JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 14 de maio de 2012

UVA NOVO E INCISIVO DESPACHO DA JUÍZA DA QUARTA VARA


EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 14 DE MAIO DE 2012

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

O expediente na quarta vara começa cedo. Estamos começando a semana com uma boa notícia para os companheiros e as companheiras da UVA. Agora é esperar que as determinações da dra. Kaline Lewinter sejam cumpridas. Seu despacho, como sempre soe acontecer, é de uma clareza cristalina.

Leiamos, sem maiores delongas:

Movimentações na quarta vara:












 14/05/2012

EXPEDIÇÃO NOTIFICAÇÃO - OUTRO ADVOGADO

11/05/2012

EXPEDIÇÃO DE DESPACHO P/KALINE LEWINTER 11/05/2012

11/05/2012

CONCLUSOS PARA DESPACHO

11/05/2012

JUNTADA PG Nº 037968/2012-0053 OFÍCIO

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
AV. TRISTÃO GONÇALVES, 912 - 3° ANDAR
CENTRO, CEP: 60.0150-00, FORTALEZA/CE
PROCESSO: 0039300-21.1992.5.07.0004 - FASE: EXECUÇÃO TRABALHISTA
CLASSE: RECLAMACAO TRABALHISTA
RECLAMANTE:
SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO ESTADUAL CEARA
RECLAMADO:
FUND.UNIVERSIDADE ESTADUAL CEARA E OUTROS
Matr 7940
7ª REGIÃO
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a).
Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Fortaleza (CE), 11.05.2012.
JONATAS GIRAO DE SOUZA
Técnico Judiciário
DESPACHO
. Vistos etc.
. Em exame a petição do SINDESP, através da qual é juntada aos autos uma planilha de cálculos chancelada pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Universidade do Vale do Acaraú e concernente à liquidação da obrigação de fazer.
. Considerando que o Estado do Ceará, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, arvorou-se atualmente de representante processual das universidades executadas;
. Considerando, ainda, que a notificação pelo diário eletrônico da Justiça do Trabalho(DEJT) imprime maior celeridade na comunicação dos atos  processuais, comparando-se com as intimações pelos correios, por oficial de justiça e por carta precatória;
. DETERMINO a intimação da UVA, por meio do atual Procurador Geral do Estado do Ceará, via diário eletrônico da Justiça do Trabalho( art.83 da Consolidação dos Provimentos do TRT da 7ª Região), para que, no prazo de dez dias, junte aos autos os contra-cheques dos substituídos da UVA comprovando que a SEPLAG providenciou o processamento da próxima folha de pagamento mensal já contemplando a diferença salarial deferida em sentença, conforme valores apresentados às fls.1535/1541.
 Caso a Procuradoria Geral do Estado do Ceará discorde dos cálculos apresentados na planilha elaborada pela UVA, eventual impugnação deverá ser fundamentada com os itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão(inteligência do art.879, §2º da CLT), ou seja: dentro do mesmo prazo de 10 dias para comprovar a implantação, somente será apreciada impugnação em que a PGE aponte eventuais erros cometidos na confecção da planilha(fls.1535/1541) e demonstre, em números, o valor que entende devido, atendendo-se, assim, a exigência encartada no art.879, §2º, da CLT.
. Decorrido o prazo acima deferido, mantendo-se inerte a executada/PGE, o juízo adotará medidas de coerção, a exemplo do que vem ocorrendo com relação aos demais litisconsortes(FUNECE E URCA).
Fortaleza (CE), 11.05.2012.
KALINE LEWINTER
JUIZ(A) DO TRABALHO
Processo: 0039300-21.1992.5.07.0004 - FASE: EXECUÇÃO TRABALHISTA.

Nenhum comentário: