DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
CÉLIO ANDRADE ESCREVE PARA NOSSA REFLEXÃO: A CAUTELAR INOMINADA, O VOTO E 26 ANOS DE ESPERA POR JUSTIÇA! MOVIMENTAÇÕES NA QUARTA VARA.
EDIÇÃO DE HOJE,SÁBADO, DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2013 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS O texto da postagem foi produzido pelo colega e amigo prof. Célio Andrade da UVA. Leiamos para as nossas reflexões:
A
CAUTELAR INOMINADA, O VOTO E 26 ANOS DE ESPERA
POR JUSTIÇA!
Colegas
de “dignidade insubstituível” e “ignorantes” (sic), enquanto o galo e o pato não cantam no nosso terreiro
anunciando um novo alvorecer, vamos aos registros históricos desse nosso imbróglio
que é a reimplantação do Piso Salarial que nos fui usurpado, autoritária e arrogantemente
pelo então decantado aos quatro cantos deste miserável Estado o “governo das mudanças”
capitaneado pelo então belo e jovem e hoje
riquíssimo e icônico megaempresário Ta$$o JereiJato (antes o “galeguim de zói
azul” era quebrado e tinha centenas de duplicatas protestadas em cartórios. É
fato!), e que o Dr. Ciro Ferreira Gomes, o ex-tudo, e toda sua family, nutria enorme admiração,
profundíssimo apreço, e eterníssima gratidão tal qual os espiritualizados
dedicam aos arcanjos. Mas isso foi no passado, hoje temos internet, banda larga, smartphones, iPads,
Hilux, muito crack, o galo canta
diferente e é rouco, claro!
Muito
bem, deixemos de lorota e vamos aos fatos documentais:
No
dia 3 deOUTUBROdo
ano passado
(2012), portanto há exatos UM ANO e 18 dias (hoje é 21 de novembro de
2013), o juiz convidado a fazer às vezes de desembargador junto à 3ª. Turma do egrégio TRT – 7ª. Região, Judicael Sudário
de Pinho,mesmo IMPEDIDOdesde
ABRIL
de 1992
quando assinou petitório como Procurador-Chefe
da Procuradoria Judicial-Assistente (sic),
contra nossas três IES, conforme
Processo 1099/92, fls. 28 e 29 dos
autos, monocraticamente, exarou voto e ordenou que
a honrada juíza Chistianne Fernandes
Carvalho Diógenes, da 4ª. Vara suspendesse, imediatamente, os bloqueios dos
substituídos das coirmãs UECE e URCA, acreditando no trololó que já
tivemos oportunidade de aqui neste democrático espaço destrinchar as falácias
da PGE,
representada naquele ato a
quatro mãos pelos doutos procuradores Fernando
Antônio Costa de Oliveira e João Régis Nogueira Matias, que requereram ao
fim e ao cabo de suas supostas verdades o seguinte:
a)que por força das contradições apontadas, tornando sem efeito a decisão que
declarou ‘INCONTROVERSAS’ as planilhas de cálculos apresentadas pela
FUNECE/URCA ...;
b)que o estabelecimento da necessidade de liquidação da obrigação de fazer
para todas as partes envolvidas, de acordo com o que fora decidido na sentença exequenda (cumprimento do Decreto
18.292/86). (sic – grifos originais e meus).
No
dia 15 de OUTUBRO do ano passado (2012), a douta juíza acima
citada, em brilhante e destemido DESPACHO, exarou voto onde pinçamos,
dentre outras, os seguintes dizeres (atenção para o que ela relata, hein!):
1)que nada impede, do ponto de vista
processual, que a execução prossiga com relação à UVA, vez que NÃO HÁ NOS AUTOS, até o presente momento,
qualquer decisão de instância superior que recomende ao juiz da execução o
sobrestamento do feito também em relação à UVA. (sic –
grifos meus);
2)que quem ingressou com agravo de
petição DISCORDANDO dos CÁLCULOS foram somente a FUNECE e a URCA. (...) Por outro lado, a execução da
OBRIGAÇÃO DE FAZER relativa à terceira
reclamada, a UVA, vem prosseguimento (sic)
normalmente,
tanto é verdade que contra a decisão (...) que fixou, em números, a DIFERENÇA SALARIAL que a UVA deve IMPLANTAR na FOLHA DE PAGAMENTO de seus substituídos, a UVA, e tampouco o Estado do
Ceará, NADA OPUSERAM. (sic – grifos meus);
3)que o que não posso é interpretar o despacho liminar, de forma a AMPLIAR SEUS
EFEITOS alcançando a UVA, se o próprio despacho liminar não o fez.(sic – grifos meus);
4)que como medidas e economia e
celeridade processuais, enquanto a reclamada UVA, ou o Estado do Ceará, NÃO COMPROVAREM o CUMPRIMENTO
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, AUTORIZO, desde logo, que, a PARTIR DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2012e ‘SEM NECESSIDADE DE
NOVOS DESPACHOS’, (grifos
do original) seja bloqueada MENSALMENTE (...) entre o PRIMEIRO e o DÉCIMO DIA ÚTIL do mês, a quantia acima em
referência (...) e, por conseguinte, LIBERADA aos SUBSTITUÍDOS DA
UVA discriminados
na planilha ... (sic – grifos meus);
5)que por fim, em razão dos reiterados
atos já praticados pelos entes públicos executados, que, a meu sentir, revelam
o manifesto interesse destes em ADIAR,
DESGRAÇADAMENTE, PARA O DIA QUE NUNCA HÁ DE VIR o efetivo CUMPRIMENTO da sentença TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE QUINZE ANOS, e considerando que falece
competência a este juízo para instaurar inquérito, realizar investigações CRIMINAIS e propor AÇÃO PENAL cabível ao caso, deverá a
secretaria da 4ª Vara (...) extrair cópia integral de todo o processo (nove volumes)
e ENVIÁ-LO, por meio de ofício, ao MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL para que aquele órgão ministerial tome ciência do que vem ocorrendo no
feito e TIPIFIQUE, à luz da legislação PENAL vigente, a CONDUTA dos representantes legais da PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO DO CEARÁ, das UNIVERSIDADES executadas (FUNECE, URCA e UVA) e da SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), os quais, direta ou indiretamente, FURTARAM-SE ao CUMPRIMENTO das
ORDENS emanadas do PODER JUDICIÁRIO FEDERAL. (sic –
grifos meus).
Agora,
amigos meus e de outros aqui e alhures, vem a PÁ DE CAL, mormente como despachou no
dia PRIMEIRO DE DEZEMBRO de 2011, portanto há quase DOIS ANOS a Corte Suprema
da Justiça Brasileira, o Supremo Tribunal Federal, hoje muito em voga por
questões de todos conhecidos. Vejamos o que foi registrada em ATA correspondente a Reclamação No.Rcl/8613:
“Decisão: O
Tribunal, POR
UNANIMIDADE e nos termos do voto do Relator, JULGOU IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. Votou o Presidente, Ministro
Cezar Peluso. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e
Joaquim Barbosa. Falaram, pelo reclamante, o Dr. Fernando Antônio Costa de
Oliveira, Procurador-Geral do Estado, e, pelo interessado, o Dr. Carlos Eduardo
Pinho. Plenário, 01.12.2011. (sic – grifos meus).
Uma pergunta que não quer calar por mais esforço que eu, minha
família e meus amigos façamos todo dia,
o dia todo:
Afinal, QUANDO é que a JUSTIÇAirá fazer CUMPRIR o que ORDENOU a JUSTIÇA quanto à
reimplantação do Piso Salarial nosso, porque, segundo as palavras da juíza da
4ª. Vara Chistianne Fernandes Carvalho
Diógenes, esta sentença já foiTRANSITADA
EM JULGADO HÁ MAIS DE QUINZE ANOS!(sic – grifos meus).
Ai, eu transfiro a pergunta ao TRT: o que
falta senhores desembargadores, o que FALTA, por favor!
O resto eu não preciso dizer mais nada e fica tudo por conta
e risco de vocês! Só um detalhe sacana que não posso deixar passar: consta que
já, já, um desembargador entra de
férias, o judiciário entra de recesso e fica tudo para depois da
semana santa? Claro!
E viva a República, a Democracia, a Justiça e o VOTO! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
AS MAIS RECENTES MOVIMENTAÇÕES NA QUARTA VARA JÁ FORAM ENVIADAS ATRAVÉS DE E-MAILS PARA OS(AS) PROFESSORES (AS) CADASTRADOS (AS) E NÃO ESTÃO MUITO CLARAS PARA NÓS. PROCURAMOS NOSSAS FONTES PARA ALGUMAS EXPLICAÇÕES E NÃO OBTIVEMOS RETORNO. ESPERAMOS QUE NA SEGUNDA POSSAMOS TRADUZI-LAS.
FIQUEMOS AGORA COM A INESQUECÍVEL NARA LEÃO INTERPRETANDO O SAMBA DA LEGALIDADE
CONTINUEM LIGADOS NO BLOG. VOLTAREMOS AMANHÃ. BOA NOITE. BOM DOMINGO.
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