JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

ARTIGO DO PROF. CAJUAZ: QUE TAL!

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDOS AMIGOS
Hoje, segunda feira, é dia de reunião da 3a. turma do TRT onde se encontram nas mãos do desembargador Jefferson Quesado 3 de nossos processos: 2 agravos, sendo um da PGE e outro da defesa e ainda a famigerada cautelar "inominada". Estamos, como soe acontecer todas as segundas, na expectativa de alguma boa notícia. Uma boa notícia seria a cassação da famigerada e inoportuna liminar que suspendeu os bloqueios da UECE e da URCA, afrontando decisões superiores da justiça.
Enquanto não ocorre tal despacho, continuamos trabalhando à mineira. Não paramos nenhum momento. É que nesta fase atual as coisas se processam com uma angustiante lentidão. Nosso pequeno grupo estão em plantão permanente. Mas, não está sendo fácil cujmprir esta etapa intermediária. O blog está disponível para noticiar as definições do TRT e do TST sempre que ocorrerem. Temos bons colaboradores que sempre nos alertam sobre as novidades. Portanto, fiquem ligados. Abram nossa página pelo menos uma vez ao dia. Pode ser a noite.
O incansável prof.Cajuaz apoiado na premissa que "água mole em pedra dura tanto  bate até que fura" nos brinda com mais um de seus incisivos artigos. Vamos degustá-lo!


                                                     Que tal!

A Língua Portuguesa é muito rica. No seu léxico, por exemplo, há palavras e locuções que, dependendo, do contexto, têm significados diferentes.

A do titulo deste artigo é uma locução exclamativa que, neste contexto, denota uma veleidade, uma pretensão, um desejo. Numa “tradução” sinonímica pode ser entendida desta maneira: Como seria bom! Ah! Se fosse verdade!

Por que esse título?

Apedra dura será perfurada . Vamos acreditar!!!
Nas minhas elucubrações constitucionais, consegui catalogar estas veleidades. Elas existem, parece ilogicidade, na Constituição. Muitas coisas, na  vida do cidadão, reais, legais e constitucionais são desconhecidas, não são vivenciadas, não acontecem e por isso mesmo ficam no esquecimento. Normas não faltam. Falta-lhes obediência. Trago-lhes alguns destes desejos para recordação, conhecimento e divulgação. Por que só treze? Não sou supersticioso, mas dizem que é o número da sorte. Ei-los.

   1) Que tal se todos os brasileiros  conhecessem e seguissem a    Constituição?

   2) Que tal uma justiça justa?

   3) Que tal  juízes imparciais?

   4) Que tal se todos fossem iguais perante a lei?

   5) Que tal se os juízes julgassem baseados apenas nas provas e contraprovas?

   6) Que tal se as decisões  judiciais fossem obedecidas e postas em prática não só pelos indivíduos mas também pelas autoridades?

   7) Que tal se fossem aplicadas aos governos, não só aos indivíduos, penas pela desobediência a um decisão judicial?

   8) Que tal se a justiça seguisse rigorosamente o art. 5, inciso LXXVIII da Constituição que diz: A todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios quem garantam a celeridade de sua tramitação?

   9) Que tal se tivéssemos juízes intemeratos e intimoratos?

 10) Que tal se os juízes soubessem que, no exercício de sua função imparcial e equânime,  gozam das seguintes garantias para emitirem uma decisão justa quer agrade ou desagrade a quem quer que seja: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de salário?

 11) Que tal se os poderes da República Federativa do Brasil fossem sobretudo independentes ainda que harmoniosos?

 12) Que tal se  senadores, deputados e vereadores representassem  o povo e não suas famílias?

 13) Que tal se todos soubessem que a lei não prejudicará  o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada?

Se estas veleidades se tornassem realidade o mundo seria diferente.

Todas estas minhas aspirações, e acredito de todos os brasileiros também, são deveras importantes porque são a vida da democracia.

Aqui, no entanto, por não entendê-la, quero me reportar à de número 8 e fazer alguma indagações e pedir a alguém que me ajude na sua interpretação, porque ela tem uma ligação direta com o momento que vivem os professores das universidades estaduais no caso do “imbróglio” do piso salarial.

Para começar a interpretá-la, como um aluno aplicado, modéstia à parte, fui ao dicionário procurar o significado de duas palavras: razoável e celeridade. Vejam o que encontrei:

Razoável

Justificável, admissível, dentro dos limites aceitáveis, segundo Cegalla.

Aplicando-se a significação de razoável ao caso da implantação do piso salarial dos professores das universidades estaduais do Ceará será que, em sua tramitação, já se vão quase trinta anos, está existindo razoabilidade ou desrespeito à Constituição? Será que está dentro dos limites aceitáveis? Se está, então, retire-se da Constituição este inciso e rasgue-se o dicionário, porque razoável perdeu seu sentido, adquirindo aquele que a  justiça lhe quiser atribuir. É isso. Quem pode, pode e quem não pode se sacode, diz o povo em sua sábia filosofia. O povo que se sacuda.

Celeridade, segundo o mesmo dicionarista, é velocidade, rapidez.

A decisão do processo do piso emitida pelo STF saiu em 2007. A execução foi iniciada pelo TRF 7ª. Região em  maio 2012; foi suspensa, em agosto também de 2012, por uma liminar inominada deferida por Judicael Sudário de Pinho que, depois , julgou-se impedido (sic) o que não fez antes de  concedê-la. Por quê?. 

 Houve, nesta tramitação, a celeridade estabelecida pela Constituição? Será que existe alguma falha no entendimento de celeridade ou falta especificá-la? Talvez, por falta dessa especificação, a celeridade é a da tartaruga.

Se tudo isso for verdade, não será o caso de se retirar da Constituição, por meio de uma PEC, o inciso LXXVIII do art. 5, pois, se é letra morta e não há obrigatoriedade para obedecer-lhe o povo ficará, não, continuará à mercê da vontade de quem vai julgar e se quiser, pode até não julgar se o fato não lhe traz benefícios, não lhe convém e se o crime for prescritível, a prescrição será o prêmio para a desobediência civil.

Será que obedecer a uma norma constitucional é caretice ou é só para os pobres pecadores?

Pensava que tudo isso estivesse no plano da irrealidade e das elucubrações filosóficas. Não. É verdade verdadeira, pois estamos vendo esta realidade sem podermos fazer coisa alguma, pois o lado de lá é mais forte. Que coisa! Que barbaridade!

Será que um dia isso mudará? Quero ver para crer. Talvez minha idade não dê para saborear essa alegria.

                                          Prof. Cajuaz Filho
 
Comentando o artigo do prof. Cajuaz o amigo prof. Guedes escreveu:
Ao buscar resposta às corretas indagações do caríssimo colega, Prof. Cajuaz, permito lembrar o que aprendi nos mais de 50 anos de aprendizado do direito positivo,em especial sua aplicabilidade, até nesta nossa amada "BRUZUNDANGA":
Como nos advertem os doutos filosofos do direito germânico, ao fazer-se a análise dos fatos, sob a luz das ciências sociais, aí incluída a ciência do direito, devemos observar sempre "O SER e o DEVER SER"!
O "SER", a bruta, crua e nem sempre boa e bela realidade, para judeus e cristãos iniciada com os episódios do "pecado original" e de "Caim e Abel", nos tempos do "Paraíso";
O "DEVER SER", a boa e bela "UTOPIA" sempre desejada e nem sempre buscada (com sacrifício).
"IN CASU" (lá vem o 'latinório de bacharel metido a besta), ainda bem que temos este BLOG, fruto da coragem, da tenacidade e da participação de um pequeno grupo de 'jovens' colegas, sob a firme liderança do Companheiro Telmo.

Daí nossa fé e nossa esperança que nos fazem acreditar, para breve, a vitória dessa nossa tão pouco repeitada categoria, tanto pelo TASSO, como pelos seus sucessores, em especial este atual ocupante do cargo de "manda chuva", nesta nossa "bruzungandense" província.

Fraterno abraço do colega e amigo menor,

Zéguedes (Municipalista, por vocação e devoção. Aprendiz de professor e advogado, por profissão.)

P.S. Nossos parabéns e nosso muito obrigado ao caro colega Prof. Cajuaz, a cujas angústias e indignação juntamos as nossas.

José Guedes de Campos Barros OAB.Ce. 1528

2 comentários:

Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível” (arre égua!), no dia 15 de outubro do ano passado, a honrada e corajosa juíza Christianne Diógenes, cansada, deduzo eu, de sofrer tanta arrogância e ver todos os dias as suas ordens, em particular, e as da justiça do trabalho, como um todo, ser desobedecidas por parte do Governo litigante de má fé, assim se manifestou nos autos do processo do nosso Piso, e que abaixo transcrevo ipsis litteris:

“Como medidas de economia e celeridade processuais, enquanto a reclamada UVA, ou o Estado do Ceará, não comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer, autorizo, desde logo, que, a partir do mês de novembro de 2012 e SEM NECESSIDADE DE NOVOS DESPACHOS, seja bloqueada mensalmente nas contas do litisconsorte passivo Estado do Ceará (CNPJ nos autos), via BACENJUD, preferencialmente entre o primeiro e o décimo dia útil do mês, a quantia acima em referência (R$ 855.050,47) e, por conseguinte, liberada aos substituídos da UVA” (sic). Grifos meus.

Já no dia 14 do corrente mês, quinta-feira, por volta das 10h25min tive o desprazer de ligar para a minha (nossa) advogada (9981:8827), ela teve o azar de atender – pois não sabia quem estava do outro lado da linha - quando lhe fiz a estúpida, despropositada, nojenta e inadequada pergunta fora de hora, baseado no despacho da Dra. Christianne Diógenes acima citado:

“Dra. Glayddes, bom dia! A senhora sabe me informar quando a justiça vai bloquear a nossa parcela deste mês (fevereiro)?”

Pronto, foi o suficiente para levar um tremendo “carão” da ilustre jurisconsulto! A cosia foi tão violento que eu fiquei simplesmente sem ação! Assim, estatalado! Ah se arrependimento matasse! Mas, nós bem que merecemos sofrer tudo isso! Merecemos mesmo!!! E muuuiiiittttoooo !!!!!

Tem nada não, vou ficar sentado na sombra de um pé de mandacaru lambendo uma rapadura! Afinal, nada como um dia atrás do outro e uma noite escura no meio!

E viva a Justiça, a Civilidade, a Educação, o Dever e o Voto! Viva! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Anônimo disse...

Colegas de “dignidade insubstituível” (arre égua!), no dia 15 de outubro do ano passado, a honrada e corajosa juíza Christianne Diógenes, cansada, deduzo eu, de sofrer tanta arrogância e ver todos os dias as suas ordens, em particular, e as da justiça do trabalho, como um todo, ser desobedecidas por parte do Governo litigante de má fé, assim se manifestou nos autos do processo do nosso Piso, e que abaixo transcrevo ipsis litteris:

“Como medidas de economia e celeridade processuais, enquanto a reclamada UVA, ou o Estado do Ceará, não comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer, autorizo, desde logo, que, a partir do mês de novembro de 2012 e SEM NECESSIDADE DE NOVOS DESPACHOS, seja bloqueada mensalmente nas contas do litisconsorte passivo Estado do Ceará (CNPJ nos autos), via BACENJUD, preferencialmente entre o primeiro e o décimo dia útil do mês, a quantia acima em referência (R$ 855.050,47) e, por conseguinte, liberada aos substituídos da UVA” (sic). Grifos meus.

Já no dia 14 do corrente mês, quinta-feira, por volta das 10h25min tive o desprazer de ligar para a minha (nossa) advogada (9981:8827), ela teve o azar de atender – pois não sabia quem estava do outro lado da linha - quando lhe fiz a estúpida, despropositada, nojenta e inadequada pergunta fora de hora, baseado no despacho da Dra. Christianne Diógenes acima citado:

“Dra. Glayddes, bom dia! A senhora sabe me informar quando a justiça vai bloquear a nossa parcela deste mês (fevereiro)?”

Pronto, foi o suficiente para levar um tremendo “carão” da ilustre jurisconsulto! A cosia foi tão violento que eu fiquei simplesmente sem ação! Assim, estatalado! Ah se arrependimento matasse! Mas, nós bem que merecemos sofrer tudo isso! Merecemos mesmo!!! E muuuiiiittttoooo !!!!!

Tem nada não, vou ficar sentado na sombra de um pé de mandacaru lambendo uma rapadura! Afinal, nada como um dia atrás do outro e uma noite escura no meio!

E viva a Justiça, a Civilidade, a Educação, o Dever e o Voto! Viva! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.