EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Leiam o despacho abaixo que nos foi enviado pelo sempre atento colega prof. Manoel Azevedo:
PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTONIO MARQUES CAVALCANTE FILHO
PROCESSO: 0001241-60.2012.5.07.0004
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE:
ESTADO DO CEARÁ
AGRAVADO:
SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
DESPACHO Nº 00008/ 2013
Vistos etc.
Por motivo de foro íntimo, firmo minha suspeição para
funcionar no vertente processo.
À Distribuição.
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2013.
ANTONIO MARQUES CAVALCANTE FILHO
Desembargador Relator
Matr 101141
Caros amigos, caras amigas
Já é a segunda vez que o setor de distribuição de feitos do TRT envia processos para serem relatados pelo des. Antonio Marques Cavalcante Filho. O referido desembargador já se manifestou impedido bem antes. Leiamos:
No dia 14 DE MAIO DE 2012 postamos no blog o despacho abaixo. Leiamos:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTONIO MARQUES CAVALCANTE FILHO
PROCESSO: 0003911-83.2012.5.07.0000
CLASSE: PETIÇÃO
REQUERENTE: ESTADO DO CEARÁ
REQUERIDO: SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP
Matr 101141
DESPACHO Nº 00101/ 2012
Vistos etc.
Por motivo de foro íntimo, firmo minha suspeição para atuar no vertente feito.
À Distribuição.
Fortaleza, 09 de maio de 2012.
ANTONIO MARQUES CAVALCANTE FILHO
Desembargador Relator
NOTA DO BLOG:
A pergunta é: será que o sr. Djalma Martins Rosa, que responde pelo setor de distribuição de feitos, não observa a relação de magistrados impedidos antes de fazer a distribuição ou redistribuição dos processos? Ainda que ocorra o sorteio, o bom senso recomenda não enviar processos para magistrados que estejam impedidos.
Talvez o sr, Djalma Martins Rosa ainda não tenha avaliado as consequências de tais "equívocos" na tramitação abusiva de um processo que percorre os descaminhos da justiça de 1992 e que já perdeu 206 companheiros substituídos cuja memória deve ser respeitada!
Para facilitar o seu trabalho sugerimos que imprima tal relação e a mantenha em local visível na sua mesa.
A título de contribuição vamos enviar a relação de magistrados do TRT que se consideraram ou foram considerados impedidos. Ei-la:
RELAÇÃO DE MAGISTRADOS DA 2a. INSTÂNCIA IMPEDIDOS
(publicada neste blog na quinta feira, 10 de janeiro de 2013).
1ª Turma
Desembargador do Trabalho Francisco
Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior (Presidente) IMPEDIDO - DESPACHO 00020/2013 DE 16.01.2013
Desembargadora do Trabalho Dulcina de Holanda Palhano - devolveu o recurso
Juíza do Trabalho Rosa de Lourdes Azevedo Bringel (Convocada) IMPEDIDA
– DESPACHO 0006/2013 DE 18.01.2013
2ª
Turma
Desembargador
do Trabalho Cláudio Soares Pires (Presidente) IMPEDIDO – DESPACHO 002/2013 DE 08.01.2013.
Desembargador do Trabalho Antonio Marques Cavalcante Filho IMPEDIDO – DESPACHO 002/2013 DE 08.01.2013.
Juiz do Trabalho Paulo Régis Machado Botelho (Convocado) IMPEDIDO
Juiz Judicael Sudário de Pinho (Convocado)
3ª Turma
Desembargador do Trabalho José
Antonio Parente da Silva (Presidente)
Desembargador do Trabalho Plauto Carneiro Porto – IMPEDIDO
DESPACHO 007/2013 DE 10.01.2013
Desembargador
do Trabalho Jefferson Quesado Júnior – RELATOR
Ainda há, segundo o prof. Célio Andrade, quem diga que nós falamos mal de magistrados no blog. Nunca falamos mal de quem quer que seja. Temos pela justiça do Trabalho e seus operadores o maior respéito.
É no cenário do TRT que vai acontecer. esperamos que seja logo, a grande decisão que revogará a cautelar inominada e, a partir, a possibilidade real de reimplantação do PISO SALARIAL em uma etapa posterior. Faz parte da nossa missão, usando da liberdade de expressão e do legítimo direito à indignação, criticar posturas inadequadas que ocorrem nos setores administrativos do egrégio TRT.
Sem mais comentários da nossa parte.
3 comentários:
Caro Prof. Telmo, duas perguntas:
1) A Dra. Glaydes, como advogada dos professores, não pode tomar nenhuma atitude?
2) Não seria o caso de todos os professores envolvidos no processo enviarem, sistematicamente, reclamações para a ouvidoria do TRT-7?
Saudações.
Eduardo Leão (marido da Profa. Sylvia Leão)
Caro Telmo:
Ainda bem que há pessoas atentas como o Professor Manoel Azevedo, ao qual agradeço. Os servidores da Justiça não podem continuar a cometer "equívocos" dessa natureza, já que nos prejudicam consideravelmente, adiando mais ainda o desfecho desse imbróglio, que já dura mais de um quarto de século.
Afinal nossa advogada não tem como agir?
Hoje já sabemos que ela está bem paga logo vamos resolver esse impasse no TRT.
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