JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 7 de maio de 2012

DESPACHO DA JUÍZA DA QUARTA VARA RECHAÇA PRETENSÃO DA REITORIA DA UECE E DA REITORIA DA URCA DE SUSTAR O A EXECUÇÃO!!! ANDAMENTOS NO TRT.

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O míssil lançado contra nós foi redirecionado contra o atirador 
EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 07 DE MAIO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

A dra. Kaline Lewinter frustrou as pretensões do reitor da UECE e da reitora da URCA de implodir a execução em curso da ação PISO SALARIAL. 
O mais grave nesta última representação, agravo de petição, é o fato da UECE e da URCA, através do seus dirigentes, delegar poderes para a PGE representá-las. Isto tem dois significados. O primeiro é o reconhecimento da incompetência de suas procuradorias jurídicas e o segundo é mais uma concessão das referidas universidades ao órgão perseguidor e autoritário, comprometendo a autonomia das Universidades que, no passado, constava nos preâmbulos de seus estatutos. Nunca entenderemos porque estas pessoas atiram contra o próprio peito (no pé nem traria muitas consequencias). Não teceremos maiores comentários porque estes fatos nos trazem grande desconforto e decepção. Que tristeza!!!
Sem mais delongas o despacho da Dra. Kaline Lewinter:

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
AV. TRISTÃO GONÇALVES, 912 - 3° ANDAR
CENTRO, CEP: 60015000, FORTALEZA/CE

PROCESSO: 0039300-21.1992.5.07.0004 - FASE: EXECUÇÃO TRABALHISTA
CLASSE: RECLAMACAO TRABALHISTA
RECLAMANTE: SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA
RECLAMADO: FUND.UNIVERSIDADE ESTADUAL CEARA E OUTROS

CONCLUSÃO

Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

Fortaleza (CE), 04.05.2012.

JONATAS GIRAO DE SOUZA
Técnico Judiciário

DESPACHO

Vistos etc.

. Quanto ao agravo de petição (fls.1453/1527) interposto pela FUNECE e pela URCA, cujas representações processuais estão atualmente a cargo da Procuradoria Jurídica do Estado do Ceará, não há como admitir o seu seguimento no atual momento processual.

. Com efeito, a bem da verdade, as reclamadas agravam de petição de decisões não terminativas do feito. Como é cédiço, decisões que não encerram o feito não podem ser guerreadas via agravo de petição, eis que tal recurso é cabível tão somente nas decisões terminativas ou definitivas exaradas em processo de execução (inteligência do art.893, §1º, da CLT e súmula 214, do TST).

. Ademais, receber o dito agravo representaria grave retrocesso processual, já que o Estado do Ceará havia, em 2007, manejado agravo de petição contra a sentença de embargos à execução da obrigação de fazer, de lavra da Juíza Milena Moreira de Sousa, advindo daí que receber mais este agravo importaria, como já dito outrora, num novo "passeio" do processo pelas instâncias superiores só para se postergar o cumprimento da obrigação de fazer.

. Essa julgadora, de sã consciência, e diante de tudo o que consta nos autos, jamais iria chancelar uma "crueldade processual" para com os jurisdicionados a ponto de admitir seguimento a mais um recurso/incidente protelatório.

. De se notar que o Estado do Ceará, às fls.1458, demonstra certa irritação pelo fato de lhe ter sido imputado a pecha de desleal e junta aos autos cópias de provimentos jurisdicionais que, à primeira vista, foram exarados em seu favor. Todavia, esqueceu de mencionar as mais recentes decisões do TST e do STF, cujas cópias repousam nos autos, que revogaram os provimentos jurisdicionais que dantes suspendiam a execução.

. Diante do acima exposto, e exercendo o juízo de admissibilidade que me compete, DEIXO DE RECEBER O AGRAVO DE PETIÇÃO, por ser incabível, no atual momento processual.

. Sem mais delongas, e considerando que eventual agravo de instrumento contra despacho que nega seguimento a agravo de petição não possui o condão de suspender a execução da sentença, na dicção do §2º do Art.897 da CLT, expeça-se ALVARÁ único para liberação dos valores depositados em contas judiciais do BANCO DO BRASIL informadas às fls.1451 e 1452, com seus acréscimos legais, em favor dos substituídos da UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA discriminados na planilha de fls.915/919, notificando-se o substituto processual, SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ-SINDESP, por meio de sua procuradora constituída nos autos às fls.09, com poderes especiais para receber e dar quitação, para recebê-lo, a quem caberá proceder à partilha do numerário entre os substituídos.

. Ressalte-se que o bloqueio foi efetivado com base em valores líquidos, conforme planilha de fls.915/919, advindo daí que ajustes relativos ao IR(imposto de renda), no que couber, serão efetuados ao final da execução, por ocasião do precatório.

. Quanto a eventuais contribuições previdenciárias devidas pelos trabalhadores, por serem os substituídos atualmente vinculados à sistema previdenciário próprio do Estado do Ceará, e não ao INSS, não compete à Justiça do Trabalho fazer uma incursão na seara que não é de sua competência.

. Notifiquem-se as partes.

Fortaleza (CE), 04.05.2012.


KALINE LEWINTER
JUIZ(A) DO TRABALHO


ANDAMENTOS NO TRT:

O tal recurso da PGE detectado e informado pelo blog tem o seguinte andamento, na data de hoje:
07/05/2012
REMETIDOS OS AUTOS DO(A) PRESIDÊNCIA P/DISTRIBUIÇÃO TRT - REDISTRIBUIR POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL


Estamos no compasso de espera. Mas, confiamos que no TRT tudo corra muito bem e que a "jogada ensaiada pelo PGE", leia-se governo do estado, seja derrotada pela lucidez e o senso de justiça de seus nobres desembargadores(as).

Perguntinha do blog para quem souber responder: "Quando será depositada na nossa conta da Caixa Econômica a segunda parcela que corresponde à diferença salarial do remoto mês de outubro de 2007?"

Sugestão indolor: seria de bom alvitre (que coisa antiga!) e uma questão de coerência para aqueles que se posicionaram contra o Piso até negaram a sua existência ("Nós não temos piso. Nós temos é PCCV", disse um notável) uma renúncia formal junto à quarta vara deixando as diferenças para alguma instituição filantrópica tipo Santa Casa de Misericórdia, Lar Torres de Melo, etc. Como este tipo de petição não atrapalha o curso do processo, com certeza a juíza da execução acataria. 
Seria um gesto de despojamento e grandeza!!!
Na verdade não se pode acender uma vela a Deus e outra ao diabo.

2 comentários:

Anônimo disse...

No dia 27 de abril, mais uma vez o Governo ajuizou Petição junto à Presidência do TRT, solicitando a imediata suspensão de execução da “obrigação de fazer” aos “substituídos”, trocando em miúdos, suspender os pagamentos a nós, professores, pagamentos estes que ele nos deve a um quarto de século, alegando amparo nos artigos 4º. da Lei 8.437/92 e 15 da Lei 12.016/2009.

Ou seja, perdeu mil vezes, e, não tendo mais pra onde apelar, agora pede arrego dizendo não ter GRANA para honrar a “obrigação de fazer”! Hein, é mesmo?! Bem, mas essa alegação deve ser deCIDidamente verídica e que eu não comi nem manga com febre para ousar duvidar da assertiva, mesmo sabendo que o Governo já tenha agendando a compra de um navio para ir de um canto qualquer para lugar nenhum!

Bom mesmo é que ainda encontra força na Lei, diz ele! Simples dizer assim na Justiça: não pago porque não tenho grana “doutor”! Ó Allhá, O clemente, O misericordioso, leva-me! Esta bizarra solicitação fica abaixo de nossa linha de compreensão!

Sinceramente, isto não é do excelso Governador, uma atitude, nem tampouco um ato republicano, num estado democrático de direito. Ordens judiciais se cumprem, ou não? Esta sua nova atitude, nas palavras da Dra. Juíza Keline Lewinter, é mais um ato de tremenda “DESFAÇATEZ em não querer cumprir o comando sentencial” (sic)! Basta, não? Será que o colegiado do TRT, sob o comando do Dr. Cláudio Soares Pires, vai engolir mais esta de Sua Excelência? Ou será que o Governo quer tão-somente provocar um “acórdão”, via TRT, porque não tem mais cara para nos propor nada? Hoje, segunda-feira, 07.05.12, já saiu um bizarro artigo n’Povo! Seria mais um “balão de ensaio”? Vamos ver no que vai dar!

Também nos dizeres da Juíza Lewinter significa afirmar que o Governo, quer, novamente, “PASSEAR mais uma vez pelas instâncias superiores” (sic), ou seja, “junto ao TRT, depois junto ao TST, e até junto ao Supremo Tribunal Federal, usando os mesmos recursos já manejados anteriormente” (sic), ou seja: “petição, agravo de petição; embargo; recurso de revista; e recurso extraordinário” (sic). Arre égua doutora, de novo, diria eu!

Acho também, e, faço coro - arregalando com todas as forças a minha garganta - às palavras da colega Sylvia Leão publicada neste web-post quando ela afirma que, estamos, sim, e muito, digo eu, “sofrendo de ASSÉDIO PROCESSUAL por parte da PGE” (sic) - e nossa advogada deve ficar atenta e apontar seu dedão para este surreal atentado à nossa dignidade!

Ademais, não podemos e não queremos é viver nesta verdadeira epifania, isto é, viver numa sensação de realização da essência de algo - neste caso, o nosso Piso - parecendo, com isso, que a nossa vocação para a glória e a vitória é inesgotável. Ou então, que se realize logo e definitivamente um blackout jurídico, e ponto final! Ademais: “é não enxergar o óbvio” (sic) quem pensa que o Piso não é LEI, e que a Justiça para nada serve, neste caso, por isso, cumpra-se a sentença sem muita lengalenga!

Outrossim, é muito interessante se dizer que, parte de todos estes recursos voltarão para o caixa do Governo em forma de impostos, porque aqui serão gastos, diferentemente de outros que voam de aza DELTA para Goiás, por exemplo, e outros paraísos de gastanças, além mar, de navio, e nunca mais retornarão ao nosso Estado.

Diante disso, me lembro, e, por isso trago aqui para degustação de todos, uma historinha da estressante Europa: entre os séculos XVI e XVII governou a França por 56 anos o Imperador Luiz XVI, cujo epíteto era: “O Rei Sol”! Dentre suas obras faraônicas está o Versalhes! Ele media 1,65cm, teve 17 amantes, foi deposto e executado aos 72 anos. É sua a célebre frase: “L’État c’est noi!” Isto é: “O Estado sou eu!”, ou “Eu sou a LEI!” Bem ... mas isso era lá na França !

Ah, uma pergunta INELUTÁVEL: cadê as Planilhas da UVA, Boaventura, você que nos últimos 12 anos tem tido maravilhosas e intensas relações educacionais, portanto, sindicais, com àquela IES e somos todos nós testemunhas disso?

Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Tenho acompanhado atentamente o desenrolar do piso salarial, pelas ocorrencias veio-me a lembraça que tenho namente de uma fábula:RANA RUPTA ET BOS. Um enorme boi pastava, é que uma rã passa em sua frente, discutem. Então a rã quer demonstrar ser maior que o boi. Começa encher-se de ar, a certo momento sua pele não suporta a pressão interna e se rompe, há um grande estrondo, e rã já era.Comparações: BOI (a lei e seus magistrados) RÃ ( governadores e seus sabujos). CONCLUA.