DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
"...QUAE SERA TAMEN": CAUTELAR INOMINADA ABSURDA E CRUEL VAI PARA A LATA DO LIXO. NÃO TEMOS O QUE COMEMORAR AINDA, MAS UM GRANDE PASSO JÁ FOI DADO.
EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2013 QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
A AMALDIÇOADA
LIMINAR FOI, FINALMENTE, CASSADA
"O NOSSO MAIS CRUEL ADVERSÁRIO É A LENTIDÃO DA JUSTIÇA" (rábula de Catolé dos Macacos)
ESTA
ERA A NOTÍCIA QUE QUERÍAMOS VEICULAR NO BLOG HÁ MAIS DE UM ANO E QUE FOI POR
NÓS ANSIOSAMENTE AGUARDADA. NO ENTANTO SÓ CHEGOU AGORA QUANDO UMA DECISÃO TRESLOUCADA
E IRRACIONAL DO MINISTRO FUX MUDA O FOCO DA QUESTÃO. O CENÁRIO AGORA É A QUARTA
VARA.
EM
DECISÃO MONOCRÁTICA O DESEMBARGADOR JEFFERSON QUESADO JUNIOR CASSOU A MALDITA
LIMINAR QUE SUSPENDEU OS BLOQUEIOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DOS PROFESSORES DA UECE E DA URCA. NA NOSSA VISÃO UM GRANDE PASSO FOI DADO NA ANULAÇÃO DE UMA LIMINAR INJUSTA FORJADA NA PGE SOBRE PRESSUPOSTOS FALSOS, FACTOIDES E CALÚNIAS. Leiam este depoimento emocionante:
“ - Oh! Dr Quesado por que
o sr. demorou tanto assim? Nós esperávamos um NATAL melhor”, comentou uma colega
septuagenária que não quer se identificar. E, conta a nossa fonte, sobre o seu rosto estigmatizado pelo sofrimento, por caminhos delineados pelas marcas do tempo, rolaram copiosas lágrimas cálidas de tristeza e desencanto. Estamos solidários querida companheira. Não esmoreça. Nosso Natal de luz chegará!!! CONFORTEMO-NOS NA ESPERANÇA DE MELHORES DIAS!!! NÓS TAMBÉM SOMOS FILHOS DE PAPAI NOEL!!!
NESTA
POSTAGEM ESTÁ O DOCUMENTO QUE CASSA A LIMINAR DO SR. JUDICAEL E A REMETE PARA A
LATA DO LIXO DA HISTÓRIA UMA PÁGINA
NEGRA DO TRT. VOLTAREMOS MAIS TARDE PORQUE TEMOS MUITO MATERIAL PARA
TRABALHARMOS E DISCUTIRMOS. NÓS, OS KAMIKAZES PROVECTOS, NÃO TEMOS SÁBADOS E
NEM DOMINGOS EM NOSSAS FOLHINHAS. TODOS OS DIAS E TODAS AS NOITES SÃO IGUALMENTE DEDICADOS À NOSSA LUTA. ESTAMOS AGUARDANDO OS COMENTÁRIOS E AS EXEGESES DE NOSSO JURISTA. NA TARDE DE ONTEM ESTIVEMOS REUNIDOS E ESBOÇAMOS ALGUMAS DIRETRIZES PARA OS PRÓXIMOS PASSOS. VAMOS REAGIR DE MODO CONTUNDENTE. AGUARDEM NOVAS INFORMAÇÕES PORQUE NA ESCOLA DA VIDA E NA NOSSA LUTA NÃO HÁ FÉRIAS E NEM FERIADOS. QUANTO AO NOSSO NATAL, DESTE ANO, ESCUTEM:
Amigo e colega prof. Telmo e os demais que fazem este abençoado blog; todos nós esperávamos com ansiedade esta notícia; eu já posso ver as suas palavras proféticas se cumprindo: "Vamos fazer deste limão azedo uma saudável limonada"; um abençoado final de semana.
Prezado Professor, Infelizmente a decisão do senhor juiz nada poderá fazer quanto aos desbloqueios, pois o senhor ministro Fux já determinou que os mesmos estão suspensos até que o contraditório, recurso da PGE, seja examinado.
TEMOS CONSCIÊNCIA DAQUILO QUE O ANÔNIMO AFIRMA. POR ESSE MOTIVO DIVULGAMOS A NOTÍCIA COM RESERVAS A PARTIR DO TÍTULO "...QUE SERA TAMEN". NO ENTANTO, PELO MENOS NO TRT, ALGUM AVANÇO ACONTECEU E NÃO SERÁ TAL LIMINAR QUE VAI IMPEDIR QUE A EXECUÇÃO PROSSIGA. APÓS 30 DIAS NÃO PODEMOS PREVER O QUE VAI ACONTECE, MAS OS LACAIOS DO DITADOR PODEM AINDA SE UTILIZAR DO TRT PARA PROCRASTINAR A EXECUÇÃO COMO COSTUMAM FAZER. O TRT É O "CALCANHAR DE AQUILES" DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GOSTARÍAMOS QUE NO PRÓXIMO COMENTÁRIO O COLEGA SE IDENTIFICASSE. NÃO CUSTA NADA. NÃO ESTÁ OFENDENDO NINGUÉM. ESTÁ APENAS EXERCENDO UM DIREITO DE SE MANIFESTAR. AGRADECEMOS SUA CONTRIBUIÇÃO ELEGANTE E EDUCADA.
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem ""...QUAE SERA TAMEN": CAUTELAR INOMINADA ABSURDA ...":
Colegas de “dignidade insubstituível” mesmo tarde, e sem mais nenhum efeito de imediato, mas felizmente a PURULENTA Cautelar Inominada da lavra do IMPEDIDO juiz do trabalho que foi “convidado” para fazer, temporária e desafortunadamente, as vezes de um honrado Desembargador, o sr. Judicael Sudário de Pinho que, de forma monocrática, INJUSTA e insensata à luz dos direitos dos nossos colegas, foi ontem 29 de novembro, jogada na LATA DO LIXO pelo Desembargador Jefferson Quesado Júnior! O lamentável é que ele poderia ter realizado este feito antes, mas, fazer o quê? Ele deve ter tido seus motivos!
Como diz o notívago e incansável professor Gilberto Telmo, nosso sempre bom timoneiro, o foco agora está na 4ª. Vara e, pelo seu passado, conforme registrado em inúmeros e inúmeros DESPACHOS de suas bravas e honradas JUÍZAS, elas não irão se curvar e NÃO IRÃO acatar qualquer tipinho de planilha que a hoje desacreditada Procuradoria Geral do Estado e sua consorciada a Secretaria do Planejamento – SEPLAG lá entregarem como dogmas de fé! Ah, isso, NUNCA!
Que ambas se preparem! Nossa defesa, com absoluta certeza, haverá de trabalhar de forma também honrada, honesta e dentro da lei, especialmente conforme o que fora TRASITADO EM JULGADO pelas colendas cortes, o TST e o STF, para jogar pra lá, dar uma boa cotovelada, nos algozes que nos maltratam há anos!
Um detalhe importante que devo chamar a atenção dos distintos pares: na mentirosa Petição registrada no Supremo Tribunal Federal sob o número 58.792/2013, na segunda linha do terceiro parágrafo, o Governo IMPROBUS LITIGATOR, CONFESSA que foi CONDENADO a implantar o nosso PISO SALARIAL baseado em 7, 8, 9 e 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS. Isso é, de novo, para nós, ESPETACULAR!
Eu vou parar por aqui, porém minha ALEGRIA é maior que o FIRMAMENTO CELESTIAL, creiam todos vocês. Hoje dormirei mal, pois quando tenho certas emoções, o sono me foge, mesmo à base de ansiolíticos!
Mas, mesmo que o despacho de Sua excelência o Desembargador Jefferson Quesado Júnior tenha, para os colegas da UECE e da URCA quase nenhum efeito material de IMEDIATO, tem um EFEITO LEGAL E PSICOLÓGICO extraordinários para os falaciosos senhores procuradores da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, capitaneada pelo titulado bacharel em direito fernando antônio costa de oliveira – que eu faço questão de registrar seu nome em caixa baixa.
Como sempre, vou concluir repetindo meu mantra: E Viva a República, a Justiça e o VOTO! Viva! Viva!
4 comentários:
Amigo e colega prof. Telmo e os demais que fazem este abençoado blog; todos nós esperávamos com ansiedade esta notícia; eu já posso ver as suas palavras proféticas se cumprindo: "Vamos fazer deste limão azedo uma saudável limonada"; um abençoado final de semana.
Abraços.
prof. Gilvan Luiz de Melo (UECE)
Prezado Professor,
Infelizmente a decisão do senhor juiz nada poderá fazer quanto aos desbloqueios, pois o senhor ministro Fux já determinou que os mesmos estão suspensos até que o contraditório, recurso da PGE, seja examinado.
TEMOS CONSCIÊNCIA DAQUILO QUE O ANÔNIMO AFIRMA. POR ESSE MOTIVO DIVULGAMOS A NOTÍCIA COM RESERVAS A PARTIR DO TÍTULO "...QUE SERA TAMEN". NO ENTANTO, PELO MENOS NO TRT, ALGUM AVANÇO ACONTECEU E NÃO SERÁ TAL LIMINAR QUE VAI IMPEDIR QUE A EXECUÇÃO PROSSIGA. APÓS 30 DIAS NÃO PODEMOS PREVER O QUE VAI ACONTECE, MAS OS LACAIOS DO DITADOR PODEM AINDA SE UTILIZAR DO TRT PARA PROCRASTINAR A EXECUÇÃO COMO COSTUMAM FAZER. O TRT É O "CALCANHAR DE AQUILES" DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
GOSTARÍAMOS QUE NO PRÓXIMO COMENTÁRIO O COLEGA SE IDENTIFICASSE. NÃO CUSTA NADA. NÃO ESTÁ OFENDENDO NINGUÉM. ESTÁ APENAS EXERCENDO UM DIREITO DE SE MANIFESTAR. AGRADECEMOS SUA CONTRIBUIÇÃO ELEGANTE E EDUCADA.
Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem ""...QUAE SERA TAMEN": CAUTELAR INOMINADA ABSURDA ...":
Colegas de “dignidade insubstituível” mesmo tarde, e sem mais nenhum efeito de imediato, mas felizmente a PURULENTA Cautelar Inominada da lavra do IMPEDIDO juiz do trabalho que foi “convidado” para fazer, temporária e desafortunadamente, as vezes de um honrado Desembargador, o sr. Judicael Sudário de Pinho que, de forma monocrática, INJUSTA e insensata à luz dos direitos dos nossos colegas, foi ontem 29 de novembro, jogada na LATA DO LIXO pelo Desembargador Jefferson Quesado Júnior! O lamentável é que ele poderia ter realizado este feito antes, mas, fazer o quê? Ele deve ter tido seus motivos!
Como diz o notívago e incansável professor Gilberto Telmo, nosso sempre bom timoneiro, o foco agora está na 4ª. Vara e, pelo seu passado, conforme registrado em inúmeros e inúmeros DESPACHOS de suas bravas e honradas JUÍZAS, elas não irão se curvar e NÃO IRÃO acatar qualquer tipinho de planilha que a hoje desacreditada Procuradoria Geral do Estado e sua consorciada a Secretaria do Planejamento – SEPLAG lá entregarem como dogmas de fé! Ah, isso, NUNCA!
Que ambas se preparem! Nossa defesa, com absoluta certeza, haverá de trabalhar de forma também honrada, honesta e dentro da lei, especialmente conforme o que fora TRASITADO EM JULGADO pelas colendas cortes, o TST e o STF, para jogar pra lá, dar uma boa cotovelada, nos algozes que nos maltratam há anos!
Um detalhe importante que devo chamar a atenção dos distintos pares: na mentirosa Petição registrada no Supremo Tribunal Federal sob o número 58.792/2013, na segunda linha do terceiro parágrafo, o Governo IMPROBUS LITIGATOR, CONFESSA que foi CONDENADO a implantar o nosso PISO SALARIAL baseado em 7, 8, 9 e 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS. Isso é, de novo, para nós, ESPETACULAR!
Eu vou parar por aqui, porém minha ALEGRIA é maior que o FIRMAMENTO CELESTIAL, creiam todos vocês. Hoje dormirei mal, pois quando tenho certas emoções, o sono me foge, mesmo à base de ansiolíticos!
Mas, mesmo que o despacho de Sua excelência o Desembargador Jefferson Quesado Júnior tenha, para os colegas da UECE e da URCA quase nenhum efeito material de IMEDIATO, tem um EFEITO LEGAL E PSICOLÓGICO extraordinários para os falaciosos senhores procuradores da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, capitaneada pelo titulado bacharel em direito fernando antônio costa de oliveira – que eu faço questão de registrar seu nome em caixa baixa.
Como sempre, vou concluir repetindo meu mantra: E Viva a República, a Justiça e o VOTO! Viva! Viva!
Prof. Célio Andrade.
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