JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

DECLARAÇÕES DO MINISTRO CELSO DE MELO E MOVIMENTAÇÃO DE HOJE NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. VAMOS AGUARDAR

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA FEIRA, DIA 24 DE JANEIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

1.Das declarações do ministro Celso de Mello, decano do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) publicadas nos site da UOL em 17 de dezembro de 2012, pinçamos algumas frases, um recado bastante incisivo  que, evidentemente, se encaixa perfeitamente na nossa a nossa situação. Leiamos:

Não cumprir decisão do STF é'intolerável, inaceitável e incompreensível', diz ministro

Segundo Celso de Mello, a "insubordinação legislativa ou executiva diante de decisão judicial revela-se comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível".

"É inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possuir o necessário senso de institucionalidade, proclama que não cumprirá uma decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que incumbido como guardião da Constituição pela própria Assembleia Constituinte, tem o monopólio da última palavra em matéria de interpretação da Constituição".
Celso de Mello afirmou que um possível descumprimento da decisão do Supremo poderia configurar o crime de prevaricação, que segundo o Código Penal consiste em "retardar ou deixar praticar indevidamente atos de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" e prevê uma pena que varia de 3 meses a 1 ano de prisão.
Leia a matéria na íntegra clicando no link acima.

2.O site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) registra, no dia de hoje a seguinte movimentação. Lembramos que o processo estava parado desde 18 de dezembro de 2013. Tudo indica que agora vai deslanchar. Vamos aguardar o desfecho na esperança de que, como nas vezes anteriores, nos seja amplamente favorável.
Acompanhem as próximas movimentações no blog ou diretamente no site do TST.

Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004
Numeração antiga: 

Petição: 786976/2012
Data
Local
Descrição
24/01/2013

Aguardando despacho do Ministro
18/12/2012

Aguardando despacho do Ministro
18/12/2012
Coordenadoria de Cadastramento Processual 


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Tenham todos uma boa noite.
ATENDENDO A PEDIDOS VAMOS MOSTRAR AQUI VÍDEO DIVULGADO NO SITE DO JORNAL O POVO: 

Jornalistas comentam realização de show de Ivete durante inauguração do hospital de Sobral



2 comentários:

Anônimo disse...

Prezado Telmo;
Obrigado por nos manter informados. Fiquei esperançoso com essa última movimentação do processo. Aguardemos, pois...

Anônimo disse...

Pois é, distintos colegas de “dignidade insubstituível” - como afirma o inoxidável e longevo presidente do nosso sindicato – a ser verdade ao pé da letra o que diz o decano e supremo Ministro Celso de Melo (e neste caso é bom que ele venha dar uma voltinha por estas bandas para não só tomar um bronze, bem como e principalmente pra ver como andam as coisas no seu Judiciário), o chefe do executivo cearense, o imperador Cid Ferreira Gomes – que gosta muito de andar de jatinhos pela Europa e parar os aeródromos que o conduz nas pistas Brasil afora sem a devida permissão – por aqui, a coisa estão é feia para o judiciário brasileiro, visto que, hoje, precisamente, hoje, 25.01.2013, faz 390 dias que o colendo Superior Tribunal Federal, do qual Sua Excelência o Dr. Celso tem assento respeitabilíssimo, votou, por unanimidade, o processo do nosso Piso Salarial, nos dado, pela segunda vez, ganho de causa, ou seja, ordenando que o Estado do Ceará pague o que nos deve e implante o Piso, até agora, só chá de cadeira, e o Rei Sol dando de ombros, fazendo beicinhos e mandando todo mundo para PQP! Ordens judiciais, aqui, só quando convém ao governador (em caixa baixa)!

Como anda o processo que a Juíza Cristianne Diógenes encaminhou ao Ministério Público Federal? Ó Javé, leve-me logo seu porra!

Mesmo assim, Viva a Democracia, a Justiça e o Voto! Viva! E os litigantes de má fé, bem como os ditadores tupiniquins também! Viva! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.