DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
FALÁCIAS E CONTRADIÇÕES COMENTÁRIO DO PROF. CÉLIO ANDRADE ACERCA DO DESPACHO INOPORTUNO DO MINISTRO FUX.
EDIÇÃO DE
HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2013
CARÍSSIMOS
AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS
Dois anos depois o jogo sujo do Governo caloteiro continua...
Nesta postagem
reproduziremos os esclarecedores comentários do prof. Celio Andrade, nosso
colega da UVA que contestam os argumentos falaciosos da PGE que induziram o
Ministro Fux a produzir um despacho autoritário procrastinando ainda mais o
cumprimento da obrigação de fazer do estado do Ceará.
Lembramos,
por oportuno, que ontem, dia 01.12.2013, o julgamento da “reclamação constitucional”
derrotada por unanimidade no STF “comemorou” seu segundo aniversário.
A PGE, OS DESPACHOS DAS JUIZAS E DO SUPREMO MINISTRO LUIZ FUX
Colegas
de “dignidade insubstituível” e “ignorantes” (sic), à luz do DESPACHO de Sua Excelência o
Supremo Ministro LUIZ
FUX,
exarado no dia 27 de novembro passado, QUATRO dias antes de seu ÚLTIMO VOTO no Plenário da Suprema Corte completar DOIS
ANINHOS,
vamos a analise dos fatos divididos em três partes: a primeira, sobre as NOVAS VERDADES da lavra da PGE encartadas na Petição No. 58.792/2013 junto ao STF
a segunda, o que
entendeu
Sua Excelência o Supremo Ministro à luz do seu arrazoado e, a terceira, o que registram os despachos e votos
daqueles que cuidam do nosso Processo tanto na 4ª. Vara, como no TRT do
Ceará:
1 –DA PGE:
1.1– a PGE requer
ao Ministro Luiz Fux que ele declare
NULAS as “tabelas
de remuneração apresentadas em setembro de 2007 haja vista que naquele período
a execução encontrava-se suspenso pelo ex-ministro Eros Grau” (sic);
1.2– a PGEconfessa que o Governo do Estado fora CONDENADO a implantar o
PISO REMUNERATÓRIO correspondente a 7, 8, 9 e 10 SALÁRIOS-MÍNIMOSconforme o Decreto 18.292/1986;
1.3- a PGE
reconhece que em 2001seus atos procrastinatórios foram todos julgados IMPROCEDENTES (Reclamação) e CASSADA (Liminar) o que ensejou a retomada da EXECUÇÃO
da obrigação de fazer pela 4ª. Vara;
1.4 - a PGE alega que a execução prosseguiu,
no seu entendimento INDEVIDAMENTE
(ela
sempre entende às coisas erradas) como se o Processo NÃO tivesse sido SUSPENSO
entre o período compreendido de JULHO a DEZEMBRO de 2011 por conta do despacho
do ex-ministro Eros Grau (de triste memória);
1.5- a PGE afirma
que tanto a UECE (no despacho está
assim grafado: Fundação Universidade FEDERAL do Ceará – samba do crioulo doido mesmo) e a URCA foram intimadas para a IMPLANTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER e que as tabelas
foram tomadas por INCONTROVERSAS e que NÃO
FORAM IMPUGNADAS
porque ambas as IES NÃO FORAM INTIMADAS para se manifestar;
1.6 - a PGE afirma que as tabelas de
remuneração apresentadas foram MAIS QUE
QUADRUPLICADAS
de maneira INCORRETA e que TUDO INDICA (tudo indica?! Como assim? Existem
afirmativas dessas junto a uma Suprema Corte?) foi apresenta pelo então Procurador da UECE, chegando a estabelecer como PISO
o valor de 28, 32,
36 e 40 salários mínimos. (Engraçado, digo eu, é
que na Ação Cautelar (a do acordo,
lembram?) endereçada ao Desembargador Antônio Parente, datada de 17 de setembro de 2013, nas fls. 271/272 o doutor Procurador
– com licença da palavra – Fernando
Antônio Costa de Oliveira, registra exatamente o que acima diz que está
errado.
Vejamos, pois, in verbis: “Para os professores com carga horária de 12 HORAS semanais, estes
fatores são aplicados para a PRIMEIRA referência de classe
e aplica-se o INTERSTÍCIO
de 4% entre
as referências. Para os de 20 HORAS semanais, DOBRAM-SE os VALORES encontrados e para
os 40 HORAS semanais REDOBRAM-SE.” (sic–
grifos meus)É muita contradição, não?;
1.7- a PGE afirma que por isso,
entrou com uma Ação de Improbidade Administrativa contra o mencionado
Procurador (mas não era “tudo indica”?! Se há só pressuposto não dá para
processar ninguém, ou dar?);
1.8-a PGE, por fim sustenta que:
A)houve homologação de
tabelas de remuneração NULAS porque o processo de
execução se encontravaSUSPENSO. (quando pergunto eu? Em setembro de 2007?
Ora se o STF deu o caso por
transitado em julgado em primeiro de dezembro de 2011 e as planilhas só
foram apresentadas a partir de abril de 2012);
B)os valores da tabela NÃO são incontroversos;
C)os valores foram pelo
menos QUADRUPICADOS;
D)as contas do Estado
vêm sendo bloqueadas SEM A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS, sem a RETENÇÃOdo imposto de renda e sem o DESCONTOprevidenciário;
E)por fim, a PGE requer que sejam declaradas NULAS as tabelas de remuneração apresentadas
em setembro de 2007e a PROIBIÇÃO de novas ordens de BLOQUEIO!
2– DO DESPACHO DO SUPREMO MINISTRO LUIZ FUX:
2.1– no primeiro momento
Sua Excelência parece CRER em tudo que a nossa
conhecida Procuradoria Geral do estado afirma nas nossas Cortes Superiores -
também nas de primeiro grau;
2.2– ato seguinte Sua
Excelência DESCONSTITUI os cálculos apurados
na tabela porque, sob o seu entendimento, acreditando no Procurador do Estado,
em alguns casos EXTRAPOLAM
o TETO
de remuneração do serviço público;
2.3– determina ainda Sua
Excelência que o juízo da execução, em observância ao contraditório e a AMPLA
DEFESA,
intime a parte EXECUTADA (Governo) para se
manifestar acerca das TABELAS DE
REMUNERAÇÃO
apresentadas nos autos;
2.4 – sua Excelência, com
o PODER que a Constituição
lhe outorga, PROIBE a realização de NOVAS
ordens judiciais de BLOQUEIO de valores com base
nos cálculos DESCONSTITUIDOS por SUA decisão;
2.5 –por fim, Sua Excelência o Supremo Ministro Luiz Fux,
concede ao Estado do Ceará um PRAZO de TRINTA DIAS para a comprovação,
nos AUTOS, de que CUMPRIU a parte INCONTROVERSA dos CÁLCULOS!
Digo
eu: neste caso, o Supremo Ministro Luiz Fux detonou
– na linguagem vulgar das ruas – todo o trabalho que os Desembargadores estavam
fazendo, inclusive uma tentativa de negociação, a pedido do senhor Governador,
mesmo sendo ela esdrúxula,
prejudicial à nossa causa e IMPLODIA todos os ganhos TRANSITADOS EM JULGADO! E agora, como ficam
os brios dos senhores Desembargadores? Sei não, viu! Sei não!
3– DOS
FATOS BASEADOS EM DESPACHOS E VOTOS DOS MAGISTRADOS DA 4ª. VARA E DO STF:
"Há fatos que sussurram e há fatos que gritam"
3.1– em setembro de 2007 o Ex-Ministro Eros Grau suspende,
monocraticamente, através de liminar, a execução para a implantação do nosso Piso Salarial.
Suspender o que? Como se suspende uma coisa que nunca começou? Ah, sim!
3.2– em agosto de 2011 o ministro Luiz Fux assim se manifestou,
cassando a famigerada liminar: "Torno sem efeito a decisão monocrática
proferida pelo eminente Ministro Eros Grau e acostada nas fls. 292/294.
Solicite-se a inclusão do feito em pauta no Plenário para o julgamento do
mérito. Publique-se."
3.3– no
dia01 de dezembro de 2011o Supremo Ministro LUIZ FUX, ao deferir seu VOTO em Plenário do STF, CANCELOU a suspensão da execução de
fazer prolatada em setembro de 2007pelo ex-ministro Eros
Grau no que foi acompanhado, POR UNIMIDADE, pelos membros daquela Corte
Superior (ou seja, a “verdade” da
ínclita PGE já começa a ser jogada na
lata do lixo);
3.4 – no
dia 13 de março de 2012a
juíza Cristianne Fernandes Carvalho Diógenes, INTIMA a UECE, a URCA e a UVA, dando-lhes um prazo de DEZ DIAS para que IMPLANTEM o PISO SALARIAL
baseado, obviamente, no que fora TRANSITADO
EM JULGADO;
3.5 –no dia 03 de
abril de 2012 a juíza Cristianne Fernandes Carvalho Diógenes, determina o PRIMEIRO bloqueio da UECE;
3.6 – no
dia 26 de abril de 2012 a juíza Kaline Lewinter determina o
bloqueio de recursos para a URCA
referente aos meses
de setembro e outubro de 2007;
3.7 – no
dia 11 de maio de 2012 a juíza Kaline Lewinter INTIMA a PGE para no prazo de DEZ DIAS juntar aos autos os contracheques dos professores da UVA, comprovando que a SEPLAG processou a sua Folha de
pagamento. Caso NÃO CONCORDE que apresente IMPUGNAÇÃO no
prazo de DEZ DIAS;
3.8 –no dia05 de junho de 2012 a juíza Kaline Lewinter
afirma em despacho que a SEPLAG
NUNCA CONTESTOU os valores das
PLANILHAS da UECE, da URCA e da UVAaté o ANO DE 2007;
3.9 -no dia 20 de
agosto de 2012 a juíza Cristianne Fernandes Carvalho Diógenes afirma em
despacho que o Estado somente no dia 26 de maio de 2012 foi que avocou competência
para representar a UVA e refere-se à
questão dos descontos de IMPOSTO
DE RENDA e de PREVIDÊNCIA de todos os substituídos, dizendo ela
que este acerto de conta ficaria quando do pagamento dos PRECATÓRIOS.
Noves fora zero, eis as datas, os despachos, e as VERDADES VERDADEIRAS! O
resto do entendimento dos fatos ficam por conta e risco de vocês e que ambos se
preparem porque nossa defesa, com absoluta certeza, haverá de trabalhar de
forma honesta e dentro da lei, especialmente conforme o que fora TRANSITADO EM JULGADO
pelas colendas cortes, o TST e o
STF e
disso eu acho que ela não tergiversará, e,
ulteriormente, dará uma boa cotovelada nos nossos algozes que nos maltratam e
nos humilham há mais de 26 ANOS!
E, ao fim e ao cabo, continuo a repetir meu mantra: e Viva a
República, a Justiça, o Estatuto do Idoso (que parece nunca ter sido lembrado e
respeitado neste imbróglio), e o VOTO!
Viva!
Prof. Célio Andrade. Nota do blog:
Hoje foi publicado no DJE o despacho do ministro Luiz Fux. Quanta agilidade! O documento foi assinado na sexta feira e já foi publicado. Estranho, não? ^ Tudo é tão surreal que não devíamos mais nos surpreender com tantos absurdos e abusos de poder que ocorrem com nossos processos. Se fosse algo de nosso interesse teria o mesmo tratamento? Será que pressa toda é por conta do Estatuto do IDOSO? Por que será que até hoje não julgou as pendencias da "reclamação constitucional" que estão em seu gabinete desde fevereiro de 2012? Por que até hoje o processo da "reclamação" não transitou em julgado? AGUARDE OS PRÓXIMOS COMENTÁRIOS SOBRE A INGERÊNCIA INDÉBITA E O ABUSO DE PODER DO MINISTRO FUX.
VOLTAREMOS AMANHÃ. POR ENQUANTO FIQUEMOS COM CÉLINE DION INTERPRETANDO THE POWER OF LOVE. (VEJA A TRADUÇÃO CLICANDO NO LINK).
Nenhum comentário:
Postar um comentário