JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

NÃO HOUVE APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS HOJE NO TRT. ANDAMENTO DO PROCESSO.: CONTRAPROPOSTA DA DEFESA.

3ª. EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 21 DE OUTUBRO DE 2013
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Como soe acontecer,   a segunda feira é dia de reunião ordinária da 3ª Turma do TRT. Hoje, segundo uma funcionária daquele tribunal nosso processo não foi apreciado por "falta de quorum". Dos três magistrados presentes um estava impedido. A


mesma funcionária aventou a possibilidade de acontecer o julgamento amanhã, terça feira, na reunião extraordinária. Ao final da tarde essa possibilidade foi descartada. Um número reduzido de professores e
professoras esteve presente no TRT.

Na próxima segunda feira comemora-se o dia do FUNCIONÁRIO PÚBLICO e não haverá audiência. Assim sendo fica tudo para novembro. Daí a pouco chega dezembro e vem o recesso do judiciário. E na marcha lenta do caminhar da tramitação nossas esperanças de um natal mais
próspero vão ficando para trás. E é assim que nossos carrascos ganham tempo e descumprem decisões cristalinas da justiça.
Quanta crueldade!!!

Leiamos agora a íntegra do despacho do Exmo. Sr. Desembargador Antonio Parente lavrado em 17.10.2013 e divulgado hoje nosite do TRT:

7ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
PROCESSO: 0001241-60.2012.5.07.0004
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: ESTADO DO CEARÁ
AGRAVADO:
SINDICATO DOS DOCENTES DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

DESPACHO Nº 00091/ 2013
Vistos, etc...
Com base nas disposições insertas na ata de fls. 266/267, determino a remessa dos presentes autos à Divisão de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais deste Regional, eis que responsável pela análise dos cálculos de maior complexidade submetidos à apreciação no âmbito desta instância, para proceder à
liquidação do título executivo judicial a que se refere o presente agravo de instrumento, tanto relativo à obrigação de pagar quanto de implantar, objetivando subsidiar o entendimento deste Colegiado, ficando de logo autorizado a requisitar, se necessário, os autos do feito principal para consecução dos trabalhos.
Em paralelo, notifique-se o Estado do Ceará para se manifestar acerca da contraproposta do Sindesp, em 05 (cinco) dias, consignada nos seguintes termos:
a) Implantar a Obrigação de Fazer nos termos do título exequendo, até os dias atuais, ficando vinculado a partir da implantação, aos reajustes gerais anuais dos servidores estaduais;
b) Quanto aos atrasados desde 2007 até os dias atuais, multiplicar o valor da implantação pelo número de meses de acúmulo do descumprimento, com juros de mora e correção monetária.
 Secretaria Judiciária.
Fortaleza, 17 de outubro de 2013.
JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA
Desembargador Revisor

Nota do blog:
Leiam com atenção o despacho e reflitam.
Quanto às fotos, na falta do fotógrafo oficial, foram feitos apenas alguns registros porque parte dos (das) professores(as) saiu mais cedo.

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