DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
EDIÇÃO DE HOJE, SEXTA FEIRA, DIA 12 DE OUTUBRO DE 2013 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
A vontade, se não quer, não cede, / é como a chama ardente, / que se eleva com mais força quanto mais se tenta abafá-la".
Dante Alighieri
O querido amigo prof. Cajuaz nos envia mais um primoroso artigo. Vamos degustá-lo sem mais delongas.
A triste realidade
Há coisas que acontecem
neste mundo de meu
Deus que deixam as pessoas com uma pulga atrás da orelha.
O Diário do
Nordeste na sua edição de 7 de outubro de 2013, em sua seção Ideias, publicou
artigo de Luiz Itamar Pessoa.
O assunto nele
tratado é estarrecedor e preocupante. De principio, o título me chocou: Justiça transviada. Transviada vem de
transviar e tem como sinônimos corrompida, seduzida e desencaminhada. Verdade?
Parece uma
aberração, mas a afirmação é verdadeira e ele a comprova, no conteúdo, com
fatos e, como dizem os latinos, “contra
facta non sunta argumenta” - contra fatos não há argumentos.
O corpo do artigo
trouxe-me ainda maior preocupação. Ele apresenta duas afirmações de um dos
luminares da ciência jurídica, ministro do Superior Tribunal de Justiça -STJ, Napoleão Nunes Maia Filho.
Uma: “Parece
incrível - incrível mesmo – mas já ouvi de um juiz a desconcertante evasiva de
que suas decisões favorecem as partes públicas porque são elas (as partes
públicas) que pagam seu salário.”
A outra: Um amigo
do ministro confessou-lhe que “estava pasmo por ter obtido uma solução judicial
a seu favor em um determinado pleito que, embora coberto de razão, não achou
que isso fosse possível. “Quando indagado qual o motivo da euforia, ele disse que
tinha medo de ser derrotado no feito, pois o outro lado era o governo.”
O articulista
conclui: “Será que a instituição que
mantém em seus quadros um ‘juiz’ desses pode transmitir fidúcia?”
Que dúvida, que
confissão e que tristeza!
Ubi sumus? Onde estamos? Mas...
Si non è vero è bene trovato dizem os italianos Se não é verdade é bem contado.
Será que só
aconteceu esse caso apresentado no artigo? Não.
Hoje, um caso
semelhante a esse, como tantos outros, é triste dizer, está acontecendo no
estado do Ceará e a cúpula do judiciário, sabedora do fato, não toma providência
alguma. Por quê?
Os professores das
universidades estaduais do Ceará estão vivendo um drama idêntico ao do amigo do
Ministro. Parece que os juízes do TRT – 7ª Região pensam e agem como o juiz do
artigo. Será?
Na pendenga de
vinte e sete anos, os professores ganharam na Suprema Corte. O retardamento na
implantação da decisão, apesar de a maioria ser idosa, está aqui na 7ª Região. Por
quê?
Qualquer semelhança
será mera coincidência? Talvez não.
Senhores
administradores da Justiça, sejam imparciais, intemeratos, intimoratos, justos
e deem sem medo algum, direito a quem o tem.
Como Dante Alighieri, digam àqueles que querem conspurcar a Justiça, procrastiná-la ou suborná-la
que, no Tabernáculo Sagrado da Justiça não existe esperança para corrupção
venha de onde vier: “Lasciate ogni
speranza voi ch’intrate”. Deixai toda a esperança, vós que entrais aqui, e
não tenhais medo de perder o salário, pois
“Quem realmente paga o salário dos
administradores da justiça é o povo, o
jurisdicionado, ao qual eles devem
respeitar.”
Prof.Cajuaz
8/10/2013
Para recordar vamos assistir um pedacinho do filme A Pantera Cor de Rosa e apreciar a performance de Fran Jeffries
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