EDIÇÃO DE HOJE, MADRUGADA DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Estamos trabalhando na certeza da reversão das expectativas ruins e da retomada da execução. No dia de ontem inúmeras petições e despachos foram expostos no site do TRT. Torna-se praticamente impossível publicar todos esses papeis no blog. Vamos publicar os mais significativos.
1. Certidão SJUD -04190 dando conta de um petição da defesa - Dra. Glayddes Sindeaux
2. Certidão SJUD - 04185 encaminhado os autos do processo para a Procuradoria Regional do Trabalho
3. Certidão - indicação da Juíza Rosa de Lourdes Azevedo Bringel - relatora e da Des. Dulcina de Holanda Palhano -revisora.
4. Processo 886 - Cautelar inominada - tramitação - Juiz Judicael
5. Processo 1241 - Agravo de instrumento em agravo de petição - este processo tem como relatora juiza Rosa de Lourdes e está na Procuradoria Regional do Trabalho para emitir parecer como "custos legis".
O QUE É CUSTOS LEGIS (segundo nosso pesquisador noctívago Pádua Valença);
Atuação -
Custos legis (Fiscal da lei)
Custos legis é uma expressão em latim para fiscal
da lei.
Do ponto de vista constitucional, os integrantes do
MPF, em qualquer momento ou em qualquer área de atuação - cível ou criminal -
jamais deixam de fiscalizar o cumprimento e aplicação da lei. Quando fazem uma
denúncia por crime de estelionato contra o INSS, o MPF está garantindo que o
Código Penal seja cumprido; quando propõe uma ação civil pública por danos ao
meio ambiente, o procurador está garantindo que a Constituição e as leis
pertinentes ao assunto sejam obedecidas. Essa posição, portanto, de fiscal da
lei, é intrínseca a toda atuação de um membro do MPF.
Mas, no âmbito interno do Ministério Público
Federal, o uso da expressão custos legis ficou consagrado numa forma de atuação
específica: a de interveniente nos processos cíveis. Isso ocorre quando o MPF
não faz parte da relação processual, nem como autor, nem como réu. Sua posição
é apenas a de verificar, com base na legislação, se o pedido feito ao juiz
merece ou não ser atendido. Em linguagem jurídica, diz-se que o procurador deu
parecer sobre o caso, que é nada mais, nada menos do que emitir uma opinião
fundamentada, de forma a fazer cumprir o que a lei determina. No meio jurídico,
chama-se a relação processual de tríade: juiz numa ponta, autor e réu nas
outras duas. Na função de custos legis, o MP funcionaria como o olhar da
sociedade sobre essa relação, para garantia, inclusive, da imparcialidade do
julgador.
Nessa condição, portanto, de fiscal da lei, os
procuradores atuam, na primeira instância, principalmente em mandados de
segurança, ações ordinárias e precatórios. Já a atuação dos procuradores
regionais da República perante os TRFs, e dos subprocuradores perante o,
in:izando a correta aplicação da lei nos diversos tipos de processos existentes
nesses Tribunais.
Fonte: OLIVEIRA, Maria Célia Néri de. Por Dentro do
MPF - O Ministério Público Federal para Jornalistas. 2ª edição. Brasília. 2006
Fonte: OLIVEIRA, Maria Célia Néri de. Por Dentro do MPF - O Ministério
Público Federal para Jornalistas. 2ª edição. Brasília. 2006.
Extraído de:http://www.pral.mpf.gov.br/atuacao/custoslegis.php
Nenhum comentário:
Postar um comentário