EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 01 DE JUNHO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
ANDAMENTO DOS PROCESSOS:
1. Novidades no TST
No Tribunal Superior do Trabalho já houve julgamento pelo Órgão Especial daquele tribunal em 09 de abril de 2012. de uma agravo regimental e de um agravo interno. Leiamos:
ISTO POSTO
ACORDAM os ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) não conhecer do Agravo Regimental, porque incabível; e III) negar provimento ao Agravo Interno, impondo ao agravante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, parágrafo 2o. do CPC.
Brasília, 09 de abril de 2012.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST
Nota do blog: O Órgão Especial é um órgão supremo. Não cabe mais recurso de suas decisões e o processo não necessita ir para o pleno do TST. No entanto, a PGE insistiu, depois de 3 derrotas e entrou com um agravo regimental.
Leiamos uma consideração da Ministra Maria Cristina Peduzzi:
..."Interpõe agora, Agravo Regimental, que também é incabível, porquanto ao julgamento pelo Òrgão Especial exauriu a competência desta Eg. Corte para julgamento da matéria..." E prossegue lá adiante "Como já decidido pela C. SBD-1, a interposição de recurso manifestamente incabível e/ou desprovido dos requisitos formais essenciais (In casu, Recurso Extraordinário) não suspende o prazo recursal, devendo os autos baixar à origem imediatamente após a publicação do acórdão, para impedir qualquer outro expediente protelatório..."
..."Ante o exposto, não conheço do Agravo Regimental e determino a baixa dos autos imediatamente após a publicação".
Publique-se.
Brasília, 22 de fevereiro de 2013
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST
Nota do blog:
Aproveitando a mudança de comando do TST e a substituição da Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi pelo Ministro Antonio José Barros Levenhagen que, talvez desconhecesse o processo e as recentes decisões, de maneira oportunista e solerte, a PGE está tentando exumar um cadáver.
Há duas hipóteses: Os eméritos procuradores não sabem interpretar as sentenças e acórdãos que leem ou estão naquela de se colar, colou achando que ministros do TST são incompetentes e que nós, os substituídos, estamos mortos.
Lembramos aos srs. procuradores que eles não são tão espertos como pensam. As afrontas à justiça vão terminar. No TST nenhum recurso prosperará.
Já há uma sinalização no TST:
31/05/2013
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À
consideração da Secretaria Judiciária
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2. Na pauta do TRT
Há três recursos enviados para a pauta do TRT. Um deles já havia sido informado pelo blog. Vamos acompanhar e esperar que o julgamento ocorra logo. Agora o prof. Inácio de Loyola remete através do prof. Arnoldo a informação:
Processo TRT: 886 - 2012 - 5 - 7 - 4
(União em nome da Funece e Urca - Maio de 2012)
Data
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Descrição
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Glossário
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Arquivos
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29/05/2013
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REMETIDO P/SEC TURMA 3 - PAUTA DE
JULGAMENTO PARA DEJT
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SEM ARQUIVOS
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Processo TRT: 1241 - 2012 - 5 - 7 - 4
(União em nome próprio - Junho de 2012)
Data
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Descrição
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Glossário
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Arquivos
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29/05/2013
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REMETIDO P/SEC TURMA 3 - PAUTA DE
JULGAMENTO PARA DEJT
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SEM ARQUIVOS
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Ainda hoje ou amanhã estaremos comentando com mais pormenores sobre os proccssos do TRT.
Um comentário:
Ínclito professor Telmo, por favor, você que tem acesso às publicações que nós, comum mortais, não temos, porque só os advogados têm, o que diz a tal “PUBLICADO NOTIFICAÇÃO – NO DEJT 24/05/2013” (sic), publicado na Home Page da 4ª. Vara, ontem, 31 de maio? Estou preocupado com tais “dizeres”!
E Viva a República; a Justiça; e o Voto! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
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