DECISÃO HISTÓRICA: "Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas. . "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI
2 comentários:
Colegas de “dignidade insubstituível”, eu também não gostaria mais de me manifestar sobre como declarar os recursos recebidos junto à Receita Federal, pois já o fiz várias vezes, já estive, a pedido de vocês, no ano passado, na Receita etc., etc., mas, diante de uma informação como esta, o juízo coça e, não aguentando, sou tentado a lhes dizer o seguinte:
1 – esta informação que você vai encontrar junto à Caixa Econômica só servirá para, na célula “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual, você informar o saldo desta sua conta no dia 31 de dezembro de 2013 – e você tem que informar qual é ela, citando seu número, o número da agência, e o CNPJ da Caixa, pois pode-se se ter mais de uma conta na própria CEF;
2 - com relação aos valores recebidos do Processo do Piso, este valor obtido no extrato da CEF pode não significar absolutamente nada, visto que, a rigor, uma coisa não tem nada a ver com outra;
3 – se, no exercício de 2013, nesta conta, você obtive rendimentos, é necessário informar o valor ganho, e este registro terá que ser feito na célula “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 8 (oito) – rendimentos de caderneta de poupança e letras hipotecárias” onde você terá que informar, novamente o número da conta, o número da agência e o número do CNPJ do banco (no caso, da Caixa Econômica).
4 – caso você não informe estes valores, o amigo corre sério risco de ser pegue pela “malha fina”, visto que o banco (CEF) já informou à Receita os valores depositados como “rendimentos”!
5 – Ponto final, e não há mais nada a ser informado com relação ao extrato que você retirou na Caixa Econômica Federal! É só isso! Já os valores RECEBIDOS do processo do Piso, ai é outra coisa, e o local, sob o meu ponto-de-vista, a ser informado é no item 24 da mesma célula citada anteriormente, ou seja: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, citando o número do processo e, se achar prudente, o nome da juíza, guardando os dois despachos para futuros “embates” junto à Receita!
Beijos a todos! E Viva o Leão! E cuidem-se de suas garras afiadas! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
Caros colegas,
Postei o abaixo-assinado no meu facebook.
Parabéns, prof.Telmo!
sylvialeao
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