DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
3 comentários:
Colegas de “dignidade insubstituível” (que epitáfio!) enquanto o professor Telmo descansa da labuta em prol de nossa causa, volto a pinçar para vocês, algumas manifestações das nossas honradas Juízas da Justiça do Trabalho brasileira, contra o Governo litigante de má fé, em duas diferentes oportunidades. Vejamos, pois:
“Por fim, em razão dos reiterados atos já praticados pelos entes públicos executados, que, a meu sentir, revelam o manifesto interesse destes em adiar, DESGRAÇADAMENTE, para o dia que NUNCA HÁ DE VIR o efetivo cumprimento da SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE QUINZE ANOS, e considerando que falece competência a este Juízo para instaurar inquérito, realizar investigações criminais e propor AÇÃO PENAL cabível ao caso, deverá a secretaria da 4ª Vara, utilizando o tempo que for necessário e sem prejudicar o andamentos dos demais serviços cartorários, extrair cópia integral de todo o processo (nove volumes) e enviá-la, por meio de ofício, ao Ministério Público Federal para que aquele órgão ministerial tome ciência do que vem ocorrendo no feito e tipifique, à luz da legislação penal vigente, a conduta dos representantes legais da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, das universidades executadas (FUNECE, URCA e UVA) e da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), os quais, direta ou indiretamente, furtaram-se ao cumprimento das ordens emanadas do poder judiciário federal.” (sic). Grifos meus.
Fonte: Juíz Christianne Diógenes, em despacho do dia 15 de outubro de 2012.
“O Réu opôs novo Agravo contra o acórdão do Órgão Especial, o qual foi indeferido por incabível. Interpõe, agora, Agravo Regimental, que também é INCABÍVEL, porquanto o julgamento do Agravo pelo Órgão Especial exauriu a competência desta Eg. Corte para julgamento da matéria. Além disso, não há, no art. 235 do Regimento Interno desta Eg. Corte, previsão de Agravo Regimental CONTRA DECISÃO da Vice-Presidência no exercício de sua competência. Como já decidido pela C. SBDI-1, a interposição de recurso manifestamente INCABÍVEL e/ou desprovido dos requisitos formais essenciais (in casu, Recurso Extraordinário) não suspende o prazo recursal, DEVENDO OS AUTOS BAIXAR À ORIGEM IMEDIATAMENTE após a publicação do acórdão, PARA IMPEDIR qualquer outro expediente PROTELATÓRIO. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO REGIMENTAL e determino a baixa dos autos IMEDIATAMENTE após a publicação. Publique-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2013. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Ministra Vice-Presidente do TST” (sic). Grifos meus.
Por essas e outras, prezados colegas, temos que acreditar na Justiça brasileira! Afinal, rir melhor quem rir por último! E, nós vamos rir por último neste imbróglio, depois de tanto sofrimento, tanto escárnio, tanta desmoralização e, pior, ver tantos dos nossos tombarem no caminho pela vida! Porém, eles nunca foram barrados na porta do baile, diferente de alguns!
Viva a Justiça e o Voto! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Palavras do Ministro Joaquim Barbosa: "Visivelmente, esses Estados todos não querem cumprir a lei. Eles ingressam com embargos, daqui a pouco virão outros embargos."
Essa é a mais dura realidade. No entanto, tenho fé em Deus, na competência da Advogada e na mobilização da categoria, para que em muito breve o litigante de má fé seja derrotado, o que na verdade já foi, mas não admite, protocolando recursos descabidos, com o mero fim de protelar a implantação do Piso Salarial.
Rodrigo Madeiro
Complementando o que o Colega acima Rodrigo disse sobre Joaquim Barbosa, ele se refere a decisão da maioria do STF em favor de alguns Estados que recorreram ao Supremo para não pagar o piso nacional dos professores retroativo. Alegando que não tem dinheiro. Então achei por bem colocar o restante da decisão e o que Joaquim Barbosa disse: "Em seu voto, Joaquim Barbosa, o único contrário ao pagamento retroativo desde 2011, afirmou: "Visivelmente, esses estados todos não querem cumprir a lei. Eles ingressam com embargos, daqui a pouco virão outros embargos”. O ministro Marco Aurélio Mello, então, questionou: "Mas eles não têm numerário". E Barbosa rebateu: "Eles têm numerário para outras coisas. Seguramente têm", afirmou. Ele argumentou que os estados já tiveram prazo para se adequar e fazer o pagamento adequado aos professores. POIS AMIGOS. DINHEIRO PARA PAGAR ÓPERA DE 3 MILHÕES, PARA IVETE, PARA JATINHO QUE O GOVERNO TÁ QUERENDO COMPRAR(LEIAM VEJA DESTA SEMANA)...ABSURDOS...E MAIS ABSURDOS.....E TUDO ISSO ACOBERTADO COM O TCE!!! VERGONHA! MAS SEUS DIAS QUANTO AO NOSSO PROCESSO CID GOMES...ESTÁ CHEGANDO!! HÁ SE ESTÁ!!!
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