EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 14 DE MAIO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
O expediente na
quarta vara começa cedo. Estamos começando a semana com uma boa notícia para os
companheiros e as companheiras da UVA. Agora é esperar que as determinações da
dra. Kaline Lewinter sejam cumpridas. Seu despacho, como sempre soe acontecer,
é de uma clareza cristalina.
Leiamos, sem
maiores delongas:
Movimentações
na quarta vara:
14/05/2012
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EXPEDIÇÃO NOTIFICAÇÃO - OUTRO
ADVOGADO
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11/05/2012
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EXPEDIÇÃO DE DESPACHO P/KALINE
LEWINTER 11/05/2012
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11/05/2012
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CONCLUSOS PARA DESPACHO
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11/05/2012
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JUNTADA PG Nº 037968/2012-0053
OFÍCIO
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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª
REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
AV. TRISTÃO GONÇALVES, 912 - 3°
ANDAR
CENTRO, CEP: 60.0150-00,
FORTALEZA/CE
PROCESSO:
0039300-21.1992.5.07.0004 - FASE: EXECUÇÃO TRABALHISTA
CLASSE: RECLAMACAO TRABALHISTA
RECLAMANTE:
SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO
ESTADUAL CEARA
RECLAMADO:
FUND.UNIVERSIDADE ESTADUAL CEARA
E OUTROS
Matr 7940
7ª REGIÃO
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os
presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho
desta Vara.
Fortaleza (CE), 11.05.2012.
JONATAS GIRAO DE SOUZA
Técnico Judiciário
DESPACHO
. Vistos etc.
. Em exame a petição do SINDESP, através da qual é juntada aos
autos uma planilha de cálculos chancelada pelo Departamento de Recursos Humanos
(DRH) da Universidade do Vale do Acaraú e concernente à liquidação da obrigação
de fazer.
. Considerando que o Estado do Ceará, na qualidade de litisconsorte
passivo necessário, arvorou-se atualmente de representante processual das universidades
executadas;
. Considerando, ainda, que a notificação pelo diário
eletrônico da Justiça do Trabalho(DEJT) imprime maior celeridade na comunicação
dos atos processuais, comparando-se com
as intimações pelos correios, por oficial de justiça e por carta precatória;
. DETERMINO a intimação da UVA, por meio do atual Procurador
Geral do Estado do Ceará, via diário eletrônico da Justiça do Trabalho( art.83
da Consolidação dos Provimentos do TRT da 7ª Região), para que, no prazo de dez
dias, junte aos autos os contra-cheques dos substituídos da UVA comprovando que
a SEPLAG providenciou o processamento da próxima folha de pagamento mensal já
contemplando a diferença salarial deferida em sentença, conforme valores
apresentados às fls.1535/1541.
Caso a Procuradoria
Geral do Estado do Ceará discorde dos cálculos apresentados na planilha
elaborada pela UVA, eventual impugnação deverá ser fundamentada com os itens e
valores objetos da discordância, sob pena de preclusão(inteligência do art.879,
§2º da CLT), ou seja: dentro do mesmo prazo de 10 dias para comprovar a
implantação, somente será apreciada impugnação em que a PGE aponte eventuais
erros cometidos na confecção da planilha(fls.1535/1541) e demonstre, em números,
o valor que entende devido, atendendo-se, assim, a exigência encartada no art.879,
§2º, da CLT.
. Decorrido o prazo acima deferido, mantendo-se inerte a executada/PGE,
o juízo adotará medidas de coerção, a exemplo do que vem ocorrendo com relação
aos demais litisconsortes(FUNECE E URCA).
Fortaleza (CE), 11.05.2012.
KALINE LEWINTER
JUIZ(A) DO TRABALHO
Processo: 0039300-21.1992.5.07.0004 - FASE: EXECUÇÃO
TRABALHISTA.
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