QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
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Vejam o quadro abaixo:
Origem: | CE - CEARÁ | ||||||
Relator: | MIN. EROS GRAU | ||||||
RECLTE.(S) | ESTADO DO CEARÁ | ||||||
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ | ||||||
RECLDO.(A/S) | JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6) | ||||||
INTDO.(A/S) | SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ | ||||||
ADV.(A/S) | GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO | ||||||
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento | |||
09/09/2011 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ||||||
09/09/2011 | Decorrido o prazo | Em 29/8/2011, sem que tenha sido interposto recurso de qualquer espécie à decisão de 9/8/2011 | |||||
A LIMINAR QUE IMPEDIA A EXECUÇÃO FOI CASSADA PELO MINISTRO FUX E O ESTADO NÃO RECORREU!
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