EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 06 DE JUNHO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Há novidades na quarta vara. Despacho da juiza Kaline Lewinter determina mais um bloqueio para aUECE e a URCA nega recursos da PGE e fala sobre a situação da UVA e das pensionistas.
Leiam com aatenção o despacho da Dra. Kaline Lewinter juíza da quarta vara da justiça do Trabalho que está administrando a execução da ação Piso Salarial.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
AV. TRISTÃO GONÇALVES, 912 - 3° ANDAR
CENTRO, CEP: 60015000,
PROCESSO: 0039300-21.1992.5.07.0004 -
FASE: EXECUÇÃO TRABALHISTA CLASSE: RECLAMACAO TRABALHISTA
RECLAMANTE:
SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO
ESTADUAL CEARA RECLAMADO:
FUND.UNIVERSIDADE ESTADUAL CEARA E OUTROS
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico
que do despacho que não recebeu o recurso de agravo de petição, a FUNECE e a URCA, através da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, ingressaram com agravo de instrumento, autuado nesta Vara, sob o nº0000886-
50.2012.5.07.0004; e que ao mesmo foi dado regular processamento.
. Certifico, ainda, que do despacho que rejeitou liminarmente os embargos à execução da obrigação
de fazer, o
Estado do Ceará, as fls.1552/1572, ingressou com novo recurso
de agravo de petição, dentro do prazo legal.
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Fortaleza (CE), 05.06.2012.
JONATAS GIRAO DE SOUZA
Técnico judiciário
DESPACHO
. Vistos etc.
. O agravo de instrumento acima noticiado não suspende a execução da sentença, a teor da norma inserta no §2º
do art.897 da CLT.
. Primeiramente, antes de apreciar
o agravo de petição,
e pela enésima vez, com
relação aos pedidos já juntados aos autos de habilitação de herdeiros de substituídos falecidos, que não estão sendo beneficiados com os bloqueios
via bacenjud, REPITO: O SINDESP, na qualidade de substituto processual,
age em nome proprio e na defesa de seus associados, no dizer da boa doutrina. Portanto, cabe ao sindicato, e espero que não demore, elaborar uma relação contendo todos os herdeiros e outros beneficiários que não estão sendo beneficiados
com os pagamentos
até agora realizados, anexando planilha contendo os valores que entende devidos, após o que, o Estado do Ceará será notificado
para cumprir a obrigação.
. Não é razoável que num processo complexo por
sua própria natureza, com centenas de substituídos, cada beneficiário queira prosseguir na execução individualmente, como se parte fosse, quando na realidade não o é, por
se tratar o caso em exame de substituição processual. Portanto, em razão do verdadeiro
cipoal de petições que vêm sendo protocolizadas no
feito, DECIDO que deverá o sindicato autor da ação apresentar, o mais breve possível, relação de todos
os que ficaram, até o presente momento, excluídos da execução, contendo os valores devidos a cada um, de sorte a poder habilitá-los neste feito.
A G R
A V
O D E P E T I Ç Ã O D O E S T A D O D O C E A R Á ( F L S . 1 5 5 2 / 1 5 7 2 ) .
. O Estado do Ceará agravou de petição, primeiro, de um despacho, só que não foi
recebido, tanto é verdade que ingressou com agravo de instrumento(processo nº 0000886-50.2012.5.07.0004) para fazer subir o aludido agravo.
Vem agora, o
ente público estadual, com a destreza que é peculiar de sua procuradoria jurídica,ingressar com novo agravo de petição, desta feita contra decisão que rejeitou liminarmente os embargos à execução. Em suma, com sutileza de espírito, por
via oblíqua, tenta induzir o
juiz a erro de interpretação para que o
novo
agravo de petição seja recebido,
o que importaria, repito, num novo "passeio" do processo pelas instâncias superiores, com a finalidade de postergar, ao máximo, a satisfação material do julgado.
. Ademais, as planilhas de
cálculos elaboradas pela
URCA e FUNECE em 2007 nunca haviam sido objeto de contestação pelo
Estado do Ceará, somente agora em 2012, advindo daí que incide na espécie o instituto da preclusão.. É de óbvia sabença que a liquidação, nos termos do art.879, §1º-B,
da CLT, não é ato privativo do exequente, o devedor também pode apresentar sua própria liquidação. Sob
essa ótica, é de se indagar: POR
QUAL MOTIVO O
ESTADO DO CEARÁ LIMITA-SE A DIZER QUE OS CÁLCULOS
DA FUNECE E DA URCA ESTÃO ERRADOS, SEM APRESENTAR
OS VALORES QUE ENTENDE
DEVIDOS? Tempo e oportunidade em seu favor para contestar os cálculos relativos
à FUNECE e URCA,
e apresentar os valores que entende devidos, o Estado do Ceará teve, até demais.(os
autos falam por
si só).
. Ante o acima exposto, em homenagem ao princípio constitucional(CF/88, art,5º, LXXVIII) da duração razoável do processo, que o
Estado do Ceará teima em desrespeitar,
e exercendo o juízo
de admissibilidade que me compete, deixo DE RECEBER
o
novo agravo de petição oposto pelo ESTADO
DO CEARÁ.
. No mais, dando prosseguimento à execução da obrigação de fazer, com relação à URCA E FUNECE,
Implemente-se novo bloqueio eletrônico
de contas, via BACENJUD, do litisconsorte passivo necessário, ESTADO DO CEARÁ(CNPJ
07.954.480/0001-79),
até
o limite de R$3.555.138,51, valores estes que se referem ao somatório das obrigações de fazer relativas ao mês de novembro de 2007-URCA E
FUNECE.
. Quanto à UVA, a situação é diferente, vez que o
Estado do Ceará protocolizou dia 28/05/2012 petição, dentro do prazo concedido, na qual apresenta
contestação. Assim, para evitar tumulto processual, somente após o cumprimento deste despacho é que será providenciada
a juntada aos autos da aludida contestação
e aberto prazo para o
SINDESP falar a respeito, após o que, o juiz decidirá acerca
da questão relativa á
UVA.
. Notifiquem-se o sindicato autor e a PGE, por
meios de seus
procuradores.
.Fortaleza (CE), 05.06.2012.
KALINE LEWINTER
JUIZ(A) DO TRABALHO
NOTA DO BLOG: DEU UMA
TRABALHEIRA MUITO GRANDE
EDITAR ESTA POSTAGEM.
ALGUM ESPÍRITO MALIGNO
ESTÁ FAZENDO SABOTAGEM
.
3 comentários:
Prezado Telmo:
A juíza Kaline mostra que não se deixa ludibriar pela PGE. Consegue ler nas entrelinhas as más intenções do governo. Vem aí mais uma parcela dos atrasados, o que é muito bom. Convém que o Sindesp faça logo seu "dever de casa" e providencie o que a Dra. Kaline elencou, para não prejudicar, ainda mais, os colegas da UVA, além de tumultuar o processo, com as investidas individuais. E quanto à implantação do piso, como é que fica?
Acintosa e apedeutica a atitude do LITIGANTE DE MÁ FÉ, digo PGE, para com a Justiça. E agora com o nosso democrático canal de informações sendo vilipendiado por esses porcos que chafurdam na lama, cadeia neles.
Prezado Telmo:
Apesar do "espírito maligno", o blog continua nos fornecendo informações valiosíssimas, dando para entender perfeitamente toda a postagem. Se der, peça para alguém que entenda do assunto para verificar o seu computador; deve ter sido infestado com vírus e outros entes maliciosos. Mais uma vez, não posso deixar de agradecer por toda a sua disponibilidade e gentileza para conosco. Sem o blog, ou seja, sem você, ficaríamos todos à deriva em um mar com tempestades, sendo contaminados por boatos e informações desencontradas, bem ao gosto dos nossos algozes. Deus o cubra de graças e proporcione a você e aos seus muitos anos de vida, plenos de saúde e paz.
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