JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 21 de março de 2012

NOTA DO SINDESP PUBLICADA HOJE


3a. EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 21 DE MARÇO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Vai reproduzida aqui a nota do SINDESP publicada hoje no Jornal O POVO. Pedimos desculpas pelo atraso. tivemos problemas com a caixa postal. 

Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Estado do Ceará

  SINDESP INFORMA

URGENTE !!

    

 Faço saber aos associados o seguinte despacho da M.M. Juíza da 4ª Vara da Justiça do Trabalho no despacho exarado em 14/3/2012.

“...O autor da ação é o Sindicato dos Docentes de Ensino Público do Estado do Ceará - SINDESP, isto é, na qualidade de substituto processual, é parte e age em nome próprio, na defesa da categoria de trabalhadores representada pelo sindicato.”

“A explanação acima tem o objetivo de esclarecer a alguns substituídos, que vêm constituindo nos autos procuradores distintos daqueles constituídos pelo sindicato autor da ação, que este juízo, por ora, para evitar tumulto processual que podem advir de dezenas de execuções distintas nos autos, apreciará somente o pedido do sindicato, SINDESP, de retomada da execução da obrigação de fazer, conforme petição acostada aos autos às fls.1257/1258.”

Destarte, reafirmo meu entendimento no sentido de que, por enquanto, não deliberarei sobre petições individuais dos substituídos, até que seja resolvida de vez a implantação do piso salarial com o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.”

“. Por fim, seria de bom alvitre que o sindicato autor recomendasse a seus associados a não atravessarem, por ora, mais petições tais quais as que vêm sendo protocolizadas, já que, repito, só fazem retardar, mais ainda, a tramitação do Processo.”

“. Cumpra-se, portanto, o despacho de fls.1281/1283(intimação da UECE e da URCA).”
Fortaleza (CE), 14.03.2012.


CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIÓGENES
JUIZ(A) DO TRABALHO

O presidente do Sindicato está a inteira disposição dos companheiros sindespianos no sentido de fazer cumprir as recomendações emanadas pela M.M. Juíza do Trabalho – Drª Christianne Fernandes Carvalho Diógenes.


LUIZ BOAVENTURA DE SOUZA
PRESIDENTE DO SINDESP


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4 comentários:

Anônimo disse...

As folhas de pagamento do mês de MARÇO já foram elaboradas pelo Governo e seus respectivos créditos já estão programados em nossas contas-correntes no nojento Bradesco. Confira em sua conta. Portanto, o recebimento da implantação do nosso tão sofrido "piso salarial" só mesmo na próxima folha de pagamento, ou seja, em meados de MAIO - isso se não surgir nenhum lubisomem até lá. Viva a Justiça.

Anônimo disse...

Saiu no Diário do Nordeste, de 21/03, Caderno 3, Coluna da Lêda Maria:
"No Tribunal Regional do Trabalho, todos aplaudiram a nova presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região, a juíza Christianne Diógenes. Sua posse aconteceu último dia 15 de março."
Parabéns, Dra. Christianne!

Gilberto Telmo disse...

A JUÍZA DRA. CHRISTIANNE DIÓGENES ESTÁ FAZENDO HISTÓRIA. NOSSAS CONGRATULAÇÕES PELA SUA POSSE NA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO.

Anônimo disse...

Minhas efusivas congratulações à competente magistrada Cristianne Diógenes. Nada mais nobre do que o cumprimento da lei, das normas e do dever sem que para isso tenha que curvar nunca a espinha dorsal, qualquer que seja os motivos - inclusive financeiros. Que sirva de lição para alguns. Prof. Célio Andrade.