JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 31 de maio de 2013

NOVIDADES NO TST E NO TRT

EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 01 DE JUNHO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS



ANDAMENTO DOS PROCESSOS:

1. Novidades no TST
No Tribunal Superior do Trabalho já houve julgamento pelo Órgão Especial daquele tribunal em 09 de abril de 2012. de uma agravo regimental e de um agravo interno. Leiamos:
ISTO POSTO 
ACORDAM os ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) não conhecer do Agravo Regimental, porque incabível; e III) negar provimento ao Agravo Interno, impondo ao agravante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, parágrafo 2o. do CPC.
Brasília, 09 de abril de 2012.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST

Nota do blog: O Órgão Especial é um órgão supremo. Não cabe mais recurso de suas decisões e o processo não necessita ir para o pleno do TST. No entanto, a PGE insistiu, depois de 3 derrotas e entrou com um agravo regimental.
Leiamos uma consideração da Ministra Maria Cristina Peduzzi:
..."Interpõe agora, Agravo Regimental, que também é incabível, porquanto ao julgamento pelo Òrgão Especial exauriu a competência desta Eg. Corte para julgamento da matéria..." E prossegue lá adiante "Como já decidido pela C. SBD-1, a interposição de recurso manifestamente incabível e/ou desprovido dos requisitos formais essenciais (In casu, Recurso Extraordinário) não suspende o prazo recursal, devendo os autos baixar à origem imediatamente após a publicação do acórdão, para impedir qualquer outro expediente protelatório..."
..."Ante o exposto, não conheço do Agravo Regimental e determino a baixa dos autos imediatamente após a publicação".
Publique-se.
Brasília, 22 de fevereiro de 2013

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ministra Vice-Presidente do TST

Nota do blog:
Aproveitando a mudança de comando do TST e a substituição da Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi pelo Ministro Antonio José Barros Levenhagen que, talvez desconhecesse o processo e as recentes decisões, de maneira oportunista e solerte, a PGE está  tentando exumar um cadáver.
Há duas hipóteses: Os eméritos procuradores não sabem interpretar as sentenças e acórdãos que leem ou estão naquela de se colar, colou achando que ministros do TST são incompetentes e que nós, os substituídos, estamos mortos.
Lembramos aos srs. procuradores que eles não são tão espertos como pensam. As afrontas à justiça vão terminar. No TST nenhum recurso prosperará.
Já há uma sinalização no TST:
31/05/2013

À consideração da Secretaria Judiciária


2. Na pauta do TRT

Há três recursos enviados para a pauta do TRT. Um deles já havia sido informado pelo blog. Vamos acompanhar e esperar que o julgamento ocorra logo. Agora o prof. Inácio de Loyola remete através do prof. Arnoldo a informação:
Processo TRT: 886 - 2012 - 5 - 7 - 4 (União em nome da Funece e Urca - Maio de 2012)

Data
Descrição
Glossário
Arquivos
29/05/2013
REMETIDO P/SEC TURMA 3 - PAUTA DE JULGAMENTO PARA DEJT
http://wm.imguol.com/v1/blank.gif
SEM ARQUIVOS

Processo TRT: 1241 - 2012 - 5 - 7 - 4 (União em nome próprio - Junho de 2012)

Data
Descrição
Glossário
Arquivos
29/05/2013
REMETIDO P/SEC TURMA 3 - PAUTA DE JULGAMENTO PARA DEJT
http://wm.imguol.com/v1/blank.gif
SEM ARQUIVOS

Ainda hoje ou amanhã estaremos comentando com mais pormenores sobre os proccssos do TRT.

Um comentário:

Anônimo disse...

Ínclito professor Telmo, por favor, você que tem acesso às publicações que nós, comum mortais, não temos, porque só os advogados têm, o que diz a tal “PUBLICADO NOTIFICAÇÃO – NO DEJT 24/05/2013” (sic), publicado na Home Page da 4ª. Vara, ontem, 31 de maio? Estou preocupado com tais “dizeres”!

E Viva a República; a Justiça; e o Voto! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.