JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 12 de outubro de 2013

ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MALSINADAS PLANILHAS FABRICADAS PELOS ACÓLITOS DO DITADOR CID GOIMES DA PGE E DA SEPLAG.. ALERTA AOS COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS DA URCA

EDIÇÃO MATUTINA DE HOJE, SÁBADO, DIA 12 DE OUTUBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
As planilhas apresentadas ao TRT pela dupla PGE/SEPLAG e acostadas anos autos do processos, em pese o trabalho de um doutor da UFC, estão repletas de erros crassos. Sobre elas quem se manifesta são os colegas prof. Célio Andrade da UVA e Pádua Valença da UECE. Leiamos:

Republicado a pedido do autor em 13.10.2013

Colegas de “dignidade insubstituível” apesar do professor Gilberto Telmo já ter dado as explicações devidas, permitam meter minha colher de pau, para, quem sabe, salgar mais um pouco este feijão, cheio de gorgulhos, que o Governo “improbos litigator” que nos empurra de goela abaixo, como se fossemos àqueles gansos lá da Austrália, em que seus criadores lhes socam, traqueia abaixo, exageradas rações para engordar, e com ele, seus fígados, no escopo de transformarem em foie gras para serem servidos nos finos e glamorosos restaurantes onde, nós, professores “ignorantes” (sic) lá não botamos os pés, digo melhor, nossos chinelos!
Muito bem (cof, cof, cof) vocês se lembram que no dia 11 de junho, portanto a exatos 4 (quatro) meses, Sua Excelência o Dr. Governador foi ESPONTANEAMENTE (diaboéisso!) ao gabinete do Desembargador Jefferson Quesado, da 3ª. Turma do TRT, para propor um acordo! Um acordo? É isso mesmo? Bem, gato escaldado de água fria tem medo, gente!
Porém, para nosso espanto, no dia seguinte, seus subordinados da PGE entraram com 2 (dois) Embargos de Declaração! “Diaboéisso”, quem quer fazer acordo não age assim, ou age?
Muito bem (cof, cof, cof), pois não é que no dia 17 de setembro passado, portanto há quase um mês, o doutor Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira (que também bradava em coro junto ao Senhor Governador que queria fazer um acordo!), num arrazoado cheio de falácias, lero-lero e bravatas, deu entrada junto ao gabinete de Sua Excelência o Desembargador José Antônio Parente da Silva, presidente da 3ª Turma do TRT, de três laudas e meia, dando-lhe o pomposo título de AÇÃO CAUTELAR, onde ele se desmancha em boas intenções, porém de perigosos e sorrateiros sentidos, se não vejamos de forma sinóptica:
Escreveu ele que, no prazo de 15 dias (já se vão mais de 42), o Governo apresentaria (novas) planilhas para análise de nossa advogada, e, ulteriormente, serem remetidas à Contadoria do TRT, para que esta analisasse também, no escopo de servirem de cálculos para “possíveis acordos” (sic) e que estes valores apresentados eram os estabelecidos na forma do “Cenário 2” já anteriormente acostados aos autos.
Ocorre, digo eu, que os valores que foram registrados nas planilhas apresentado pela PGE, quando da “visita” do Governador, no fim de JUNHO, ao Des. Jefferson Quesado, são muito diferentes dos valores do tal “Cenário 2” ora acostados aos autos! Que história é esta doutor?
Continuando, escreveu o doutor Fernando Oliveira, que “os cálculos ali apresentados, não consistem em liquidação na forma processual preconizada pela CLT, mas exclusivamente SIMULAÇÃO, com metodologia própria e esclarecida, com o objetivo único de viabilizar e alcançar um ACORDO entre as partes, no atinente à implantação em folha e a valores RETROATIVOS, buscando FINALIZAR ESTA COMPLEXA DEMANDA JUDICIAL (sic – grifos meus); Disse, ainda, que “os cálculos – de ambas as partes – estão sujeitos às ponderações das partes e desta Justiça do Trabalho” e que  “alcançando consenso em relação aos cálculos, os valores obtidos servirão de base para análise dos POSSIVEIS acordos” (sic);
Mas o mais interessante, colegas de “dignidade insubstituível” vêm agora! Atentem vocês para o que o doutor. Fernando Oliveira PEDE ao Desembargador José Antônio Parente da Silva, o que ao meu sentir, é de lascar o cano! Ele pede:
I - Que, “considerando a necessidade de estabelecer-se o melhor ambiente e as melhores condições para análise, discussão e conclusão SEGURA DOS CÁLCULOS, dos quais DEVEM SER DEDUZIDOS OS VALORES JÁ BLOQUEADOS pelo requerido nos autos da Reclamação Trabalhista, que SOMAM QUANTIA  EXTREMAMENTE ELEVADA e que (...) SEJA SUSPENSO, DE COMUM ACORDO, o curso da EXECUÇÃO (...) SUSPENDENDO-SE BLOQUEIOS (...) pelo prazo ESTRITAMENTE NECESSÁRIO à análise e discussão dos cálculos (...)  os quais servirão de base para posterior formulação de proposta de acordo.” (sic – grifos meus);
II - Que “mande oficiar ao juízo da Reclamação Trabalhista (4ª. Vara), para que informe os valores bloqueados e liberados em favor do exequente.” (sic);
III - Ato seguinte, o doutor Procurador Fernando Oliveira acosta aos autos NOVAS planilhas, segundo ele, elaboradas pelos técnicos da SEPLAG, ETICE(*) e PGE, “e que teve sua implantação computacional programada pelo Professor Dr. Gilvan Maia (UFC)” (sic) constando os valores dos DÉBITOS dos nossos colegas das três IES, afirmando que são:
1) da URCA, 99 professores. (O que não é verdade, digo eu, pois só constam 97);
2) da UVA, 101 professores. (Errou de novo! São apenas 95! Tem mais: Além de faltarem 24 colegas ele inclui na relação da UVA 4 (quatro) professores que são da UECE, assim como ele registra um professor (matrícula 084-1-9) que há muito anos solicitou DEMISSÃO!) Que erro crasso doutor!;
3) da UECE, 787 professores. (Errou novamente! Só são 783 porque além de estarem faltando alguns colegas nosso por demais conhecidos estão incluídos  4 (quatro) professores que são da UVA! Outro erro infantil!
Continuando o arrazoado da tal Ação Cautelar a PGE afirma que a “base de dados veio com o valor do 13º. Salário e, com o entendimento da PGE (...) estes valores foram somados aos respectivos meses de dezembro, e que aplica-se, também, o teto remuneratório do Poder Executivo de cada período” (sic);
Ato seguinte, o documento registra que “tomou-se o salário mínimo federal praticado em JULHO de 1990 (Cr$ 4.904,76) e APLICOU-SE a este valor MULTIPLICANDO por 7, 8, 9, 10 e 11, de acordo com a ATUAL FORMA da tabela vencimental dos professores do magistério superior” (sic).
Ora, digo eu, se os “trabalhos de cálculos” (sic) foram  “de acordo com a demanda inicial em JULHO de 1990, TOMANDO COMO BASE DE CÁLCULO O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA (Cr$ 4.904,76) e de acordo com os seus quantitativos (7, 8, 9, 10 e 11 s.m.) porque, do nada, a PGE  esquece tudo e traz à luz do baile da ribalta, como tudo fossem o PCCV inclusive as “referências” e as “classe” (Auxiliar 7: A,B,C; Assistente 8: D,E,F,G,H; Adjunto 9: I,J,K,L,M; Associado 10 (?): N e O; e Titular 11: P?
Afinal, quando do início da demanda judicial, não existia a classificação ora adotada para os cálculos exarados pela PGE/SEPLAG! As “referências” e “classes” da época eram - se a PGE/SEPLAG não sabe:1) Auxiliar: 1, 2, 3; 2) Assistente: 4, 5, 6, 7; 3) Adjunto: 8, 9, 10, 11, 12; 4) Titular: 13. A classificação que a PGE/SEPALG adotou agora para fazer os “cálculos” do engraçado “CANÁRIO 2” (o genérico), ela surgiu há pouco mais de 4 anos com o tal PCCV!
No meu sentir, os cálculos devem ser feitos tomando as “referências”, “classe”, “carga horária” de cada professor, daí aplicar os quantitativos (7, 8, 9, 10 e 11 S.M.) para encontrar os vencimentos/proventos, sobre eles corrigir monetariamente como a própria PGE reconhece, encontrando-se a base de cálculo para aplicar os índices que correspondiam às vantagens financeiras (tempo de serviço, 15%; regência de classe, 40%; dedicação exclusiva, 50%; incentivo profissional: especialização, 50%; mestrado, 75%; doutorado, 100%) e encontrar o valor atualizado! Esta é a maneira correta e não como foram feitas, afinal, há colegas que se quer foram contemplados com o tal PCCV ou a PGE não sabe disso?! Teria sido lapso, atecnia, engano ou proposital? Javé deve saber! Isto não é sério para uma atitude de Governo, doutor!
Continuando, o tal documento, a PGE informa que, “para os professores com carga horária de 12 horas semanais, estes fatores são aplicados para a primeira referência de cada classe e aplica-se o interstício de 4% entre as referências. Para os de 20 horas semanais, dobram-se os valores encontrados e para os de 40 horas semanais redobram-se” (sic);
Adiante, a PGE afirma também que, para as “atualizações das remunerações simuladas, foram aplicados os índices de reajuste aplicados ao Magistério Superior (fonte: SEPLAG) e índice de correção da inflação (fonte: PGE), período por período.” (sic)
Pelo que me consta, a PGE não mede índices inflacionários! Os índices inflacionários são medidos ou pelo IBGE, ou pela FGV! Mas, como a PGE pode tudo, quem sabe estamos errados! Ai vem um pequeno catatau de lero-lero que fica muito difícil para um comum mortal entender, considerando que não temos acesso a quem de fato elaborou tal documento! Porém temos uma certeza: tem muita coisa ERRADA!
Para vocês terem uma ideia, há, na planilha da URCA23 professores que NÃO TEM NADA A RECEBER de setembro de 2007 aos dias atuais, período que se refere à DÍVIDA! Ou o Governo está falando de PRECATÓRIOS? No meu sentir, estamos falando é de DÍVIDAS não de PRECATÓRIOS porque eu não posso acreditar que um professor da URCA, com 40h, A/I, Mat. 0527-1-3 possa vir receber de precatório a bagatela de apenas R$ 674,91! Há ainda um professor, Matrícula 0004-1-1 que, na eficiente planilha, ele se quer é citado!
Já na UVA, há uma professora, cuja matrícula é 007-1-X, que não tem NADA a receber! Isto sem falar nos 24 colegas que nem nas planilhas constam! Já na UECE, tem um professor, matricula 2545-1-7, nível “L”, com 40 horas, que tem a receber (dívida com precatórios?) a bagatela de R$ 1.206,05! É serio um negócio deste? Ah, segunda-feira, 14, às 13h30min, todos no TRT!
É demais! E viva a Justiça! Viva!
 Prof. Célio Andrade.
(*)Empresa de Tecnologia e Informação do Estado do Ceará.


Leiamos o que pondera o nosso BEREMIZ (o Homem que calculava) Pádua Valença, o indormido:

Na minha opinião os pontos de destaque na proposta da PGE/SEPLAG 

1. Na simulação dos valores devidos, a  PGE admite a aplicação do dobro dos valores para 20h e o redobro para 40h. Em algum momento do processo havia contestado esta aplicação, a partir de uma leitura equivocada  da Lei que instituiu o piso salarial.

  2. A PGE aplica a estrutura preconizada pelo PCCV, nos cálculos dos valores dos vencimentos simulados,  as classes (auxiliar...) e referencias (A, B...), . Além disto, os fatores (2,11, para 12 e 20h  e 2,51, para 40h) são baixíssimos. Possivelmente isto é motivado pela aplicação dos percentuais inerentes ao PCCV (DE, regime de classe etc.). Tais procedimentos devem ter sido aplicados em todos os cálculos desde 1992 e não somente a partir do RJU. Na minha opinião são os 2 maiores pontos de redução dos valores da dívida
     .   Abs 
    Prof. Pádua Valença

Atenção companheiros e companheiras da URCA
Aqueles cujas matrículas vamos divulgar estão na planilha da folha 432,  mas  não constam os débitos do estado. Em suma, os valores de seus atrasados estão zerados o que nos leva a supor que o estado não reconhece nenhuma dívida. Nós não temos explicação para isto e nem poderes para incluí-los na planilha. Cabe a vocês procurar esclarecimentos e providências  a quem de direito.

Vejam a tabela:

Órgão
Matricula
Nível/CH (atual)
Total juros ajuizados com PCC
432
43051113
G40
     -
432
43051210
G40
     -
432
43051318
M40
     -
432
43051415
M40
     -
432
43051512
G20
     -
432
4305161X
M40
     -
432
43051717
G40
     -
432
43051814
L40
     -
432
43051911
L20
     -
432
4305211X
G40
     -
432
43052217
M40
     -
432
43052314
M40
     -
432
43052411
M20
     -
432
43052519
M40
     -
432
43052616
G20
     -
432
43052810
M40
     -
432
43052918
L4O
     -
432
43053019
L40
     -
432
43053116
M40
     -
432
43053213
G40
     -
432
43053310
G40
     -
432
43053418
L20
     -
432
43053515
M40
     -
432
43053612
L40
     -
432
4305371X
M40
     -
432
43079913
D40
     -


ENQUANTO OS SUBSTITUTOS SAUDÁVEIS E MAIS JOVENS ESTÃO SE DIVERTINDO NESTE SÁBADO, NÓS E O PROF. CÉLIO DE ANDRADE, QUE DEVERÍAMOS ESTAR LAMBENDO UMA RAPADURA ATRÁS DE UM MANDACARU, ESTAMOS TRABALHANDO. 
GENTE, VAMOS TRABALHAR! 
ESTAMOS NO MOMENTO CRUCIAL DE NOSSA HISTÓRIA. O GOVERNO ESTÁ COAGINDO MAGISTRADOS PARA CONVENCÊ-LOS A PATROCINAR UM ACORDO ESPÚRIO QUE SUPRIME NOSSAS CONQUISTAS APÓS 26 ANOS DE HUMILHAÇÃO. NÃO ESTAMOS DISSEMINANDO O PÂNICO. NÃO É ESTE O NOSSO PAPEL. MAS CABE-NOS, POR UJM IMPERATIVO DE NOSSA CONSCIÊNCIA, ALERTÁ-LOS PARA DEPOIS NÃO SE QUEIXAREM DE FALTA DE INFORMAÇÃO. TIVEMOS UMA SEMANA DIFÍCIL, MUITO TRABALHO. AINDA BEM QUE A SAÚDE MELHOROU.
O TRT, ATRAVÉS DE ATITUDES DE ALGUNS MAGISTRADOS, ESTÁ USURPANDO UMA TAREFA QUE LEGALMENTE COMPETE À QUARTA VARA QUE É A EXECUTORA DA AÇÃO. A LIQUIDAÇÃO DEVE SER FEITA NA QUARTA VARA. NÃO É FUNÇÃO DO TRT.
E NINGUÉM DA DIREÇÃO OU DA CORREGEDORIA DO TRT, DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO REAGE CONTRA TAIS DESMANDOS!!!
QUE JUSTIÇA É ESSA!!! 
VAMOS COMPARECER MACIÇAMENTE AO TRT A PARTIR DAS 13:30 h DE SEGUNDA FEIRA. SE FOR NECESSÁRIO FALTE A AULA NA UECE. UMA AULA PODE SER RECUPERADA DEPOIS. 
NÃO SE ARREPENDA DEPOIS DE TER FALTADO AO TRT E NEM FIQUE APENAS TELEFONANDO PARA AMIGOS PARA SABER AS NOVIDADES! COMPAREÇA! ESTAMOS VIVOS! VAMOS À LUTA. A HORA É ESSA!!!
 QUANTO A NÓS, NÃO           DESISTIREMOS.
VAMOS CONTINUAR, COMO DEMÓSTENES, O FILÓSOFO GREGO QUE INAUGUROU A FONOAUDIOLOGIA,   NAS SUAS FILÍPICAS, A COMBATER O BOM COMBATE. VAMOS PROSSEGUIR  NA CERTEZA NA VITÓRIA FINAL. ESSA CERTEZA NOS ALIMENTA E NOS IMPULSIONA.
FIQUEMOS AGORA COM UMA CENA COMOVENTE DO FILME MELODIA IMORTAL COM TYRONE POWER



CONTINUEM LIGADOS NESTE FIM DE SEMANA. TEM MAIS INFORMAÇÕES.







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