EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA DIA 19 DE ABRIL DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
LEIAM, SEM MAIS DELONGAS, O DESPACHO DA Mma. JUÍZA DRA. KALINE LEWINTER.
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O DESPACHO É UMA BOMBA NUCLEAR ARRASADORA |
PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
AV. TRISTÃO GONÇALVES, 912 - 3° ANDAR
CENTRO, CEP: 60015000, FORTALEZA/CE
PROCESSO: 0039300-21.1992.5.07.0004 - FASE: EXECUÇÃO TRABALHISTA
CLASSE: RECLAMACAO TRABALHISTA
RECLAMANTE:
SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA
RECLAMADO:
FUND.UNIVERSIDADE ESTADUAL CEARA E OUTROS
Matr 7940
DESPACHO
. Vistos etc.
. De se rejeitar, de plano, incidentes escancaradamente
protelatórios do feito como os embargos à execução da obrigação de fazer opostos pelo
Estado do Ceará às fls.1419/1432. Com efeito, às fls.771/772, há aproximadamente cinco
anos, minha ilustre antecessora, Juíza do Trabalho Milena Moreira de Sousa, julgou improcedentes os embargos à execução da obrigação de fazer opostos pelo mesmo Estado
do Ceará(fls.355/368) e consignou na sentença de embargos que a execução deve prosseguir nesta Justiça especializada, independentemente da mudança de regime jurídico dos substituídos, sendo que de tal decisão o Estado do Ceará agravou de petição, recorreu de revista e, por fim ingressou com recurso extraordinário, todavia, não logrou, até o presente momento, êxito na sua obstinação em não cumprir o comando sentencial.
Destarte, a decisão exarada em sede de embargos à execução pela Juíza acima mencionada é, usando um termo mais coloquial", "a que continua valendo".
. Vem agora o Estado do Ceará, com a maior desfaçatez,embargar novamente a execução da obrigação de fazer, usando até um dos argumentos já rechaçados pela sentença de embargos à execução de fls.771/772: de que a mudança de regime jurídico dos substituídos impõe limite financeiro e temporal à execução.
. Diante desse contexto, e à vista do que consta nos autos, tudo leva a crer que o ente público estadual pretende mesmo é que o processo suba novamente ao TRT, ao TST e ao STF, usando os mesmos recursos já manejados anteriormente(agravo de petição, recurso de revista e recurso extraordinário),num autêntico "passeio" pelas instâncias superiores só para tranferir para, quem sabe, ao outro governante que vai assumir a chefia do poder executivo estadual em 01/01/2015 a responsabilidade pelo pagamento da divida, que vai se avolumando em face da conduta reprovável dos devedores, diga-se de passagem.
. A conduta lamentável do Estado do Ceará, atentatória à dignidade da justiça, usando artíficios para se opor à execução, obriga ao Juízo aplicar ao mesmo a multa prevista no art.601 do CPC, em seu percentual máximo de 20% sobre o valor da execução da obrigação de fazer, multa esta que será revertida em favor dos credores. Ressalte-se que a base de cálculo, para fins de incidência do percentual de 20% relativo à multa, será o somatório das diferenças salarias incontroversas que deveriam ser implantadas, desde setembro de 2007, quando a SEPLAG(FLS.894/895) havia demonstrado ânimo para cumprimento da obrigação de fazer, até a presente data. Caso o ente público se comprometa a cumprir imediatamente a obrigação e não mais praticar atos atentatórios à dignidade do poder judiciário, o juízo até poderá pensar em relevar a aplicação da multa, conforme o disposto no parágrafo único do art.601, do CPC.
. Isto posto, rejeito, de plano, os embargos à execução opostos pelo Estado do Ceará, por serem manifestamente protelatórios do feito, nos termos do art.739, III, do código de processo civil vigente.
. Passo, agora, a refletir acerca da possibilidade de chamar o Estado do Ceará para, tambem, responder pelo feito executório. Isto porque, desde a fase de conhecimento, que o ente público vem atuando como assistente das universidades e, inclusive, avocou a representação processual das demandadas. Não se pode olvidar que o próprio Estado do Ceará juntou aos autos cópia de acórdão proferido em ação rescisória(fls.1372/1375), em que o TRT admitiu o Estado do Ceará como litisconsorte necessário.
. Assim, admitido o ente público estadual como litisconsorte necessário, sujeita-se ele aos mesmos encargos que os assistidos(CPC, art.52), pelo que deverá responder pela dívida.
. É uma medida dura, porém necessária, na medida em que o Estado do Ceará avocou a representação processual das universidades e vem demonstrando desprezo pelas decisões judiciais.
. Diante disso, e considerando que a obrigação de fazer não atrai o rito do precatório, consoante jurisprudência deste Regional, algumas delas citadas às fls.1352 do despacho exarado pela Juíza Christianne Fernandes Carvalho Diógenes, a que me filio, deverá ser implementado bloqueio de contas da FUNECE(CNPJ 07.885.809/0001-97) e do litisconsorte necessário, ESTADO DO CEARÁ(CNPJ 07.954.480/0001-79), até o limite de R$3.136.138,51(fls.1355).
. Tal valor refere-se à obrigação de fazer do mês de outubro de 2007, vez que a de setembro/2007 já foi satisfeita, parcialmente, por alvará recentemente expedido nos autos.
. Após a efetivação do bloqueio, dê-se ciência deste despacho às partes e o litisconsorte necessário, por meio de seus procuradores, via DEJT.
Fortaleza (CE), 18.04.2012.
KALINE LEWINTER
JUIZ(A) DO TRABALHO
Processo: 0039300-21.1992.5.07.0004 - FASE: EXECUÇÃO TRABALHISTA
O OPERADOR DO BLOG NÃO ESTÁ PASSANDO BEM HOJE. PEDIMOS A COMPREENSÃO DE TODOS. VOLTAREMOS QUANDO ESTIVERMOS MELHOR.
12 comentários:
prezado Telmo; Percebe-se nitidamente que a Dra. Kaline não está para brincadeiras. Já o Estado do Ceará não tem levado a sério as determinações da Justiça e vem desprezando, uma a uma, as ordens das magistradas. Vamos ver no que isso vai dar.
Esperamos que o colega Telmo recupere logo a saúde. Vou mais além: é bem possível que, de tanto trabalhar pela causa de todos nós, o ilustre educador venha relaxando um pouco com a alimentação e/ou com o necessário repouso. Portanto, olho vivo e que Deus lhe cubra de bênçãos e de muita saúde. Grande abraço.
Caro colega Gilberto Telmo, lhe desejo rapidíssimas melhoras! Agora, mais do que nunca, estamos necessitando de sua presença, de seus esforços para uma causa nobre como a nossa! Porém, permita-me recomendar-lhe: cuida-te e atenção especial à pressão arterial !! rsrs! Quanto ao bombástico despacho da Juíza Kaline Lewinter, arrepio-me todo! Pelo visto, esta história, a cada dia que passa a cada novo avanço indevido e desrespeitoso que o Estado do Ceará, através das PGE quer impor à Justiça, e, por conseqüência às honradas Juízas, fede a enxofre! E isso não é bom pra ninguém! Uma perguntinha que não quer calar: as planilhas da UVA já foram entregue à Justiça, porque até agora só se fala na UECE e na URCA! Viva a Justiça! Prof. Célio Andrade.
Prof. Telmo,
Estimo por sua melhora, força pois és a nossa coluna onde nos sentimos seguros no sentido da retidão e da amizade. Conte conosco no que precisar estamos ao seu dispor.
Um abraça fraterno!!
Ana Maria Cordeiro Gadanha
Caro Professor Telmo, espero que seu mal estar seja passageiro e que você logo se restabeleça. Vou pedir a Deus pela sua saúde. Quero também, lhe agradecer pelo precioso BLOG que nos mantém informados acerca do andamento do nosso PISO SALARIAL. Que Deus o ABENÇOE.
Lucimary Uchôa Madeiro - Prof. Adjunto Aposentada - UECE.
O que se observa do comportamento do Governo do Ceará, consoante o despacho da Meritíssima Juíza Kaline Lewinter não é, nem de longe, nada republicano! Que vergonha o Governo do Estado nos presta através de seus procuradores, que, um dia, juraram honrar as leis e a justiça ! Que vergonha ! O certo é que, pelo que se percebe, a cada 15 dias virão mais bloqueios financeiros – que, nestas condições, é o que nos importa! Uma premunição: mandados de prisão virão logo, logo! Aguardem a Juíza Cristianne Diógenes retornar de suas férias! E viva a Justiça!
UM GRANDE GUERREIRO TAMBÉM MERECE CUIDADOS. EU E MINHA MÃE LHE DESEJAMOS MELHORAS! VOCÊ É UM GRANDE ALICERCE NESTA GRANDE LUTA! DESCANSE BEM, SUA SAÚDE LOGO VAI ESTAR 100%. PRECISAMOS DE VOCÊ JUNTOS DE TODOS NÓS NESTA VITÓRIA...ESTAMOS A SUA DISPOSIÇÃO PARA QUALQUER COISA! É SÓ CHAMAR! ENQUANTO AO PISO, COMO EU DISSE EM OUTRO COMENTÁRIO, ACABOU. NÓS VENCEMOS E PONTO FINAL. GOVERNO PERDEU DE VEZ. ESTÁ PERTINHO DO PISO NOS CONTRA-CHEQUES. FALTA POUQUINHO...VAMOS NOS ALEGRAR E ASSISTIR ESSA BELA JUSTIÇA REPRESENTADA POR ESSES VERDADEIROS OPERADORES DO DIREITO E COMPROMETIDOS COM A CAUSA COM A QUAL ESTUDARAM TANTO E INGRESSARAM NA MAGISTRATURA PARA REALMENTE FAZER JUSTIÇA! PARABÉNS AOS VERDADEIROS JUÍZES! VOSSAS EXCELÊNCIAS NOS FAZEM NOVAMENTE ACREDITAR QUE EXISTE JUSTIÇA NESTE PAÍS!
Caro Telmo,
Com a morte do meu filho, afastei-me do grupo, mas através do BLOG, acompanho todo o desenrolar deste processo,constatando a prepotência do governo em desacatar a Justiça e, ao mesmo tempo, a sua tenacidade nesta luta desigual, mesmo em detrimento de sua saúde, nos colocando a par de todos os passos desta "guerra". Cuide-se para podermos comemoar esta sua e nossa vitória por muitos anos.
Destaque-se o valor e a coragem das "Mulheres Juízas".
Um abraço,
Fernando Luz - Prof. Adjunto Aposentado - UECE.
Caro Gilberto Telmo:
O Governo do Estado não gosta mesmo de cumprir as decisões da Justiça. No Diário do Nordeste de hoje, pág. 7, caderno "Negócios" lê-se: "Enquanto o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) afirma que a construção do Acquário do Ceará permanece embargada, o governo do Estado ainda não agiu no sentido de paralisar as intervenções que, desde a última sexta-feira, ocorrem no canteiro de obras.O governador Cid Gomes visitou o local ontem e conversou com operários e engenheiros, que continuaram a trabalhar até o fim da tarde. (...)Caso seja observado que as obras continuam, informou a Procuradora da República Nilce Cunha, o secretário de Turismo estará sujeito a procedimentos administrativos, podendo vir a responder por desobediência ou improbidade. Bismarck Maia afirmou, ontem, em Brasília, ter se surpreendido ao saber que a obra permanecia embargada.(...)Após tomar conhecimento da situação, a Procuradora da República Nilce Cunha emitiu, ontem, uma recomendação à Setur para que os serviços sejam imediatamente suspensos."
E aí, foram suspensos? Ou está ocorrendo mais um caso surreal de desobediência às determinações judiciais?
Amigo Telmo:
Cuide-se bastante, repouse e evite muito estresse. Difícil cumprir esta última, não é?
Quanto ao Piso, já ganhamos, a Justiça está do nosso lado. Agora, me pergunto: O que o Governo ainda espera que aconteça, antes de resolver nos pagar? Querem que a Dra. Kaline (ou a Dra. Cristianne) emita uma ordem de prisão contra aqueles que não querem cumprir a Lei? Será que é isso? Que ninguém se engane; as Juízas não vão "fugir da raia", não vão se amedrontar, nem se intimidar perante quem quer que seja.
Desejo o pronto restabelecimento do Gilberto Telmo, que nos mantém informados diariamente.
Quanto ao despacho da dra. Karine, que honra a toga que veste, a providência tomada para o cumprimento da obrigação de fazer ainda não foi a que fará com que o Governo reimplante o piso.
Bloqueio de conta para pagar um mês de atrasados! Um mês!
O certo deveria ser o bloqueio para pagamento de 52 meses que estão fora de precatório. Um valor que estimo entre R$100 e 150 milhoes.
Aí, sim, o Estado ficaria genuflexo.
Em breve estará de volta dra Christiane Diógenes que declarou que não usará a sistemática de bloqueio parcial. O fez em "caráter excepcional".
Tomara que ela decrete o bloqueio do valor total que nos é devido.
E que decrete a prisão dos desobedientes gestores.
Sem essas medidas continuaremos a ver capítulos dessa novela cujo enredo principal é o desrespeito a decisões judiciais.
Finalmente, que Gilberto Telmo volte a nos informar. Todos os dias.
Obrigado, Telmo.
O Brasil seria outro se existissem mais JUÍZAS COMO DRA. KALINE E DRA. CHRISTIANE! OLHA AÍ DRA. ELIANE CALMON! UM EXEMPLO DE QUE AINDA VALE A PENA ACREDITAR NA JUSTIÇA DESTE PAÍS! Uma pergunta ao CID GOMES: CID, você vai pagar o piso ou prefere ir para cadeia? pois esse pode ser o desfecho disso e a curto prazo! Pense bem! DE ACORDO COM DESPACHO DA DRA. CHRISTIANE, JÁ FORAM ENVIADAS INFORMAÇÕES À POLÍCIA FEDERAL. AGORA SIM...EU AMO O DIREITO E SEI QUE VALE A PENA LUTAR! FORÇA ILUSTRES MAGISTRADAS!
Confúcio disse que “somente os sábios e os estúpidos nunca mudam!” É mesmo! O distinto colega Telmo, vem, reiterada vezes neste prestigiado e, para nós, utilíssimo Blog, dito que, muitos professores, que até então, nunca “apareceram”; outros tentaram e ainda tentam com seus meios bizarros, desconstruir nossa justa causa que as honradas Juízas, usando o braço da Justiça, finalmente dar um ponto final; e, outros, agora, como ungidos divinos, vem, aparecem, e até se manifestam dando suas “exatas” opiniões, e, de tão assertivas, pensam esses, creio, lembram mais os postulados e os protocolos da física quântica! Que bom! Constatamos agora, para nossa “surpresa” que existem até alguns, que nuca os vimos em nenhuma reunião, onde nós todos aparecemos em público, mas, agora, douto de sabedorias e de expertises, se manifestam neste democrático espaço! Eles, finalmente, estão “enxergando o óbvio”! Que bom! Quanto mais cabras mais cabritos! E viva Confúcio! E viva a Justiça! Por fim, logo mais enviarei ao jornalista Érico Firmo d’Povo, fac-símile do último despacho da Juíza Kaline Lewinter para sua análise e apreciação! Prof. Célio Andrade.
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