JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

PRAGUEJANDO CONTRA A ESCURIDÃO, MAS ACENDENDO TAMBÉM A VELA.. VAMOS MANTÊ-LA ACESA!!! MEMORIAL ENVIADO AO STF

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Clique aqui para ver:vela queimando no tamanho originalQUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
A partir de agora estaremos publicando documentos que nós enviamos ao STF durante toda a tramitação do processo e que consideramos relevantes, além de outras providências, para esclarecer aos srs. ministros a realidade do processo que a PGE procurou durante todo o tempo mascarar ou deturpar. O documento a seguir é da lavra dos professores Pádua Ramos e José Guedes , subscrito por membros de nosso pequeno grupo. Mais do que criticar e praguejar contra a escuridão, também acendemos uma vela. Leiamos o memorial que foi protocolado no STF para cada ministro com o apoio de nosso amigo e colega Paulo Lustosa.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO LUIZ FUX

Ref: RCL Nº 8.613  

MEMORIAL
                         
                                   ANTÔNIO DE PÁDUA FRANCO RAMOS, brasileiro, casado, Professor Titular XIII da Universidade Estadual do Ceará – UECE, Aposentado, Mat.007267-1-0, CPF.012950123-91, Advogado Inscrito na OAB, Ceará, sob o nº 1484,  ARNOLDO PARENTE LEITE BARBOSA, brasileiro, casado, professor adjunto M da Universidade Estadual do Ceará – UECE, Aposentado, Mat.000642-1-1, CPF. 001051633-60, GILBERTO  TELMO  SIDNEY MARQUES, brasileiro, divorciado, professor  adjunto L da Universidade Estadual do Ceará – UECE, Aposentado, matrícula 2002-1-4, CPF 766.828.708-68, JOSÉ GUEDES DE CAMPOS BARROS,  brasileiro, divorciado, professor  adjunto M da Universidade Estadual do Ceará – UECE, matrícula 02740-1-1, CPF 001063303-06, RAIMUNDO NONATO DE FÁTIMA CAVALCANTE, brasileiro, casado, , Professor. Adjunto L da Universidade Estadual do Ceará - UECE, aposentado, matrícula 5405-1-X, CPF 000.062.703-87, SANDRA MARIA PEREIRA MELO, brasileira, divorciada, professora adjunta M da Universidade Estadual do Ceará – UECE, Aposentada, Mat.007267-1-0, CPF.012950123-91, na qualidade de partes substituídas, integrantes do SINDESP, o Sindicato Autor Substituto da Ação Principal, de que decorre o processo em epígrafe, vêm, com o respeito e as vênias devidas e na melhor forma do bom direito (RISTF, Art.70), expor e submeter ao superior Juízo de Vossa Excelência o seguinte MEMORIAL:
1.        Está a tramitar ante esse Pretório Excelso a Rcl. 8.613, já referida, interposta pelo Estado do Ceará, contra a MM. Juíza da 4ª Vara da Justiça do Trabalho da 7ª Região, feito concluso ao relator, o eminente Ministro Luís Fux, já em pauta para julgamento.
2.        O v. Acórdão dessa Colenda Corte Suprema da Justiça da gente brasileira, de 21 de novembro de 2006, da Relatoria do nobre e honrado Ministro Marco Aurélio Mello, fora, acreditava-se que pela vez derradeira, no sentido de denegar Recurso Extraordinário interposto pelo autor da reclamação em tela, tornando irreversível e inquestionável a reimplantação do Piso Salarial de Professores da UECE, URCA e UVA, dentre os quais se encontram o requerente, as mais de cinco centenas de colegas e os herdeiros dos 191 (cento e noventa e um) saudosos colegas, falecidos ao longo dos mais de 20 anos deste verdadeiro suplício, iniciado nos idos de 1987.
3.        É de lembrar, mais, que a imensa maioria das partes substituídas é composta de professoras e professores, como os requerentes, todos com quase 70 anos de idade, outros mais e alguns já na casa dos 90, todos a confiar na concretização da Justiça, embora que tardia, restituindo-lhes o direito usurpado, direito relativo a prestação alimentícia, até em respeito ao princípio da segurança jurídica.
4.        Acrescente-se, posto que relevante, que o processo recebeu Certidão de trânsito em Julgado do STF em 1º de fevereiro de 2007, que o encaminhou ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em Fortaleza, para a devida execução.
5.        De lá para cá o Estado do Ceará, por sua Procuradoria Geral, tem usado de sucessivos artifícios jurídicos para barrar a execução do v. Decisum do STF, chegando a ser considerado litigante de má-fé pelo citado TRT da 7ª Região, em julgando agravo de instrumento. (doc. 1, anexo)
6.         Paralelamente à RCL 8613, o reclamante interpôs Recurso de Revista e Embargos de Declaração ante o e. TST, ambos denegados, em maio e junho recém findos,  com imposição de multa por (uma vez mais) litigância de má fé (docs. 2 e 3 anexos)
Destarte, como partes legítimas, substituídas nos autos por seu Sindicato, o SINDESP, permitem-se vir ante Vossa Excelência, pedindo-lhe dedique um pequeno lapso de seu precioso tempo à leitura deste MEMORIAL,
                                    Por ser de direito e de JUSTIÇA.
                            Muito Respeitosamente,
De Fortaleza para Brasília, 26 de julho de 2011
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Prof. ANTÔNIO DE PÁDUA FRANCO RAMOS 
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Prof. ARNOLDO PARENTE LEITE BARBOSA
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Prof. GILBERTO  TELMO  SIDNEY MARQUES
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Prof. JOSÉ GUEDES DE CAMPOS BARROS
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Prof. RAIMUNDO NONATO DE FÁTIMA CAVALCANTE
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Profa. SANDRA MARIA PEREIRA MELO

ANEXOS 3 DOCUMENTOS EM NÚMERO DE 10 FOLHAS. OS DOCUMENTOS ANEXOS FORAM O PARECER DA DRA. DULCINA PALHANO E DUAS DECISÕES RECENTES DO TST.
Nota do blog: o memorial foi remetido com cópia para cada ministro através de SEDEX para o colega Paulo Lustosa que protocolou cada cópia em separado no STF. O material foi enviado através de sedex postado na ag 12300080 da Av. Barão de Studart, 1864 às 13:52 h de  26.07.2011. Protocolo SZ250943135BR 

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