JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 23 de novembro de 2013

CÉLIO ANDRADE ESCREVE PARA NOSSA REFLEXÃO: A CAUTELAR INOMINADA, O VOTO E 26 ANOS DE ESPERA POR JUSTIÇA! MOVIMENTAÇÕES NA QUARTA VARA.

EDIÇÃO DE HOJE,SÁBADO, DIA 23  DE NOVEMBRO DE 2013
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
O texto da postagem foi produzido pelo colega e amigo prof. Célio Andrade da UVA. Leiamos para as nossas reflexões:
A CAUTELAR INOMINADA, O VOTO E 26 ANOS DE ESPERA  POR  JUSTIÇA!

Colegas de “dignidade insubstituível” e “ignorantes” (sic), enquanto o galo e o pato não cantam no nosso terreiro anunciando um novo alvorecer, vamos aos registros históricos desse nosso imbróglio que é a reimplantação do Piso Salarial que nos fui usurpado, autoritária e arrogantemente pelo então decantado aos quatro cantos deste miserável Estado o “governo das mudanças
capitaneado pelo então belo e jovem e hoje riquíssimo e icônico megaempresário Ta$$o JereiJato (antes o “galeguim de zói azul” era quebrado e tinha centenas de duplicatas protestadas em cartórios. É fato!), e que o Dr. Ciro Ferreira Gomes, o ex-tudo, e toda sua family, nutria enorme admiração, profundíssimo apreço, e eterníssima gratidão tal qual os espiritualizados dedicam aos arcanjos. Mas isso foi no passado, hoje temos internet, banda larga, smartphones, iPads, Hilux, muito crack, o galo canta diferente e é rouco, claro!

Muito bem, deixemos de lorota e vamos aos fatos documentais:

No dia 3 de OUTUBRO do ano passado (2012), portanto há exatos UM ANO e 18 dias (hoje é 21 de novembro de 2013), o juiz convidado a fazer às vezes de desembargador junto à 3ª. Turma do egrégio TRT – 7ª. Região, Judicael Sudário de Pinho, mesmo IMPEDIDO desde ABRIL de 1992 quando assinou petitório como Procurador-Chefe da Procuradoria Judicial-Assistente (sic), contra nossas três IES, conforme Processo 1099/92, fls. 28 e 29 dos autos, monocraticamente, exarou voto e ordenou que a honrada juíza Chistianne Fernandes Carvalho Diógenes, da 4ª. Vara suspendesse, imediatamente, os bloqueios dos substituídos das coirmãs UECE e URCA, acreditando no trololó que já tivemos oportunidade de aqui neste democrático espaço destrinchar as falácias da PGE 
representada naquele ato a quatro mãos pelos doutos procuradores Fernando Antônio Costa de Oliveira e João Régis Nogueira Matias, que requereram ao fim e ao cabo de suas supostas verdades o seguinte:

a)            que por força das contradições apontadas, tornando sem efeito a decisão que declarou ‘INCONTROVERSAS’ as planilhas de cálculos apresentadas pela FUNECE/URCA ...;

b)            que o estabelecimento da necessidade de liquidação da obrigação de fazer para todas as partes envolvidas, de acordo com o que fora decidido na sentença exequenda (cumprimento do Decreto 18.292/86).  (sic – grifos originais e meus).


No dia 15 de OUTUBRO do ano passado (2012), a douta juíza acima citada, em brilhante e destemido DESPACHO, exarou voto onde pinçamos, dentre outras, os seguintes dizeres (atenção para o que ela relata, hein!):

1) que nada impede, do ponto de vista processual, que a execução prossiga com relação à UVA, vez que NÃO HÁ NOS AUTOS, até o presente momento, qualquer decisão de instância superior que recomende ao juiz da execução o sobrestamento do feito também em relação à UVA.  (sic – grifos meus);

2) que quem ingressou com agravo de petição DISCORDANDO dos CÁLCULOS foram somente a FUNECE  e a URCA. (...) Por outro lado, a execução da OBRIGAÇÃO DE FAZER relativa à terceira reclamada, a UVA, vem prosseguimento (sic) normalmente, tanto é verdade que contra a decisão (...) que fixou, em números, a DIFERENÇA SALARIAL que a UVA deve IMPLANTAR na FOLHA DE PAGAMENTO de seus substituídos, a UVA, e tampouco o Estado do Ceará, NADA OPUSERAM. (sic – grifos meus);

3) que o que não posso é  interpretar o despacho liminar, de forma a AMPLIAR SEUS EFEITOS alcançando a UVA, se o próprio despacho liminar não o fez.(sic – grifos meus);

4) que como medidas e economia e celeridade processuais, enquanto a reclamada UVA, ou o Estado do Ceará, NÃO COMPROVAREM o CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZERAUTORIZO, desde  logo, que, a PARTIR DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2012 e ‘SEM NECESSIDADE DE NOVOS DESPACHOS’, (grifos do original) seja bloqueada MENSALMENTE (...) entre o PRIMEIRO e o DÉCIMO DIA ÚTIL do mês, a quantia acima em referência (...) e, por conseguinte, LIBERADA aos SUBSTITUÍDOS DA UVA discriminados na planilha ... (sic – grifos meus);

5) que por fim, em razão dos reiterados atos já praticados pelos entes públicos executados, que, a meu sentir, revelam o manifesto interesse destes em ADIAR,
DESGRAÇADAMENTE, PARA O DIA QUE NUNCA HÁ DE VIR o efetivo CUMPRIMENTO da sentença TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE QUINZE ANOS, e considerando que falece competência a este juízo para instaurar inquérito, realizar investigações CRIMINAIS e propor AÇÃO PENAL cabível ao caso, deverá a secretaria da 4ª Vara (...) extrair cópia integral de todo o processo (nove volumes) e ENVIÁ-LO, por meio de ofício, ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que aquele órgão ministerial tome ciência do que vem ocorrendo no feito e TIPIFIQUE, à luz da legislação PENAL vigente, a CONDUTA dos representantes legais da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, das UNIVERSIDADES executadas (FUNECE, URCA e UVA) e da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), os quais, direta ou indiretamente, FURTARAM-SE ao CUMPRIMENTO das ORDENS emanadas do PODER JUDICIÁRIO FEDERAL. (sic – grifos meus).


Agora, amigos meus e de outros aqui e alhures, vem a PÁ DE CAL, mormente como despachou no dia PRIMEIRO DE DEZEMBRO de 2011, portanto há quase DOIS ANOS a Corte Suprema da Justiça Brasileira, o Supremo Tribunal Federal, hoje muito em voga por questões de todos conhecidos. Vejamos o que foi registrada em ATA correspondente a Reclamação No. Rcl/8613:

Decisão: O Tribunal,  POR UNANIMIDADE e nos termos do voto do Relator, JULGOU IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Falaram, pelo reclamante, o Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Procurador-Geral do Estado, e, pelo interessado, o Dr. Carlos Eduardo Pinho. Plenário, 01.12.2011.  (sic – grifos meus).
Uma pergunta que não quer calar por mais esforço que eu, minha família e meus amigos  façamos todo dia, o dia todo:

Afinal, QUANDO é que a JUSTIÇA irá fazer CUMPRIR o que ORDENOU a JUSTIÇA quanto à reimplantação do Piso Salarial nosso, porque, segundo as palavras da juíza da 4ª. Vara Chistianne Fernandes Carvalho Diógenes, esta sentença já foi TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE QUINZE ANOS! (sic – grifos meus).

Ai, eu transfiro a pergunta ao TRT: o que falta senhores desembargadores, o que FALTA, por favor!

O resto eu não preciso dizer mais nada e fica tudo por conta e risco de vocês! Só um detalhe sacana que não posso deixar passar: consta que já, já, um desembargador entra de férias, o judiciário entra de recesso e fica tudo para depois da semana santa? Claro!

E viva a República, a Democracia, a Justiça e o VOTO! Viva! Viva!

Prof. Célio Andrade.




AS MAIS RECENTES MOVIMENTAÇÕES NA QUARTA VARA JÁ FORAM ENVIADAS ATRAVÉS DE E-MAILS PARA OS(AS) PROFESSORES (AS) CADASTRADOS (AS) E NÃO ESTÃO MUITO CLARAS PARA NÓS. PROCURAMOS NOSSAS FONTES PARA ALGUMAS EXPLICAÇÕES E NÃO OBTIVEMOS RETORNO.  ESPERAMOS QUE NA SEGUNDA POSSAMOS TRADUZI-LAS. 
FIQUEMOS AGORA COM A INESQUECÍVEL NARA LEÃO INTERPRETANDO O SAMBA DA LEGALIDADE




CONTINUEM LIGADOS NO BLOG. VOLTAREMOS AMANHÃ. BOA NOITE. BOM DOMINGO.











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