DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO ENTREGOU ATÉ HOJE A INTIMAÇÃO AO REITOR DA UECE. O QUE ESTÁ ACONTECENDO? AFINAL A UECE NÃO É TÃO LONGE ASSIM.
SINDESP vamos cobrar mais
agilidade do oficial de justiça
EDIÇÃO DE HOJE, DIA 20 DE MARÇO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Hoje, durante toda a tarde estivemos em diligências na UECE em companhia dos profs. Nelson Arruda (diretor do Centro de Educação) e Pádua Valença (coordenador no NECTAR) para desvendar o grande mistério da intimação da Juíza da Quarta vara dra. Christianne Diógenes. Fomos tirar a limpo toda esta desinformação. Antes estivemos no Departamento de Pessoal onde conversamos com a diretora Aglaís e o funcionário Audísio aquele que faz as alterações na folha. Ambos afirmaram com convicção que nenhuma intimação havia chegado ao DEPES.
A seguir telefonamos para o presidente do SINDESP que nos afirmou que a intimação não chegou.
Mais dois telefonemas foram dados. As fontes que vamos aqui ocultar confirmaram as informações anteriores segundo as quais a intimação não chegou.
Uma das fontes revelou que o mandado foi entregue ao setor de oficiais de justiça no dia 15 de março e se encontra nas mãos de um oficial de justiça que ainda não se deslocou (até as 17 horas de hoje até a UECE).
O que fazer? Solicitamos a dois colegas que se deslocassem até a quarta vara para saber porque o mandado da juíza não foi cumprido. Afinal a UECE não é tão longe assim. A partir do recebimento da intimação é começa a correr o prazo de dez dias.
Acreditamos que amanhã o SINDESP vai tomar alguma providência.
Quanto à informação anterior, tivemos nós três (Nelson. Pádua e eu) que nos render diante das evidências creditando à nossa fonte um equívoco. Apenas um equívoco. Nada intencional.
Afiançam-nos ainda as fontes que tão logo a intimação chegue até a UECE as providências cabíveis serão tomadas.
Vejam agora como está o site da quarta vara que poderia ser bem mais claro para evitar tantas dúvidas e tanto trabalho para nós.
15/03/2012
RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Nº 00296/2012-0004 NO(A) DIRETORIA DE SERVIÇO JUD. E ADM. DO FORUM
SEM ARQUIVOS
15/03/2012
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
15/03/2012
EXPEDIÇÃO DE MANDADO 00296/2012-04-MANDADO DE INTIMAÇÃO
Nota do blog: Se duvidarmos o mandado da URCA, que foi via correio, ainda vai chegar primeiro que o da UECE. Pedimos ao colega Aldo Marcozzi da URCA para confirmar o recebimento da intimação. ATENÇÃO HÁ UM DESOCUPADO, GENTE DA PIOR ESPÉCIE, DEJETO DE CLOACA INFORMANDO QUE O BLOG TEM VÍRUS. DURANTE O DIA DE HOJE ABRIMOS VÁRIOS COMPUTADORES E ATÉ UM TABLET EM CASA, NA UECE E PEDIMOS A ALGUNS AMIGOS PARA FAZEREM O MESMO.ERA REBATE FALSO. NADA FOI CONSTATADO. A BLOGSPOT QUE HOSPEDA NOSSO BLOG É UMA EMPRESA INTERNACIONAL RESPEITADA E NOS TERIA AVISADO. QUANDO DA SABOTAGEM DO HACKER, PROFESSOR DA UECE, QUE EMBARALHAVA AS LETRAS NAS POSTAGENS, DENUNCIAMOS E ELA TOMOU AS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS. NOSSO COMPUTADOR É PROTEGIDO PELO NORTON INTERNET SECURITY QUE ESTÁ EM PLENA VALIDADE. NINGUÉM VAI NOS SILENCIAR. SE IMPLODIREM ESTE BLOG, NÓS FAREMOS OUTRO.TEMOS ALTERNATIVAS. COMO DIZ PAULO CÉSAR PINHEIRO: "VOCÊ CORTA UM VERSO EU ESCREVO OUTRO..." Vamos conferir nossas estatísticas:
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Visualizações de página de ontem
20.03.2012 692
Visualizações de página do mês passado
14.041
Histórico de todas as visualizações de página
154.17
2 comentários:
Anônimo
disse...
Que bobagem essa invenção de dizer que o blog tem vírus.Não há vírus algum. Ademais, todo mundo tem antivírus instalado em seus computadores. Quanto ao recebimento da intimação, mais uma vez o Sindesp "dormiu no ponto" e quem investigou e detectou o problema, cobrando providências, foram os nossos "mosqueteiros". Lamentável tamanha lerdeza do Sindesp! Admirável a iniciativa dos colegas. Graças a Deus que vocês existem.
O foto de até agora o Oficial de Justiça não ter podido ir até a sede da UECE é um fato, mas temos que considerar e lembrar a quem interessar possa o seguinte: cada dia de atraso pode representar para a implantação do nosso “piso”, digamos uns 40/60 dias, dependendo da data, afinal de contas o Governo tem prazos/dificuldades para a elaboração das folhas de pagamentos; de outra forma, temos que levar em consideração também e colocar na frente deste imbróglio a favor de todos nós, para que o oficialato da justiça tenha como prioridade a entregue rápida do despacho da Meritíssima Juíza à UECE, a URCA e a UVA, a Lei Federal No. 10.741 de 01.10.2003, mais conhecido como o ESTATUTO DO IDOSO, considerando que quase a totalidade dos beneficiários na Ação, “gozam” de mais de 60 anos, alguns já septuagenários, ou seja, “pé na cova” como eu e o Presidente do Sindesp. Veja o que diz o Art. 3º. “É obrigação ... do Poder Público assegurar ao idoso, com ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação ... Parágrafo único: A garantia de prioridade compreende: I – atendimento PREFERENCIAL IMEDIATO e individualizado junto aos órgãos públicos ... Art. 4º. Nenhum idoso será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Art. 71. É assegurado PRIORIDADE na tramitação dos PROCESSOS e procedimentos e na EXECUÇÃO dos ATOS e DILIGÊNCIAS JUDICIAIS em que figure como parte ou interveniente pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, em QUALQUER INSTÂNCIA. Parágrafo 3º. – a PRIORIDADE se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública ... ao atendimento PREFERENCIAL junto à Defensoria Pública da União, dos Estados ... em relação aos Serviços de Assistência Judiciária (sic). Grifos meus. O resto eu não preciso dizer mais nada. Sob meu ponto-de-vista, resta agora cair em campo e fazer cumprir a Lei e ponto final. A não ser que tenhamos que entrar na Justiça para que a Justiça cumpra a Justiça. Muito engraçado! “Piso salarial” agora, para uns só para abril/maio, para outros só lá para Maio/Junho. Boaventura, cadê as planilhas meu irmão? Professor Célio Andrade.
2 comentários:
Que bobagem essa invenção de dizer que o blog tem vírus.Não há vírus algum. Ademais, todo mundo tem antivírus instalado em seus computadores. Quanto ao recebimento da intimação, mais uma vez o Sindesp "dormiu no ponto" e quem investigou e detectou o problema, cobrando providências, foram os nossos "mosqueteiros". Lamentável tamanha lerdeza do Sindesp! Admirável a iniciativa dos colegas. Graças a Deus que vocês existem.
O foto de até agora o Oficial de Justiça não ter podido ir até a sede da UECE é um fato, mas temos que considerar e lembrar a quem interessar possa o seguinte: cada dia de atraso pode representar para a implantação do nosso “piso”, digamos uns 40/60 dias, dependendo da data, afinal de contas o Governo tem prazos/dificuldades para a elaboração das folhas de pagamentos; de outra forma, temos que levar em consideração também e colocar na frente deste imbróglio a favor de todos nós, para que o oficialato da justiça tenha como prioridade a entregue rápida do despacho da Meritíssima Juíza à UECE, a URCA e a UVA, a Lei Federal No. 10.741 de 01.10.2003, mais conhecido como o ESTATUTO DO IDOSO, considerando que quase a totalidade dos beneficiários na Ação, “gozam” de mais de 60 anos, alguns já septuagenários, ou seja, “pé na cova” como eu e o Presidente do Sindesp. Veja o que diz o Art. 3º. “É obrigação ... do Poder Público assegurar ao idoso, com ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação ... Parágrafo único: A garantia de prioridade compreende: I – atendimento PREFERENCIAL IMEDIATO e individualizado junto aos órgãos públicos ... Art. 4º. Nenhum idoso será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Art. 71. É assegurado PRIORIDADE na tramitação dos PROCESSOS e procedimentos e na EXECUÇÃO dos ATOS e DILIGÊNCIAS JUDICIAIS em que figure como parte ou interveniente pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, em QUALQUER INSTÂNCIA. Parágrafo 3º. – a PRIORIDADE se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública ... ao atendimento PREFERENCIAL junto à Defensoria Pública da União, dos Estados ... em relação aos Serviços de Assistência Judiciária (sic). Grifos meus. O resto eu não preciso dizer mais nada. Sob meu ponto-de-vista, resta agora cair em campo e fazer cumprir a Lei e ponto final. A não ser que tenhamos que entrar na Justiça para que a Justiça cumpra a Justiça. Muito engraçado! “Piso salarial” agora, para uns só para abril/maio, para outros só lá para Maio/Junho. Boaventura, cadê as planilhas meu irmão? Professor Célio Andrade.
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