JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 6 de junho de 2012

MUITAS NOVIDADES NA QUARTA VARA: NOVO BLOQUEIO, SITUAÇÃO DA UVA, PETIÇÕES E PENSIONISTAS.

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 06 DE JUNHO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Há novidades na quarta vara. Despacho da juiza Kaline Lewinter determina mais um bloqueio para aUECE e a URCA nega recursos da PGE e fala sobre a situação da UVA e das pensionistas.
Leiam com aatenção o despacho da Dra. Kaline Lewinter juíza da quarta vara da justiça do Trabalho que está administrando a execução da ação Piso Salarial.


 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO

4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA

AV. TRISTÃO GONÇALVES,  912 - 3° ANDAR

CENTRO,  CEP:   60015000, 

PROCESSO: 0039300-21.1992.5.07.0004 - 

FASE: EXECUÇÃO TRABALHISTA CLASSE: RECLAMACAO TRABALHISTA

RECLAMANTE:
SIND.DOCENTES ENS.PUBLICO  ESTADUAL CEARA RECLAMADO:
FUND.UNIVERSIDADE  ESTADUAL CEARA E OUTROS




CERTIDÃO/CONCLUSÃO

Certifico que do  despacho  que o recebeu  o  recurso de agravo de petição, a FUNECE e a URCA, através da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, ingressaram  co agravo  de instrumento,  autuado  nesta  Vara,  sob  o  nº0000886-
50.2012.5.07.0004;  e  que ao mesmo  foi  dado regular  processamento.
. Certifico, ainda, que do despacho que rejeitou liminarmente os embargos à execução da obrigação de fazer, o  Estado do  Ceará, as fls.1552/1572, ingressou  com  novo recurso  de agravo de petição,  dentro  do  prazo legal.


Nesta data faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.


Fortaleza (CE),  05.06.2012.
JONATAS GIRAO DE SOUZA
Técnico judiciário






DESPACHO
. Vistos etc.
. O agravo de instrumento acima noticiado o suspende a execução  da sentença,  a teor  da norma  inserta  no  §2º  do  art.897  da CLT.
. Primeiramente, antes de apreciar o agravo de petição, e pela enésima vez, com  relação aos pedidos já juntados aos autos de habilitação de herdeiros de substituídos falecidos, que o estão sendo beneficiados com  os bloqueios vibacenjud, REPITO:  O  SINDESP,  na qualidade  de substituto  processual,  age  em nome proprio e na defesa de seus associados, no dizer da boa doutrina. Portanto, cabe ao sindicato, e espero que o demore, elaborar uma relação contendo todos os herdeiros e outros beneficiários que  o  estão  sendo  beneficiados  com  os pagamentos  até  agora  realizados,  anexando planilha  contendo  os valores  que entende  devidos,  após  o  que,  o  Estado do  Ceará será notificado  para  cumprir a obrigação.
. o é razoável que num processo complexo por  sua própria natureza, com  centenas de substituídos, cada beneficiário queira prosseguir na execução individualmente, como se parte fosse, quando na realidade o o é, por  se tratar o caso em exame de substituição processual. Portanto, em razão  do  verdadeiro  cipoal de petições  que m sendo  protocolizadas  no  feito, DECIDO  que deverá  o  sindicato  autor  da ação apresentar,  o  mais breve  possível, relação  de todos  os que ficaram,  até  o  presente momento, excluídos da execução, contendo os valores devidos a cada um, de sorte a poder habilitá-los neste feito.

A G R A V O                D E        P E T I Ç Ã O         D O        E S T A D O          D O C E A R Á ( F L S . 1 5 5 2 / 1 5 7 2 ) .
. Estado do  Ceará agravou de petição, primeiro, de um despacho,  só que  o foi  recebido,  tanto  é verdade  que ingressou com                                                                       agravo de instrumento(processo nº 0000886-50.2012.5.07.0004) para fazer subir aludido agravo. Vem agora, o ente público estadual,  com  a destreza que  é peculiar de sua procuradoria jurídica,ingressar com  novo agravo de petição, desta feita contra decisão que rejeitou liminarmente os embargos à execução. Em suma, com  sutileza de espírito, por  via  oblíqua, tenta induzir o juiz  a erro de interpretação para que o novo agravo de petição seja recebido, o que importaria, repito num novo "passeio" do processo pelas instâncias superiores, com a finalidade de postergar, ao máximo, a satisfação material do julgado.
. Ademais, as planilhas de cálculos elaboradas pela URCA e FUNECE em 2007 nunca haviam sido objeto de contestação pelo  Estado do Ceará, somente agora em 2012, advindo daí  que incide na espécie o instituto da preclusão.. É de óbvia sabença que a liquidação, nos termos do art.879, §1º-B, da CLT, o é ato privativo do exequente, o devedor  também  pode  apresentar sua própria liquidação. Sob  essa  ótica,  é de se indagar:  POR  QUAL MOTIVO O  ESTADO  DO CEARÁ LIMITA-SE A DIZER QUE OS CÁLCULOS DA FUNECE E DA URCA ESTÃO ERRADOS,  SEM APRESENTAR OS VALORES QUE ENTENDE  DEVIDOS?  Tempo e oportunidade  em seu favor para contestar os cálculos relativos à   FUNECE  e URCA,  e apresentar os valoreque entende  devidos,  o  Estado do  Ceará teve,  até  demais.(os  autos  falam por  si  só).
7ª. Ante  o acima exposto, em homenagem ao princípio constitucional(CF/88, art,5º,  LXXVIII) da  duração  razoável  do  processo,  que o  Estado do    Ceará teima  em desrespeitar,  e exercendo  o  juízo  de admissibilidade  que me compete, deixo DE RECEBER  o  novo agravo  de petição  oposto pelo  ESTADO  DO CEARÁ.
. No mais, dando prosseguimento à execução da obrigação de fazer,  com  relação  à URCA E FUNECE,  Implemente-se  novo bloqueio eletrônico  de contas, vi BACENJUD d litisconsort passiv necessário ESTAD D CEARÁ(CNPJ
07.954.480/0001-79), até o limite de R$3.555.138,51, valores estes que se referem ao somatório das obrigações de fazer relativas ao s de novembro de 2007-URCA E FUNECE.
. Quanto à UVA, a situação é diferente, vez  que Estado do Ceará protocolizou di28/05/2012 petição, dentro do prazo concedido, na qual apresenta contestação. Assim, para evitar tumulto processual, somente após cumprimento deste despacho  é que será  providenciada  a juntada  aos  autos  da aludida contestação  e aberto prazo para o SINDESP  falar a respeito, após o que, o juiz  decidirá acerca da questão relativa á


UVA.


 . Notifiquem-se o sindicato autor  e a PGE,  por  meios de seus 

procuradores.



.Fortaleza (CE),  05.06.2012.

KALINE LEWINTER 
JUIZ(A) DO TRABALHO




NOTA DO BLOG: DEU UMA 


TRABALHEIRA MUITO GRANDE 


EDITAR ESTA POSTAGEM. 


ALGUM ESPÍRITO MALIGNO 


ESTÁ FAZENDO SABOTAGEM
 .       





3 comentários:

Anônimo disse...

Prezado Telmo:
A juíza Kaline mostra que não se deixa ludibriar pela PGE. Consegue ler nas entrelinhas as más intenções do governo. Vem aí mais uma parcela dos atrasados, o que é muito bom. Convém que o Sindesp faça logo seu "dever de casa" e providencie o que a Dra. Kaline elencou, para não prejudicar, ainda mais, os colegas da UVA, além de tumultuar o processo, com as investidas individuais. E quanto à implantação do piso, como é que fica?

Anônimo disse...

Acintosa e apedeutica a atitude do LITIGANTE DE MÁ FÉ, digo PGE, para com a Justiça. E agora com o nosso democrático canal de informações sendo vilipendiado por esses porcos que chafurdam na lama, cadeia neles.

Anônimo disse...

Prezado Telmo:
Apesar do "espírito maligno", o blog continua nos fornecendo informações valiosíssimas, dando para entender perfeitamente toda a postagem. Se der, peça para alguém que entenda do assunto para verificar o seu computador; deve ter sido infestado com vírus e outros entes maliciosos. Mais uma vez, não posso deixar de agradecer por toda a sua disponibilidade e gentileza para conosco. Sem o blog, ou seja, sem você, ficaríamos todos à deriva em um mar com tempestades, sendo contaminados por boatos e informações desencontradas, bem ao gosto dos nossos algozes. Deus o cubra de graças e proporcione a você e aos seus muitos anos de vida, plenos de saúde e paz.