JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 20 de abril de 2012

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE ACÓRDÃO DO TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO)


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Nº961/2012 Data da disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012. DEJT Nacional
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Agravante(s) Estado do Ceará
Procurador Dr. Fernando Antônio Costa de
Oliveira(OAB: null)
Agravado(s) Sindicato dos Docentes de Ensino
Público do Estado do Ceará - Sindesp
Advogado Dr. Glaydes Maria Lacerda
Sindeaux(OAB: 4019CE)
Advogado Dr. Carlos Eduardo Lacerda
Pinho(OAB: 17501CE)


DECISÃO : , por unanimidade: I) não conhecer do
Agravo Regimental, porque incabível; e II) negar provimento ao
Agravo Interno, impondo ao Agravante multa de 1% (um por cento)
sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do
CPC.
EMENTA : AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA
DE REPERCUSSÃO GERAL - RE Nº 598.365 RG/MG

1. O E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso
Extraordinário nº 598.365 RG/MG, decidiu que não há repercussão
geral de questão atinente a requisitos de admissibilidade de
recursos de competência de outros tribunais, por se tratar de
matéria infraconstitucional.

2. Nos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC e 326 do Regimento
Interno do STF, a decisão declaratória de inexistência de
repercussão geral
3. Despacho que nega seguimento a Recurso Extraordinário por
ausência de repercussão geral está conforme à sistemática
instituída pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e Lei nº
11.418/2006.

4. Agravo a que se nega provimento.

4 comentários:

Anônimo disse...

Ontem, vi e ouvi, quando do discurso de se sua posse na mais alta Corte, o STF, o ministro Ayres Brito dizer que: “ ... quem tem um rei na barriga um dia morre de parto” (sic). Vixe! E é mesmo! Já o vice-presidente do STF, o honradíssimo ministro Joaquim Barbosa, em entrevista ao Jornal O Globo recentemente, abriu as cordas vocais de sua garganta profunda e disse que o ex-presidente do STF, Min. César Peluso era: “ridículo; brega; caipira; corporativo; desleal; tirano e pequeno”; e mais: acusou-o de praticar “buulluing com ele” (sic)! Que coisa, hein? Será que ainda se abraçam, mesmo sendo de tamanduá? Trazendo aqui pro nosso quintal e para o que estamos vivendo, eu pergunto: teria, por acaso, alguma semelhança ou mesmo coincidência, os dizeres desses dois honrados ministros com que os “nossos reis” tupiniquins estão querendo fazer conosco? É “bullying” puro! Vou denunciar ao “bispo” já, já! E as planilhas da UVA já foram entregues à Justiça? Quem souber que responda, por favor! E viva mais uma vitória na Justiça! Amigo Telmo, melhorou? Não nos deixe um minuto sequer, por favor! Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Caro Telmo:
Ouvi dizer que há uma Assembléia, marcada pelo Sindesp, para o dia 26/04, quinta-feira,às 9 horas, no Campus do Itaperi. O motivo da reunião: decidir como será feito o repasse dos valores, sob a responsabilidade do Sindesp, para os substituídos. Procede?

Professor Jodson disse...

Segue um texto meu sobre a interpretação da proporcionalidade do piso, pode publicar se achar interessante.
Profissional Proporcional

Engraçado como o professor é tratado neste país.
Desde sempre tal categoria vem buscando valorização e desde a promulgação da Constituição de 1988 foi dada a chance de se criar, finalmente, um instrumento que desse o devido valor a este profissional.
Eis que surge então, após 20 anos de infindáveis lutas, uma lei.
Oh!!! Que alegria!!! A Lei do Piso Salarial Profissional Nacional.
Pobres coitados !!! Não contavam que iriam esbarrar em pessoas que não os consideravam tão importantes assim. Governantes que lutaram para que esta lei não se tornasse uma obrigação e buscaram a todo custo impedir seu cumprimento.
Mas essa batalha eles perderam. A lei é real e de acordo com a “Justiça Brasileira” é obrigação cumpri-la. Porém esses malfadados senhores ainda assim não a cumprem e ainda usam de subterfúgios torpes para não dar ao tão sofrido educador seu devido valor.
Alguns tiraram direitos, outros simplesmente ignoraram a lei, mas todos se baseiam num só argumento para justificar seu ato fora da lei: A PROPORCIONALIDADE.
A lei é clara e, como tal, especifica um valor mínimo a ser pago ao professor por uma jornada de trabalho de, no máximo, quarenta (40) horas. Ora, não há que ser bom entendedor de nossa língua, para saber que a palavra máximo é limite e não total, o que significa que pode ser pago para jornadas menores. Sendo essa Lei de âmbito nacional, entende-se facilmente, que existem diferentes tipos de jornadas de trabalho e que o Piso Salarial deve ser cumprido para o cargo oferecido em cada instituição.
Usualmente nesse país as jornadas de trabalho oferecidas, em concurso, por Editais Oficiais (um cargo para o concorrente), são menores que 40 horas.
E aí, em que isso implica? À luz de quem defende a proporcionalidade, ou estão oferecendo um cargo proporcional por concurso ou estão lesando os professores não cumprindo a lei.
Peraí!!!! Existe concurso para meio cargo?
É óbvio que mais uma vez os governantes usam uma interpretação parcial e tendenciosa aos interesses próprios, nitidamente, cerceando o direito dos educadores.
Proporcional não deveria ser o salário.
Proporcional não deveria ser o profissional.
Diretamente proporcional deveria ser o respeito e a valorização à importância do profissional que é responsável direto e ativo na consolidação do crescimento do Brasil enquanto Nação Cidadã Desenvolvida.
Quando veremos os Educadores valorizados?
Quando haverá uma verdadeira valorização da Educação?
Cansados de lutar e desmotivados quase todos estão. Só que, como heróis que são estes seres humanos acima da média, não vão parar de lutar, não vão desanimar jamais. Porque desistir é para os fracos.
O PISO É LEI. CUMPRA-SE!!!!

Gilberto Telmo disse...

Sobre a assembléia Geral da categoria:
A Assembleia foi cogitada pelo prof. Boaventura, mas ainda não foi confirmada. Quando for estaremos divulgando.