JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 5 de junho de 2013

TERRA A VISTA: PUBLICADA A PAUTA DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS NO TRT

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA DIA 05 DE MAIO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Prometemos divulgar as novidades no TRT. Pedimos desculpas aos noctívagos pelo atraso. Sem mais delongas vamos postar o que está publicado no site do TRT.
Lembramos aos queridos amigos e às queridas amigas que tramitam no TRT nada  menos que 5(cinco) recursos, quatro dos quais   têm como relator o desembargador Jefferson Quesado Junior que são:
  • Processo 1241-2012 de 28/09/2012 - Agravo de instrumento em agravo de petição. Na pauta.
  • Processo 886-2012 de 20/08/2012 -  Agravo de instrumento em agravo de petição. Na pauta.
  • Processo 9776-2012 de 01/10/2012 - CAUTELAR INOMINADA - na secretaria judiciária desde 03/04/2013
  • Processo 9776-2012 de 26/10/2012 - Agravo regimental interposto pela defesa (SINDESP) - na secretaria judiciária desde 03/04/2013.

Notas do blog:

1. As informações acima constam do site do TRT e foram obtidas no dia 04.05.2013, sendo da exclusiva responsabilidade daquele órgão.
2. O agravo regimental interposto pela advogada do SINDESP (cujo nome estamos proibido de citar no blog) tem a mesma numeração que a cautelar inominada.
3. Observem que nem a cautelar inominada nem o agravo regimental que, segundo o site do TRT se encontram desde o dia 03/04/2013, ainda não estarão sendo julgados na quinta feira, dia 06.06.2013, a não ser que estejam apensados aos processos 886 e 1241. Mesmo assim este julgamento é de suma importância porque o seu resultado pode liquidar a cautelar inominada por perda de objeto.
4. A reunião do pleno, em caráter extraordinário, ocorrerá no horário de 9:00 h às 13:00 h. O local da reunião é o auditório do TRT que funciona na av. Santos Dumont, 3384 - Aldeota - em frente ao Hospital Gastroclínica, a duas quadras do Center Um. Os telefones do TRT são 3388- 9400 e 3388-9300. O acesso é livre.
Vejamos agora a ilustração envia pelo inoxidável e indormido prof. Pádua Valença. Clique na imagem para ampliá-la.
REALIDADE CRUEL
ÚLTIMA HORA:
AGUARDEM MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A DATA E A HORA DO JULGAMENTO.
HÁ CONTROVÉRSIAS

Um comentário:

Anônimo disse...

Prof. Telmo - e demais colegas de “dignidade insubstituível” - hoje, 05 de maio, por volta das 9h15min, mantive contato com o TRT (3388:9400) e falei com a servidora da secretaria daquele do Colendo Tribunal (vou omitir seu nome por motivos óbvios) para me inteirar dos julgamentos dos Processos que você citou no Blog, quais sejam: os de números 1241-2012 e 886-2012, ambos como Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, onde o colega informou que os mesmos ocorreriam, amanhã, dia 6 de junho, entre 9h às 13h no Pleno do TRT na Av. Santos Dumont.

Na verdade, os Processos já se encontram na Pauta para serem julgados, mas somente na seção do Pleno de segunda-feira, dia 10 (dez) de junho, cujo inicio está previsto a partir das 14h (14h – 18h) e não às 9h (9h-13h).

Há, entretanto, um fato importante a ser observado, segundo a servidora me informou,: é que o quorum legal para o julgamento de tais Processos – que são os de número de ordem 39 e 40 – requerem quorum qualificado de 3 (três) Desembargadores, e, até o mento, só 2 (dois) estão confirmados. A secretaria está convocando mais um Desembargador para compor a banca julgadora e esta confirmação a secretaria só poderá saber na próxima sexta-feira, dia 7 (sete)!

Oxalá que Javé, seus Anjos e Arcanjos, bem como o Nego Sibamba e o Orumxú Pai de Santo, intercedam para que a exigência legal seja atendida, os Processos julgados, e, nós, mais uma vez, sejamos vitoriosos para amargor daqueles que nos perseguem e nos odeiam! Amém!

Um outro detalhe importante, segundo a secretaria me informou: a malfadada e nojenta CAUTELAR INOMINADA, exarada pelo braço e caneta do juiz Judicael Sudário, cujo Processo leva o número 9776-2012, ainda não foi definitivamente julgado porque, segundo despacho do Desembargador Relator, está aguardando o resultado do julgamento do Processo 886-2012 anteriormente citado e que se encontra na Pauta da Seção de segunda-feira próxima, e leva o número de ordem 40 da Pauta.

Noves fora zero, a supurante CAUTELAR INOMINADA pode perder todos os seus efeitos imediatamente, conforme o resultado do julgamento retro mencionado! Portanto, vamos todos assistir à histórica seção do Pleno do TRT, na Av. Santos Dumont! Mesmo convalescente de uma bruta angioplastia, eu estarei lá!

E Viva a República; a Democracia; a Justiça e o Voto! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.