JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

NOVIDADES NO TRT (A CIRANDA CONTINUA) E NO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Vice-presidente do TRT - Des. Tarcísio Lima Verde,
governador e  Des Ma. Roseli, presidente do TRT.
EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2012
"TAIS SÃO OS PRINCÍPIOS DO DIREITO:  VIVER HONESTAMENTE, NÃO OFENDER A NINGUÉM, DAR A CADA UM O QUE LHE PERTENCE" (Ulpiano - jurista romano, sec II d.C. Regularum in digesto liber).

QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

(ATUALIZADO ÀS 9:32 h)
Estamos de volta com as informações anunciadas. Sem mais delongas vamos ao que nos interessa.

1. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT)
A tal cautelar inominada de autoria do juiz Judicael Sudário de Pinho continua seu longo passeio pelas mesas  do TRT. Depois de, por determinação judicial, sair da mesa do juiz mencionado foi  parar nas mãos da desembargadora Presidente do TRT que se julgou impedida e remeteu o processo para o Desembargador Francisco Tarcísio Guedes de Lima Verde Júnior, vice-presidente do TRT. O desembargador Tarcísio  Lima Verde se considerou impedido porque seu genitor des. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde foi relator do processo 2008/93 com decisão unânime a nosso favor, datado de 21 de outubro de 1993. O acórdão está nos autos do processo pags. 233 a 242.
Com o impedimento do Des. Lima Verde o processo foi remetido para a corregedora do TRT, dra. Maria José Girão.

Comentário do blog: 
Tudo o que está acontecendo com esta cautelar nômade poderia ter sido evitado se o recurso que a originou não tivesse sido acolhido. A leitura da petição revelaria que não há fato novo. Apenas um processo forjado contra os procuradores da UECE e da UVA e o ex-reitor da UECE que serviu de lastro para a suspensão arbitrária dos bloqueios para as duas universidades.
Os surrados chavões  periculum in mora e fumus boni iuris já utilizados pelo falecido desembargador Arízio de Castro em 2007 sempre são usados contra a nossa categoria. Vejamos o significado desses brocardos jurídicos.(Siga os links)
a. Periculum in mora (lê-se: perículum in móra), significa Perigo da demora. É o risco de decisão tardia, perigo em razão da demora. Expressa que o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação..
b. Fumus boni iuris (lê-se: fúmus bôni iúris) é a expressão latina que significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito.
Significa a suposição de verossimilhança de direito que um julgador tem ao analisar uma alegação que lhe foi submetida. O juiz decide prima facie com base na presunção de que a alegação possua suficiente base legal. Sendo assim, há fumus boni iuris quando existe a possibilidade de que o direito pleiteado exista no caso concreto.

Perguntamos:
Qual o perigo que correria o estado litigante de má fé pagando diferenças irrelevantes (classificadas pelo relator de "vultosa quantia") de 2007, sem nenhuma correção, que são devidas? Quem está sofrendo com a demora é a nossa categoria de modo especial os mais idosos, os enfermos e as viúvas. O estado caloteiro todo poderoso corre risco, perigo na demora? Quem pode falar em demora é a nossa categoria que espera há 25 anos que se faça justiça!!!
Quanto ao fumus boni iuris, como pode falar em fumaça bom direito quem toma partido inaudita altera pars (sem ouvir a outra parte) e o mais grave ainda, sem ter se "debruçado sobre o processo" (sic) de nove volumes?
Somos leigos em direito. Mas, como já afirmamos neste espaço, não somos idiotas e nem mentecaptos.
Estamos aguardando os próximos atos na esperança de que o TRT liquide rapidamente esta e outras pendências para que a execução prossiga e que, doravante, não aceite qualquer petição, embargo, agravo ou recurso inominado (nem nome tem) gestado nos porões pelos transgressores que desacatam e afrontam a justiça.

2.PROCURADORIA DA REPÚBLICA ATENDE OFÍCIO DA 
DRA. CHRISTIANNE DIÓGENES
 Em face do Ofício da 4ª Vara da Justiça do Trabalho, a Procuradoria da República, no Ceará, determinou a abertura de um PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, nº1.15.000.002177/ 2012 / 12, sob a Presidência do Procurador LINO EDMAR DE MENEZES.
Comentário do blog:
Muitos acreditavam que figuras exponenciais da República jamais seriam alcançados pela justiça. Ao julgar e condenar essas pessoas o STF inaugura um novo tempo.   Mutatis mutandis esse novo tempo de combate a impunidade chegará, através do ministério publico federal e levará os infratores às barras dos tribunais federais.
Será essa a única maneira que obrigará os srs. litigantes a cumprir as decisões das Cortes Superiores de Justiça.
A foto acima foi obtida do blog Iguatu.net e mostra, na posse, a desembargadora presidente Dra. Maria Roseli Mendes Alencar e o desembargador vice-presidente Dr. Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Junior e no meio o governador.

Informações relevantes para o acompanhamento do procedimento investigativo


Procurador Regional responsável pelo inquérito:
Endereço: Rua João Brígido, 1260 - Joaquim Távora 
CEP: 60.135-080 - Fortaleza, CE –
Tel.: (85) 3266 7300 Fax: (85) 3266 7443

3. Composição atual do TRT
PRESIDÊNCIA
Desembargadora do Trabalho Maria Roseli Mendes Alencar (Gabinete 9)
Presidente
Desembargador do Trabalho Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior (Gabinete 11)
Vice-Presidente
Desembargadora do Trabalho Maria José Girão (Gabinete 10)
Corregedora

PLENO
Desembargador do Trabalho Antonio Marques Cavalcante Filho (Gabinete 8)
Desembargadora do Trabalho Dulcina de Holanda Palhano (Gabinete 7)
Desembargador do Trabalho José Antonio Parente da Silva (Gabinete 5)
Desembargador do Trabalho Cláudio Soares Pires (Gabinete 6)
Desembargador do Trabalho Plauto Carneiro Porto (Gabinete 12)
Desembargadora do Trabalho Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno (Gabinete 13)
Juiz do Trabalho Paulo Régis Machado Botelho (Convocado) (Gabinete 2)
Juíza do Trabalho Rosa de Lourdes Azevedo Bringel (Convocada) (Gabinete 4)
Juiz do Trabalho Jefferson Quesado Júnior (Convocado) (Gabinete 1)
Juiz do Trabalho Judicael Sudário de Pinho (Convocado) (Gabinete 3)
TURMAS
1ª Turma
Desembargador do Trabalho Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior (Presidente)
Desembargadora do Trabalho Dulcina de Holanda Palhano
Juíza do Trabalho Rosa de Lourdes Azevedo Bringel (Convocada)
2ª Turma
Desembargador do Trabalho Cláudio Soares Pires (Presidente)
Desembargador do Trabalho Antonio Marques Cavalcante Filho
Juiz do Trabalho Paulo Régis Machado Botelho (Convocado)
Juiz Judicael Sudário de Pinho (Convocado)
3ª Turma
Desembargador do Trabalho José Antonio Parente da Silva (Presidente)
Desembargador do Trabalho Plauto Carneiro Porto
Juiz do Trabalho Jefferson Quesado Júnior (Convocado)



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2 comentários:

Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível” (pois sim!), comentado novamente com um amigo ligado ao Poder Judiciário sobre o caso do recebimento por parte do Ministério Público do Trabalho, órgão ligado à Justiça Federal, do encaminhamento do nosso Processo por parte da Dra. Christianne Diógenes, que já resultou no PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, nº1.15.000.002177/ 2012 / 12, sob a Presidência do Procurador LINO EDMAR DE MENEZES, este disse me disse o seguinte: “Célio, o caso é muito mais sério e grave que muita gente está pensando! Que eles se cuidem!” (sic).

Portanto, distintos colegas, aguardemos, pois mais está pra ver no que vai dar. Só tenho uma certeza: na hora em que a Justiça Federal determinar a prisão de uma penca dos doutos litigantes de má fé que nos perseguem há um quarto de século, imediatamente as nossas diferenças salariais serão pagas; todas as multas impostos ao Estado pela Justiça também serão honradas, e o nosso Piso será implantado. Aguardemos, pois, sentados, sem vexame, atrás de um pé de mandacaru, lambendo uma rapadura!

Quanta as eleições escondidas, por debaixo dos panos, por ai existente só me resta gritar com todas as forças de minha goela: viva o voto! Viva! Viva o voto! Viva! Viva!

E viva a Justiça! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Gilberto Telmo disse...

Caro Célio e demais amigos e amigas do PISO SALARIAL:
O processo corre no Ministério Público Federal - Procuradoria da República - Regional do Ceará e não no Ministério Público do Trabalho como está no comentário anterior.
Mais informações podem ser obtidas a partir destes dados:
Ministério Público Federal – Procuradoria da República
http://www.prce.mpf.gov.br/conteudo/procuradores
Procurador Regional responsável pelo inquérito:
Lino Edmar de Menezes
Endereço: Rua João Brígido, 1260 - Joaquim Távora - CEP: 60.135-080 - Fortaleza, CE –
Tel.: (85) 3266 7300 Fax: (85) 3266 7443