EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 09 DE ABRIL DE 2012 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Hoje tivemos um dia complicado na nossa vida particular. E, para completar, alguns problemas de conexão para variar.
Mas, vamos aos fatos. Vejamos o que diz o site da quarta vara;
09/04/2012 | CONCLUSOS PARA DESPACHO |
09/04/2012 | JUNTADA PG Nº 003700/2012-0013 EMBARGOS DECLARATORIOS |
09/04/2012 | PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0013-003700/2012 RECDO-EMBARGOS DECLARATORIOS 02/04/2012 ÀS 16:46 HORAS |
Tomamos conhecimento destas movimentações através do colega Gerardo, pela manhã, mas como estávamos em trânsito, nada podemos adiantar. No entanto, fizemos alguns contatos importantes.que nos trouxeram muita tranquilidade. Vamos, ao longo da postagem, prestar alguns esclarecimentos, socializando as informações para que todos tenham uma noite de bons sonhos.
Vejamos a natureza do embargo declaratório da PGE:
O parágrafo único do artigo 538 traz a penalidade sofrida por aqueles que interpõem tal recurso, na primeira ou segunda instância, no intuito de protelar o processo. O embargante terá que pagar ao embargado multa não excedente ao valor de 1% (um por cento) sobre o valor da causa e, caso seja reincidente em embargos protelatórios ela será elevada até 10 % (dez por cento) e a interposição de qualquer outro recurso ficará condicionada ao seu pagamento.
Para a incidência de tal multa terá que ficar provado na sentença ou no acórdão o seu caráter protelatório e que constem também os motivos que levaram o juiz ou o tribunal a chegarem a esse convencimento, para atenderem aos princípios do contraditório e da persuasão racional.
Não só nesse dispositivo, mas em geral o nosso ordenamento veda os atos protelatórios e a litigância de má-fé. Como preleciona os incisos II, III e IV, do artigo 14 do Código de Processo Civil é vedada a qualquer das partes procederem sem lealdade e boa-fé, criar pretensões e alegar defesas destituídas de fundamento e produzir provas e praticar atos inúteis à defesa do Direito. Também é disciplinado nos incisos VI e VII, do artigo 17, do mesmo Diploma Legal, que é vedada a litigância de má-fé, é proibido provocar incidentes sem fundamento e interpuser recurso com interesse meramente protelatório. Restando provado que, mesmo que o artigo 538 do Código supramencionado não disciplinasse taxativamente essa vedação a embargos protelatórios ele deveria ser levado em consideração porque os artigos não podem ser interpretados isoladamente, mas sim, levando em apreço todos os diplomas legais, em especial a Constituição Federal porque dela derivam os demais, visto que o nosso Direito é uno.
Nota do blog: vem mais multa por aí. Se os embargos continuarem o acquário não sairá do papel.
Tivemos uma longa conversa com um procurador, cujo nome manteremos em sigilo. Asseverou-nos que:
1. O procedimento da juíza está corretíssimo. O recurso que deveria ser bloqueado era da UECE e cabe ao estado fazer a sua reposição.
2. A execução é irreversível e nenhum embargo ou agravo poderá deter seu curso.
3. Caberá ao SINDESP repassar o recurso bloqueado aos substituídos da UECE.
4. No dia 2 de maio a folha de pagamento já deverá vir com as alterações de reimplantação do PISO SALARIAL ainda com algumas possíveis distorções que deverão ser corrigidas nos próximos pagamentos.
5. As autoridades que obstruírem o caminho da justiça se recusando a cumprir ordem judicial, impedindo a reimplantação do PISO SALARIAL serão passíveis de inquérito na Polícia Federal e submetidos a processo.
IMPORTANTE: ESTAVA PREVISTO PARA HOJE AS 9:00 H O JULGAMENTO DO NATIMORTO AGRAVO REGIMENTAL DA PGE JUNTO AO TST.
ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO PUDEMOS CONFIRMAR SE ACONTECEU. VAMOS CONTINUAR TENTANDO SABER
5 comentários:
Prezado Telmo:
Espero que seus percalços de ordem pessoal sejam solucionados rapidamente, em um clima de paz e harmonia.
Aguardamos boas novas do Piso!
Realmente, se a PGE e/ou a SEPLAG continuarem insistindo nessas tentativas inócuas de protelar ou bloquear a reimplantação do Piso, a dívida do Estado para conosco vai se elevar consideravelmente e aí...
Vão se arrepender mais à frente,quando já for tarde demais.
Colegas:
As declarações do procurador ouvido pelo Telmo nos tranquilizaram bastante. Tudo indica que a reimplantação do piso é algo líquido e certo; não adianta estrebuchar. No início de maio, veremos o nosso comprovante de pagamento mais "recheado", se Deus quiser...
Amigos e Amigas:
Alguém sabe o paradeiro da Comissão responsável pelo acompanhamento do processo de reimplantação do piso? O Sindesp, responsável pela escolha dos membros dessa Comissão, também "tomou um chá de sumiço" e parece preferir não entrar em contato com os substituídos. Ora, já que o Telmo e sua trupe vão atrás de toda e qualquer informação para repassar aos colegas, para que se preocupar? Eles que se virem, que se desgastem, que se aborreçam, que deixem de cumprir seus compromissos domésticos... A comissão? Bem, a Comissão mais a alta cúpula do Sindesp devem estar disfarçados numa missão ultrassecreta...
Cada vez mais a coisa fede a enxofre! Pergunto: por que o presidente do Sindesp não se manifesta publicamente sobre o caso, hein? E, quando falo publicamente, não é com “matéria paga” em jornais, mas, sim, através deste prestigiado BLOG. Seria, por acaso, e de forma atravessada, porque ele e toda diretoria “são partes interessadas no Processo, o que os torna legalmente impedidos de usar do seu poder discricionário, manifestando-se sobre esta ou aquela opção, sob pena de atentado contra os princípios da moralidade, imparcialidade e impessoalidade a que estão sujeitos na prática de suas funções administrativas” (sic), como diz a Nota da “superior administração” da FUNECE e a URCA? Este silêncio me incomoda tanto! O Piso será implantado, queiram ou não! E viva a Justiça?
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