JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

quarta-feira, 31 de julho de 2013

A 'TESE', A ANTÍTESE E A SÍNTESE. A REIMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL ESTÁ PRÓXIMA

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 31 DE JULHO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

SITUAÇÃO NO TRT


Depois de um longo caminho percorrido, estamos chegando ao fim dessa jornada que. por vezes, pareceu interminável.
Ainda estamos convalescendo da cirurgia, mas não poderíamos deixar o mês de julho encerrar sem propor no blog a renovação da esperança.
Estamos chegando ao fim desta longa jornada, repetimos.
Na segunda feira passada os embargos e a cautelar seriam apreciadas, mas as férias do des. Parente impediram, por falta de quorum, na 3a. turma, o julgamento. Na sessão ordinária da segunda feira  próxima deverão ser julgados. As perspectivas são boas.
Quanto a reimplantação do PISO SALARIAL, a expectativa é que  deverá ser feita na próxima folha de pagamento que corresponde ao mês de agosto.
E as diferenças? Virão também após a cassação da inominada.
Estamos chegando ao desta longa jornada.
As informações aqui postadas são fidedignas. Não paramos um só dia de manter contatos com fontes seguras. Só um obstáculo de ordem burocrática poderá mudar essas projeções.
Por enquanto é isto que podemos informar com absoluta segurança. Temos motivos para acreditar no final da nossa caminhada para muito breve.
Não acreditem em boatos anônimos. Tem gente que faz tudo para perturbar e estabelecer a inquietação no seio da categoria.
A REIMPLANTAÇÃO DEVERÁ SER FEITA NOS TERMOS DEFENDIDOS PELA ADVOGADA, SEM O BALIZAMENTO DAS PLANILHAS DO GOVERNO OU DO SINDESP QUE NÃO SERÃO APENSADAS AO PROCESSO E, PORTANTO, NÃO TÊM NENHUM VALOR DO PONTO DE VISTA LEGAL.
Como em um processo dialético, contra a "tese" danosa do governo, que traria prejuízos incalculáveis nos precatórios, sobrepôs-se a antítese da defesa daí redundando a síntese que vai dar cabo de um longo período de incertezas causado pela implacável perseguição de tantos governos ao longo de mais de 26 anos.
Nesse período houve perdas irreparáveis de colegas, muito sofrimento e privações. Não se pode queixar o estado da imensa bola de neve que ele criou pois segundo o prof. Aristóbulo Camargo, o lobisomem  de Saramandaia:"os erros do passado cobram juros altos do presente".
Pedimos a todos que renovem suas esperanças. Nada mais podemos adiantar para não antecipar e comprometer estratégias da defesa.

ENQUANTO ISSO NO TST
No Tribunal Superior do Trabalho, onde já ganhamos todas as vezes remanesce um recurso que já está na pauta do órgão especial. Não corremos riscos no TST. Conforme informação que nos foi prestada  pela  Ministra Maria Cristina Irigoyen Pedduzzi  naquela Corte não cabe mais nenhum recurso.

Número no TRT de Origem: RO-39340/1992-0004-07.
Órgão Judicante: Órgão Especial
Relator: Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Agravante(s):
ESTADO DO CEARÁ
Procurador :
Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira
Agravado(s):
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO 
PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - SINDESP
Advogado :
Dr. Carlos Eduardo Lacerda Pinho
Dr. Glaydes Maria Lacerda Sindeaux


Andamento do processo
31/07/2013
Movimentação
Pauta divulgada no DEJT nos termos da lei 11.419/06




3 comentários:

Zé NIlton disse...

Mas nessa hora dos finalmentes, ninguém arrisca nada. Cadê todo mundo? Vôte.

Anônimo disse...

Esperamos que acerca da REIMPLANTAÇÃO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA DE PROFESSORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO CEARÁ: "OS TERMOS DEFENDIDOS PELA ADVOGADA" sejam "OS TERMOS DEFINIDOS PELO STF", os mesmos, até então, defendidos por todos nós.

Anônimo disse...

Não existem "TERMOS DEFINIDOS PELO STF", a quem cabe julgar apenas a CONSTITUCIONALIDADE e que FOI ACEITA.

OS TERMOS ESTÃO DEFINIDOS NO DECRETO DO PISO, mas até agora ninguém consegue determinar qual será, hoje, o valor de SM para assim multiplicar por 7 (AUXILIAR), 8 (ASSISTENTE), 9 (ADJUNTO) e 10 (TITULAR).

Acho que deve ser o Juiz da 4ª Vara, mas até hoje sua sentença dá margem aos famigerados EMBARGOS.