DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
5 comentários:
Ao professor Doutor Antônio Vasques:
Meu caro, todo mundo sabe que, em tese, a implantação do piso efetivamente dar-se-á tão-somente quando o Governo do Estado introduzi-lo na Folhas de Pagamento, e mais: quando nos pagar a todos nós o atrasado que não fora incluído nos precatórios. Todo mundo sabe disso! E nem por isso deixa-se de “enxergar o óbvio”! (sic);
Destarte, quando dizemos, eufemisticamente, que o “piso foi implantado” (sic), o fazemos ancorado nos fatos de que já fora exarada a ordem de bloqueio dos recursos, e, por último, a liberação dos mesmos para rateio; em outras palavras, significa dizer, sim, que o piso fora implantado, mesmo porque caso o Governo, mais uma vez, descumpra as ordens judiciais, a Meritíssima Juíza fará, doravante e obrigatoriamente, todo mês, o bloqueio dos recursos adequados para assegurar a “obrigação de fazer” (sic) – se não vier despachos mais desagradáveis por ai! Isto é, sim, é “enxergar o óbvio”! Prof. Célio Andrade.
Caro Professor Telmo,
o Sr. sabe como olharnou poderia disponibilizar quem são os " discriminados FLS. 956/977"?
Atenciosamente, Rafaela
Amigos, não gostaria de fazer e publicar valores, mas ... Ora, se a MM. Juíza ordenou o bloqueio (e já liberou) no valor de R$ 3.136.138,51 para pagar as diferenças salariais correspondente ao Piso, para os 780 (sic) professores da UECE (URCA e UVA estão de fora deste montante), significando dizer que, de per si, em media, cada colega receberá um acréscimo em sua remuneração no valor de R$ 4.020,69 – claro que existirá àqueles que não terão nada a receber neste momento porque de há muito já recebem o chamado Teto Salarial por questões de incorporações mil, inclusive de outras fontes Estaduais, pois para isso somam-se tudo. Ora, se este valor for assim considerado, para o pagamento dos 52 meses (sic) que não entrarão na conta do nojento precatório, há, de novo, de se depreender que para o Governo do Estado honrar o que manda a Justiça, através da douta caneta da MM Juíza Cristianne Diógenes, em obediência ao que determinara o Supremo Tribunal Federal, ele terá que desembolsar não CEM MILHÕES DE REAIS como foi dito em comentário pretérito, e sim R$ 163.079.202,50 – sem incluir nestes cálculos juros e correção, e, ainda, os valores das multas que a Justiça lhe imputou – e foram em três oportunidades, sendo a última no mês passado no TST! E agora? Que se cumpra a LEI! Prof. Célio Andrade.
Afinal, quem é que pode levar para casa no final do mês, mais de R$ 14.107,85? Pois tem, sim! No jornal O Povo de hoje, 18/04/12, pg. 23, constata-se que o Tribunal de Contas do Estado do Ceará abrirá concurso público para os seguintes cargos com as seguintes remunerações mensais: 1) Auditor Substituto = R$ 22.911,74; 2) Procurador = 24.117,62 E pode mesmo? Sei lá! Mas, porem, contudo, todavia, senão, professor universitário, pé na cova, com doutorado, dedicação exclusiva, 40 horas etc., só pode levar para casa no máximo R$ 14.107,85 valor igualzinho ao de Sua Excelência o Senhor Governador do Estado. E agora? Dura Lex sede Lex! É demais! Prof. Célio Andrade.
Hoje, dia 18/04/12 foi dado entrada na secretaria da 4a. Vara do TRT, várias petiçõesa, dentre elas tem uma que chama atenção: "Juntada de petição EMBARGOS À EXECUÇÃO"! Tem outra assim: "Conclusos para DESPACHO"! Todas ainda sem "arquivos", isto é, sem que possamos acessar para ver seu teor! Prof. Célio Andrade.
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