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Idoso), conforme pleito de fl. 531.
Publique-se.
Brasília, 13 de abril de 2011.

Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
OBS: Este despacho foi publicado no DJE nº 76, divulgado em 25/04/2011
Leiamos agora a nova decisão ministro Luiz Fux em 09/08/2011
"Torno sem efeito a decisão monocrática proferida pelo eminente Ministro Eros Grau e acostada nas fls. 292/294. Solicite-se a inclusão do feito em pauta no Plenário para o julgamento do mérito. Publique-se."

Acompanhamento Processual

Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]

Origem: CE - CEARÁ

Relator: MIN. EROS GRAU

RECLTE.(S) ESTADO DO CEARÁ

PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

RECLDO.(A/S) JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6)

INTDO.(A/S) SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

ADV.(A/S) GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO

15/08/2011 Despacho em 9/8/2011: "Torno sem efeito a decisão monocrática proferida pelo eminente Ministro Eros Grau e acostada nas fls. 292/294. Solicite-se a inclusão do feito em pauta no Plenário para o julgamento do mérito. Publique-se."

Nota do blog:

O julgamento da “reclamação” já está na pauta 48 do STF. Ainda não sabemos a data precisa. Vamos acompanhar atentos. As pautas são definidas sempre as quintas ou sextas.

Esta é a terceira vitória consecutiva. Duas vitórias no TST e agora a mais expressiva de todas contra a decisão insólita do ex-ministro Eros Grau que pretendia,  de maneira inexplicável à luz do direito,  enviar no processo de 24 anos para a justiça comum do Ceará onde nossas chances, obviamente seriam reduzidíssimas.
Queremos crer que estamos na batalha final onde prevalecerão  a independência do Supremo Tribunal Federal e o senso de justiça do Ministro Fux em favor da imposição definitiva da verdade contra a farsa, a manipulação  e a truculência.
E o  pesadelo se converterá em sonho acalentado durante tatos anos.
VAMOS ACREDITAR NA AFIRMAÇÃO SOBERANA E IRRETORQUÍVEL DA JUSTIÇA!!!
Uma boa semana de paz e esperança!!!
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Um comentário:

Anônimo disse...

Amigos e prezados colegas professores,é isso ai! E VAMOS QUE VAMOSA !!! Tem gente que vai morrer de enxaqueca logo, logo! Mas o "pobrezinho" fora sempre ENGANADO pelos "lacaios" - como diz o colega Gilberto Telmo! rsrs! Tadinho! Prof. Célio Andrade.