DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
terça-feira, 22 de janeiro de 2013
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS. A INDIGNAÇÃO DOS CARRASCOS E SUAS CONTRADIÇÕES.
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Estamos no ar desde abril de 1997. Esta é a postagem de número 1.265. Haja fôlego! Haja paciência!!!
Vamos repercutir neste espaço um comentário enviado pelo sempre atento e diligente prof. Célio Andrade. Leiamos:
UM TIRO NO PÉ
Um tiro no pé! Explico: o jornal O Povo de hoje (21.01.13) estampa, em manchete e em letras garrafais, a seguinte pérola: PROCURADORIA VAI ACIONAR CNJ CONTRA DESEMBARGADOR! (sic) Eis o link para você conhecer seu inteiro teor: http://www.opovo.com.br/app/opovo/fortaleza/2013/01/21/noticiasjornal, 2992002/procuradoria-vai-acionar-cnj-contra-desembargador-e-juiz.shtml
Pincei alguns tópicos porque a matéria força-me a lembrar do processo do nosso Piso Salarial e, especialmente, dos mais de 250 colegas que já vestiram o palitó de madeira e estão alguns no Paraíso, cercados de 70 virgens vestidas de pura seda azul, sorvendo em taças de fino cristal, rios de delicioso mel (assim diz o Alcorão), outros, abestados, estão sozinhos, no Céu, chupando o dedo, descansando a vida eterna, na companhia do Senhor (segundo a Bíblia cristã). E haja contradição! Arre égua!
Segundo o procurador da PGE, o Dr. Damião S. Tenório, referindo-se as liminares que são concedidas a candidatos reprovados a soldados da PM, elas “são decisões arbitrárias de conteúdo ético discutível” (sic) E diz ainda Sua Excia: “a artimanha processual utilizada não tem explicação dada a sua aberração jurídica” (sic).
Outrossim, o douto procurador afirma com todas as letras que “as decisões das liminares não tem explicações lógicas” (sic) E finaliza dizendo que vai solicitar ao Conselho Nacional de Justiça que investigue um desembargador e um juiz envolvidos nessas decisões.
Bem, se o direito é pra todos, se a lei é dura, mas é a lei (Dura Lex, Sed Lex), porque nós – SINDESP e a advogada que nós contratamos para nos defender no Processo do Piso – não fazemos o mesmo e acionamos o Conselho Nacional de Justiça para que chame para uma conversa séria de pé de orelha, depois, PUNA, a Procuradoria Geral do Estado que fartamente atenta contra a dignidade da justiça e desrespeita as suas ordens, inclusive a dos supremos Ministros da mais alta Corte deste País, o STF? Ó Javé, leve-me logo, seu porra, porque a cada dia eu sou testemunha ocular que a justiça só serve para alguns, para outros, NUNCA!
E Viva a Justiça e o Voto! Viva! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Nota do blog;
O esclarecedor comentário do prof. Célio retrata a hipocrisia de nossos algozes.Leia a matéria do jornal O POVO, na íntegra clicando no link.
Um comentário:
Amigos de dignidade insubstituível vejam vocês o que disse, ao escancarar a garganta, ontem, num evento público, Sua Excelência o Senhor Governador Cid Gomes, ao referir-se ao questionamento que o Ministério Público de Contas do Estado (MPC) fez, mais precisamente S. Excia. o douto Procurador Gleydson Alexandre, quando pediu explicações ao Estado pelos 650 MIL REAIS pago a DOUTORA Ivete Sangalo para rebolar seus quadris cheios de plásticos em Sobral, e a plebe ignara riram-se muito, aplaudiu freneticamente seus trejeitos, bem como todos os bobos da Corte:
“O que é o Procurador do Ministério Público de Contas? É um garoto que deseja aparecer e fica assim criando caso. Ele entrou com uma ação, o Presidente do Tribunal indeferiu e ai, pra ganhar mídia, pra ficar aparecendo na imprensa, fica fazendo recurso.” (sic).
O douto Procurador não se fez de rogado e lascou esta: “As palavras do Governador se mostram muito desrespeitosas à instituição do Ministério Público de Contas. Também demonstram que ele não tem respeito pelas instituições democráticas.” (sic)
Segundo O POVO, a declaração provocou reação dura da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), que assim se manifestou: “Ao agir como agiu, foi o Governador Cid Gomes que adotou postura típica de um garoto que não gosta de ter seus interesses contrariado.” (sic) Fonte: O POVO, pg. 18, 22.01.13
Tem outra pérola no mesmo jornal: lembram-se da greve dos policiais e bombeiros do final de 2011, quando o ex-tudo Ciro F. Gomes, o garganta profunda, em público, disse que aquela greve era formada por “marginais fardados aliados com traficantes e covardes” (sic)?
Lembram-se ainda que um elegante e emergente jovem, lá acolá, de finíssima educação, no fim deste ano (2012), quando voltava altas horas de uma festança, por azar, foi abordado por estes mesmos policiais fardados, que, por dever de ofício, foram chamados para atender ao um abalroamento acontecido lá pras bandas da Leste Oeste, e, inconseqüentemente resolveram escacavinhar o seu veículo, e, surpresos, encontraram maconha e, por isso, o fino pupilo foi levado à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos?
Pois bem: quanto à greve, a policial Ana Paula Brandão da Silva, indignada pelos impropérios disparados pelo Dr. Ciro Gomes, apresentou à Justiça, queixa-crime por injúria e difamação. Resultado: a 1ª. Câmara Criminal, no despacho de uma singela canetada, S. Excia o Sr. Desembargador escreveu o seguinte: “evidente que as declarações não foram dirigidas à pessoa da soldada” (sic), e mandou trancar a ação penal.
Já quanto o caso do jovem mancebo maconheiro levado à Polícia, nem Alhá sabe do seu resultado! Ponto. E pronto! Fonte: O POVO, pg. 19, 22.01.13
E viva a Democracia, a Justiça e o Voto! Viva! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
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