EDIÇÃO DE TERÇA FEIRA, DIA 03 DE ABRIL DE 2007
1a. EDIÇÃO DO BLOG
EDITORIAL: A GUISA DE ESCLARECIMENTO
A HORA DA VERDADE
Prezados(as) Colegas:
Como se não bastassem as humilhações que nos foram impostas ao longo dos últimos 20 anos, nos últimos meses, nós professores efetivos da UECE, já maltratados e cansados, temos sido submetidos a uma onda de especulações e boatos desencontrados. O mais cruel é que essas especulações e manobras diversionistas não partem apenas do SINDESP ou de setores do governo estadual. Os boatos têm sido gerados por provocadores de plantão que estão em nosso meio e até fazem parte de nosso processo. Aqueles que, em última análise, deveriam ser aliados na luta parecem fazer parte da “torcida do contra” por algum motivo que a nossa imaginação não consegue atinar.
E, assim temos sido provocado nas passarelas da UECE, durante os rápidos encontros. Ironia e sadismo se associam nas provocações. Mentes doentias se deliciam com manifestações sado-masoquistas ao insultar aqueles que sempre lutaram e acreditaram na conquista do piso salarial.
Chegou a hora de reagirmos prontamente às provocações e aos insultos quaisquer que sejam as suas origens. Basta o sadismo do governo. Basta a omissão de muitos que deveriam estar liderando a nossa luta. Abaixo e fora com os pessimistas. Vamos nos organizar. Estamos na fase final da caminhada e a vitória é certa e líquida.
ESTA NÃO É MAIS UMA BATALHA. É A BATALHA DE NOSSAS VIDAS!!!
Quanto aos pessimistas, aos que não acreditam vai a frase da canção popular: “quem samba fica, quem não samba cai fora”. Quem não quiser acreditar nem ajudar é bom cair fora:
DEIXEM-NOS EM PAZ!
Prof. adjunto Gilberto Telmo Sidney Marques - CCT - UECE
Nota do blog:
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8 comentários:
Caros colegas:
Muito me surpreendeu a nota da Reitoria da Uece ao afirmar que ainda há dúvidas relativas a várias questões do nosso Piso, como o valor do mínimo a ser considerado, as gratificações... E para completar, caberá à Seplag "decidir" o que será levado em conta na hora dos cálculos finais. Até pensei que tudo já estava acertado e calculado pelo(s) contador(es) do Depes, respaldado pela Comissão de acompanhamento designada pelo Sindesp, etc. Alguém pode esclarecer se essa nota da Reitoria merece total credibilidade? Ou é apenas mais uma medida para confundir a categoria e/ou adiar a reimplantação do Piso?
E agora, será que a digníssima e brava Juíza, a Dra. Cristianne Diógenes vai aceitar as considerações da "alta Administração" da UECE, desfazer o que ela mesma fez, mesmo considerando a razoabilidade dos argumentos transcritos na Nota visto que o prazo de 10 dias esgotara-se? Vamos aguardar um pouco mais e passarmos esses dias de ócio por conta da poderosa igreja católica romana, sem nunca deixar de tomar àquela velha dose de lexotan para acalmar a incontinência urinária e relaxar! O certo, certíssimo, é que o nosso PISO SALARIAL será implantado, já, já, não há mais retrocesso nem artimanhas protelatórias que o detenha, creiam todos, sob pena da Dra. Cristianne Diógenes, para que se cumpra a lei, resolva, de novo, “canetar” mais um para que os órgãos de segurança cuidem dele! E, ela manda e, eu, nem ninguém, tenhamos mais duvidas! Por fim, uma outra consideração: caro colega Gilberto Telmo, você é uma “autarquia” - plagiando o humorista! Você é incansável e isto provoca, especialmente, em alguns, muita inveja e ÓDIO surdo, por sua liderança! Ai de nós se não fosse o seu espírito – e de uma outra meia dúzia de “companheiros” (não gosto deste adjetivo) - aglutinador, vigilante e crente que um dia a Justiça faria Justiça! Os insultos e as provocações fazem parte dos intrusos, dos despeitados, dos invejosos, daqueles que jamais em tempo algum puderam imaginar que a formiguinha venceria o LEÃO! E venceu tendo como sustentáculo a letra fria da LEI – e a coragem das mulheres que fazem o judiciário de hoje! Avente companheiro, mesmo porque nós sabemos que você nunca foi de “baixar a cabeça”, ser subserviente, ser cooptado, e, depois, passado este imbróglio todo, nós conversaremos! Prof. Célio Andrade.
Resta saber se a “NOTA” da UECE não é coisa para inglês ver! Tem mais: a reitoria esqueceu-se de combinar com a Dra. Cristianne Diógenes! Tem outra: será que a magistrada, que adora cumprir a lei, vai engolir as explicações da UECE? Será? Pois agora, que “alta administração” da SEPLAG se cuide se não ..... Gente, o nosso PISO SALARIAL será implantado logo, logo! E viva Gilberto Telmo e sua “trupe” incansável e vigilante! E viva a Dra. Glayddes Sindeaux! Viva a Dra. Cristianne Diógenes! Viva a LEI! Viva! Negrada, queiram ou não, nós vencemos! Prof. Raimundo – em homenagem a Chico Anízio.
Caros colegas professores da UECE, UVA e URCA, lendo com mais atenção a Nota Oficial da UECE, permitam-me uma consideração:
1) Ora, se a Presidência da FUNCEME no dia 21 de março passado foi intimada pela Justiça para, no prazo de 10 dias, implantar o Piso Salarial de seus professores “substituídos”;
2) se, transcorrido longos 6 dias da ordem em suas mãos (de 21 a 27.03.12) o seu departamento de pessoal, hoje todo informatizado, se deu conta e informou à mesma que havia sólidas dúvidas com relação aos valores do Salário Mínimo para base de cálculo, se o de 2007 (R$ 380,00) ou o de 2012 (R$ 622,00) – variação de 63,68% - e, por isso se argüiu prejudicado para concluir os valores solicitados;
3) se, “todos os gestores da FUNCEME/UECE” fazem parte integrante do “processo” do Piso Salarial, fazendo com que eles se achassem impedidos de “juízo discricionário” (sic) sobre o cálculo dos mesmos, e, de certa forma, é verdade etc.
Sob o meu ponto-de-vista, só havia um caminho a percorrer diante de homérica dúvida na FUNECE/UECE/DEPE: solicitar, correndo, a Meritíssima Juíza Cristianne Diógenes que se manifestasse sobre o mesmo e dissesse claramente qual seria o valor a ser considerado, e não, à SEPLAG, que, neste caso, pode ser também considerada impedida de fazer “juízo discricionário”, por ser parte integrante do processo e, sobejamente já comprovou que não tem nenhum interesse que o nosso Piso Salarial seja efetivado, ou não?
Portanto, com todo respeito, mas acho que a Presidência da FUNECE prevaricou e poderá, de novo, ser responsabilizada por isso, e a desculpa, possivelmente, não será aceita pela digna Magistrada, e que os administradores da URCA e da UVA, se por acaso ainda não entregaram à Justiça suas planilhas com os respectivos comprovantes de implantações do nosso “piso salarial”, e se dúvidas neles existirem, que recorram à Dra. Cristianne Diógenes urgentemente, para evitar futuros problemas, mesmo porque os valores para os cálculos de um deve ser o mesmo dos outros. Respeitosamente, Prof. Célio Andrade.
As observações do professor Manoel Azevedo são pertinentes, oportunas e sábias.
A Nota da reitoria,divulgada após o despacho da Meritíssima Juiza solicitando a Polícia Federal inquérito policial para apurar crime de desobediência da cúpula da UECE, SEPLAG e PGE é, com certeza, uma defesa prévia. Apenas isto.
Na verdade, a remeter a planilha para a SEPLAG a cúpula da UECE adotou mais uma das infindas medidas protelatórias. Poder-se-ia esperar tal tipo de medida de qualquer ente público menos de uma universidade que, por legado constitucional, tem autonomia.
O fato dos dirigentes serem parte interessada é mais uma desculpa sem sentido. Se, imediatamente após tomar conhecimento do despacho da Meritíssima Juíza, tivesse a cúpula da UECE mantido contato com ela, a mesma teria intimado a SEPLAG a cumprir a obrigação de fazer.
A Nota, portanto, é um acinte a nossa inteligência.
O que nos preocupa, neste momento crucial é o seguinte:
a) É quase certo que a conta a ser bloqueada pelo BACENJUR não terá recursos, já que é da UECE;
b) por que a reitoria da UECE não divulgou em sua nota quais os critérios utilizados que julgou corretos e remeteu para a SEPLAG?;
c) para bom entendedor, em seu despacho a Juiza coloca que o precatório será para as diferenças anteriores a outubro de 2007. Portanto, os valores a serem implantados se referem apenas ao mês de outubro de 2007. Assim, há que ser preparada uma outra folha para pagamento de 52 meses de atrasados (até abril 2012), já que, pelo despacho da juiza, não ficarão para precatório.
Quem preparará essa folha, já que a Juiza adotou o pagamento de outubro em "caráter excepcional"? Da Uece nada podemos esperar depois desse papelão.
d) espero que a reitoria da Uece explique quais os critérios que remeteu para a SEPLAG e que divulgue a planilha, já que não pode e nem deve omitir essas informações.
Finalmente, aproveito este espaço democrático para externar minha preocupação quanto à implantação do piso porque a juiza deve ter bloqueado uma conta sem saldo. E, principalmente, pela omissão de adjetivação inominável da cúpula da UECE que, a partir da ridícula nota, perde toda minha admiração e respeito.
Professor Doutor Antonio Vasques
CCT-UECE
Prezado prof. Vasques
Agradecendo a grande e esclarecedora contribuição e seus questionamentos devemos informar que o recurso para o pagamento daquelas diferenças relativas a outubro de 2007 (segundo a sua informação)existia na conta da UECE e já se encontra bloqueado conforme informação obtida por uma fonte junto ao Gabinete. Embora a contragosto, a Mma. Juiza terá que bloquear futuramente outras contas do governo do Estado.
Quanto às informações que o prof. cobra, a Reitoria tem o dever de esclarecer observando um princípio basilar da Administração Pública que é o da publicidade.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
O princípio da publicidade significa que, qualquer cidadão pode se dirigir ao Poder Público e requerer cópias e certidões de atos e contratos. O Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a qualquer hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo. É, portanto, a proibição do segredo.
Cordiais saudações
5 de abril de 2012 12:44
O dinheiro está bloqueado, será pago e agora precisamos do apoio de todos.
Que os especialistas em direito analisem o despacho e nos digam seu significado.
1.
"reimplantar o piso nos termos que entenderem de direito, observando-se os exatos termos da sentença de mérito"
2.
E na sentença tem
"cumprimento do Decreto N 18.292, com o restabelecimento de STATU QUO ANTE".
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