Quanto ao PCCV, na nossa opinião pessoal é um engodo, uma esmola. Perdemos no mês da implantação 39% da regência de classe, uma conquista histórica, 10% da dedicação exclusiva e 10% da gratificação de mérito. Total: 59%. Em troca vieram 100% parcelados em quatro anos. Belo negócio para o governo! Péssimo negócio para nós.
Na nossa opinião o PCCV poderia até ser esquecido. Ninguém optou, por escrito, pelo PCCV. Fomos levados compulsoriamente a adotá-lo. Ademais, se estivemos até agora no PCCV, nada nos poderá ser retirado.Nem a promoção nem os reajustes.E ambos agora perdem a razão de ser.Após a reimplantação do PISO SALARIAL nada mais temos a perder e nem a temer!!!
Vamos refletir. A hora é de reflexão.
Estamos aguardando as manifestações!!!
3 comentários:
caro prof. telmo,
O que nos interessa, cf penso: a obrigação inelutável do cumprimento no prazo da reimplantação do nosso piso proclamado pela sra. juíza e o pagamento na forma de dinheiro!!! O sr. procurador não precisa "avaliar" como vai pagar- é com dinheiro, "grana", "tutu", ...; nem nos interessa diálogo, foi-se o tempo e há muito tempo!!!
com gratidão,
sylvia leão
Profa. Sylvia Leão, o que Sua Excelência, o honrado e douto Procurador do Estado do Ceará, Fernando Oliveira – que foi barrado na porta do baile do Tribunal de Justiça do Estado – deve estar “avaliando” é como vai nos pagar a todos nós, os valores que a Justiça lhe sentenciou correspondente a 1% e 5% do valor da causa, respectivamente! Se a grana virá de seu bolso, juntamente com sua trupe ou se do Estado, porque para a implantação do nosso “piso”, isto nem se discute mais. É mandar fazer a folha da UECE, UVA e URCA e estamos conversados. Quem a senhora acha que deveria pagar? Eu não dispenso nada Dra.Glayddes ! Nada ! E a senhora terá os seus 20% de honorários, claro. E lhe darei com muita satisfação. E o prazo está se esgotando. E viva a Justiça! E viva o trio de mulheres juízas do Tribunal Regional do Trabalho. Viva!
Quanto à opção pelo PCCV está em vigor a Lei que permite solicar exclusão por tempo indeterminado.
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LEI Nº14.280, de 23 de dezembro de 2008.
PRORROGA OS PRAZOS PARA OPÇÃO PELA PERMANÊNCIA NO PCCV DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR –
MAS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº14.116, DE 26 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Os prazos previstos nos art.13 e 15 da Lei nº14.116, de 26 de maio de 2008, ficam prorrogados por tempo indeterminado, até
que advenha Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecendo os seus termos finais.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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