DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 10 DE SETEMBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS Texto editado e revisado à 10:41 h.
Esta é a postagem 1415. Iremos com o blog até o final desta luta. Acesse o blog. Faça os seus comentários e assine. Já são 1981 comentários publicados e apenas 20 retidos por conter texto ofensivo.
Pedimos desculpas pelo atraso, mas fomos vencido pelo cansaço. Tá difícil fazer tudo aquilo que gostaríamos. Ah essas malditas limitações...
1. INTRODUÇÃO
Conforme já noticiamos não houve sequer menção ao nosso processo na sessão de ontem do TRT. Compareceram ao Tribunal o prof. Luiz Boaventura do SINDESP e cerca de quinze professores e professoras. O prof. Célio Andrade obteve alguns documentos que estamos reproduzindo nesta postagem. Recebemos também do prof. Manoel Azevedo uma certidão que acompanha a devolução dos autos do TST para a quarta vara que terá igual destino.
2. PRÓXIMOS PASSOS
Vamos acompanhar atentamente a tramitação do processo no TRT. É possível que ainda ocorra uma tentativa de conciliação forçada. Em outra hipótese, haverá o julgamento dos embargos interpostos pela PGE, cujo processo está sob pedido de vistas do Exmo. Sr. Desembargador Antonio Parente. Na ocasião precisamos estar no TRT com nossa força máxima, com o mesmo número de presenças da última reunião do SINDESP. Voltaremos ao tema oportunamente.
3. CERTIDÃO TST/TRT/4a. VARA
Esta certidão sinaliza a baixa dos processos que se encontravam no TST. No último acórdão o governo do estado sofreu fragorosa derrota, conforme já noticiamos. Lá no TST ele virou freguês de caderneta. Apanha em todas as tentativas. O imbróglio é só no TRT. O TST informa que a PGE não recorreu no prazo legal da última decisão. Talvez porque não tinha recursos para pagamento das vultosas multas que deve naquela Corte de Justiça.
Segundo a ministra Maria Cristina Irigoyen Pedduzi, com que estivemos no dia 21 de maio passado, a questão PISO SALARIAL está encerrada no TST.
4. DOCUMENTOS DO TRT
Os documentos que vamos publicar são da lavra do Dr. Jeffferson Quesado Junior e do escritório de advocacia da Dra. Glayddes Sindeaux, transcritos na íntegra do original em PDF. Leiamos e tiremos nossas próprias conclusões:
DESPACHO DO RELATOR:
PROCESSO: 0009776-87.2012.5.07.0000
CLASSE: CAUTELAR
INOMINADA.
REQUERENTE:
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA.
REQUERIDO:
SINDICATO DOS
DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ – SINDESP.
DESPACHO No. 00121/2013
Vistos etc.
Muito
embora o agravo de instrumento em agravo de petição no.
000086-50.2012.5.07.0004, que recomendava o sobrestamento do presente processo,
já tenha sido julgado por esta Corte, verifica-se que a decisão ali lançada foi
objeto de embargos de declaração, que se encontram pendentes de apreciação.
Além disso,
no último dia 30.08.2013 foi realizada audiência de conciliação, quando ficou
acertado que as partes apresentariam os seus respectivos cálculos, os quais
seriam, em seguida, examinados pelo Setor competente deste Regional, visando a
uma possível composição.
Desta
forma, mostra-se oportuno seja mantido o sobrestamento do vertente feito, pelo
menos até que julgados os aludidos declaratórios ou que haja o acertamento das
partes.
Fortaleza,
06 de setembro de 2013.
JEFFERSON
QUESADO JUNIOR
Desembargador Relator
PETIÇÃO DA DEFESA:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR JEFFERSON
QUESADO, DA 3ª. TURMA DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-7ª. REGIÃO.
Processo No.
00099776-87.2012.5.07.000
Sindicato
dos Docentes de Ensino Público do Estado do Ceará – SINDESP, pessoa
jurídica de direito privado devidamente qualificado nos autos da Ação Cautelar
em epígrafe, ciente da notificação acerca da proposta de acordo do Estado do
Ceará, vem, respeitosamente, perante V. Exa., por intermédio de seus advogados,
informar e requerer o que se segue\;
01. Conforme
é do conhecimento de V. Exa., o Estado do Ceará realizou proposta de acordo e
requereu Audiência de Conciliação, a qual foi realizada em 30/08/2013 – mas que
até agora a referida Ata não consta no Portal de Serviços do ‘site’ do TRT-7ª.
Região. Em tal Audiência o Estado do Ceará afirmou que sua proposta
contemplaria atrasados e teria adotado o “Cenário 2”, ou seja, com cálculo
vinculado ao salário mínimo até o RJU estadual, a partir daí aplicando apenas
os reajustes a título de revisão geral anual e considerando o PCC de 2008; por
sua vez, a advogada signatária manifestou-se alertando que os cálculos anexos à
proposta de acordo não contemplam as parcelas em atraso, nem tampouco refletem
o valor real da implantação da obrigação de fazer à luz da Planilha “Cenário
2”. Em seguida, o MPT sugeriu que o Estado do Ceará apresentasse os cálculos de
todos os atrasados, tendo prevalecido a sugestão de que ambas as partes ofertem
seus cálculos para que sejam examinados pela Contadoria.
02. Ante
o exposto, vem informar a perda do objeto da notificação para que o
SINDESP se manifeste sobre a proposta de acordo juntada aos presentes autos, já
que o sindicato se reserva a ofertar seus cálculos oportunamente no prazo
concedido em Audiência.
E. Deferimento.
Fortaleza, 03 de setembro de
2013.
Glayddes Maria Sindeaux
Esmeraldo. OAB/CE No. 4019 Carlos
Eduardo Lacerda Pinho. OAB/CE No. 17501 LEMBREM-SE :VAMOS PRECISAR DE TODO MUNDO. AGUARDEM A CONVOCAÇÃO!!!
Um comentário:
Anônimo
disse...
"- É a primeira vez que o STF vem pedir para que se cumpra uma sentença proposta por esse tribunal, pois acima do STF não há mais nenhum tribunal." Ministro Joaquim Barbosa sbre o mensalão e válido para o piso salarial também.
Um comentário:
"- É a primeira vez que o STF vem pedir para que se cumpra uma sentença proposta por esse tribunal, pois acima do STF não há mais nenhum tribunal." Ministro Joaquim Barbosa sbre o mensalão e válido para o piso salarial também.
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