JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

FALÁCIAS E CONTRADIÇÕES COMENTÁRIO DO PROF. CÉLIO ANDRADE ACERCA DO DESPACHO INOPORTUNO DO MINISTRO FUX.

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2013
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

Dois anos depois o jogo sujo do
Governo caloteiro continua...
Nesta postagem reproduziremos os esclarecedores comentários do prof. Celio Andrade, nosso colega da UVA que contestam os argumentos falaciosos da PGE que induziram o Ministro Fux a produzir um despacho autoritário procrastinando ainda mais o cumprimento da obrigação de fazer do estado do Ceará.
Lembramos, por oportuno, que ontem, dia 01.12.2013, o julgamento da “reclamação constitucional” derrotada por unanimidade no STF “comemorou” seu segundo aniversário.



A PGE, OS DESPACHOS DAS JUIZAS E DO SUPREMO MINISTRO LUIZ FUX
  
Colegas de “dignidade insubstituível” e “ignorantes” (sic), à luz do DESPACHO de Sua Excelência o Supremo Ministro LUIZ FUX, exarado no dia 27 de novembro passado, QUATRO dias antes de seu ÚLTIMO VOTO no Plenário da Suprema Corte completar DOIS ANINHOS, vamos a analise dos fatos divididos em três partes: a primeira, sobre as NOVAS VERDADES da lavra da PGE encartadas na Petição No. 58.792/2013 junto ao STF a segunda, o que entendeu Sua Excelência o Supremo Ministro à luz do seu arrazoado e, a terceira, o que registram os despachos e votos daqueles que cuidam do nosso Processo tanto na 4ª. Vara, como no TRT do Ceará:

1 – DA PGE:

1.1      – a PGE requer ao Ministro Luiz Fux que ele declare NULAS as “tabelas de remuneração apresentadas em setembro de 2007 haja vista que naquele período a execução encontrava-se suspenso pelo ex-ministro Eros Grau” (sic);

1.2      a PGE confessa que o Governo do Estado fora CONDENADO a implantar o PISO REMUNERATÓRIO correspondente a 7, 8, 9 e 10 SALÁRIOS-MÍNIMOS conforme o Decreto 18.292/1986;

1.3      - a PGE reconhece que em 2001 seus atos procrastinatórios foram todos julgados IMPROCEDENTES (Reclamação) e CASSADA (Liminar) o que ensejou a retomada da EXECUÇÃO da obrigação de fazer pela 4ª. Vara;

1.4       - a PGE alega que a execução prosseguiu, no seu entendimento INDEVIDAMENTE (ela sempre entende às coisas erradas) como se o Processo NÃO tivesse sido SUSPENSO entre o período compreendido de JULHO a DEZEMBRO de 2011 por conta do despacho do ex-ministro Eros Grau (de triste memória);

1.5      - a PGE afirma que tanto a UECE (no despacho está assim grafado: Fundação Universidade FEDERAL do Cearásamba do crioulo doido mesmo) e a URCA foram intimadas para a IMPLANTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER e que as tabelas foram tomadas por INCONTROVERSAS e que NÃO FORAM IMPUGNADAS porque ambas as IES NÃO FORAM INTIMADAS para se manifestar;

1.6       - a PGE afirma que as tabelas de remuneração apresentadas foram MAIS QUE QUADRUPLICADAS de maneira INCORRETA e que TUDO INDICA (tudo indica?! Como assim? Existem afirmativas dessas junto a uma Suprema Corte?) foi apresenta pelo então Procurador da UECE, chegando a estabelecer como PISO o valor de  28, 32, 36 e 40 salários mínimos. (Engraçado, digo eu, é que na Ação Cautelar (a do acordo, lembram?) endereçada ao Desembargador Antônio Parente, datada de 17 de setembro de 2013, nas fls. 271/272 o doutor Procurador – com licença da palavra – Fernando Antônio Costa de Oliveira, registra exatamente o que acima diz que está errado. Vejamos, pois, in verbis: “Para os professores com carga horária de 12 HORAS semanais, estes fatores são aplicados para a PRIMEIRA referência de classe e aplica-se o INTERSTÍCIO de 4% entre as referências. Para os de 20 HORAS semanais, DOBRAM-SE os VALORES encontrados e para os 40 HORAS semanais REDOBRAM-SE.(sic – grifos meus) É muita contradição, não?;

1.7      - a PGE afirma que por isso, entrou com uma Ação de Improbidade Administrativa contra o mencionado Procurador (mas não era “tudo indica”?! Se há só pressuposto não dá para processar ninguém, ou dar?);

1.8      - a PGE, por fim sustenta que:

A) houve homologação de tabelas de remuneração NULAS porque o processo de execução se encontrava SUSPENSO. (quando pergunto eu? Em setembro de 2007? Ora se o STF deu o caso por transitado em julgado em primeiro de dezembro de 2011 e as planilhas só foram apresentadas a partir de abril de 2012);

B) os valores da tabela NÃO são incontroversos;

C) os valores foram pelo menos QUADRUPICADOS;

D) as contas do Estado vêm sendo bloqueadas SEM A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS, sem a RETENÇÃO do imposto de renda e sem o DESCONTO previdenciário;

E)   por fim, a PGE requer que sejam declaradas NULAS as tabelas de remuneração apresentadas em setembro de 2007 e a PROIBIÇÃO de novas ordens de BLOQUEIO!


2      DO DESPACHO DO SUPREMO MINISTRO LUIZ FUX:

2.1      no primeiro momento Sua Excelência parece CRER em tudo que a nossa conhecida Procuradoria Geral do estado afirma nas nossas Cortes Superiores - também nas de primeiro grau;

2.2      ato seguinte Sua Excelência DESCONSTITUI os cálculos apurados na tabela porque, sob o seu entendimento, acreditando no Procurador do Estado, em alguns casos EXTRAPOLAM o TETO de remuneração do serviço público;

2.3      determina ainda Sua Excelência que o juízo da execução, em observância ao contraditório e a AMPLA DEFESA, intime a parte EXECUTADA (Governo) para se manifestar acerca das TABELAS DE REMUNERAÇÃO apresentadas nos autos;

2.4 – sua Excelência, com o PODER que a Constituição lhe outorga, PROIBE a realização de NOVAS ordens judiciais de BLOQUEIO de valores com base nos cálculos DESCONSTITUIDOS por SUA decisão;

2.5 – por fim, Sua Excelência o Supremo Ministro Luiz Fux, concede ao Estado do Ceará um PRAZO de TRINTA DIAS para a comprovação, nos AUTOS, de que CUMPRIU a parte INCONTROVERSA dos CÁLCULOS!

Digo eu: neste caso, o Supremo Ministro Luiz Fux detonou – na linguagem vulgar das ruas – todo o trabalho que os Desembargadores estavam fazendo, inclusive uma tentativa de negociação, a pedido do senhor Governador, mesmo sendo ela esdrúxula, prejudicial à nossa causa e IMPLODIA todos os ganhos TRANSITADOS EM JULGADO! E agora, como ficam os brios dos senhores Desembargadores? Sei não, viu! Sei não!

 3      DOS FATOS BASEADOS EM DESPACHOS E VOTOS DOS MAGISTRADOS DA 4ª. VARA E DO STF:

"Há fatos que sussurram e há fatos que gritam"
3.1– em setembro de 2007 o Ex-Ministro Eros Grau suspende, monocraticamente, através de liminar, a execução para a implantação do nosso Piso Salarial. Suspender o que? Como se suspende uma coisa que nunca começou? Ah, sim!

3.2– em agosto de 2011 o ministro Luiz Fux assim se manifestou, cassando a famigerada liminar: "Torno sem efeito a decisão monocrática proferida pelo eminente Ministro Eros Grau e acostada nas fls. 292/294. Solicite-se a inclusão do feito em pauta no Plenário para o julgamento do mérito. Publique-se." 

3.3– no dia 01 de dezembro de 2011 o Supremo Ministro LUIZ FUX, ao deferir seu VOTO em Plenário do STF, CANCELOU a suspensão da execução de fazer prolatada em setembro de 2007 pelo ex-ministro Eros Grau no que foi acompanhado, POR UNIMIDADE, pelos membros daquela Corte Superior (ou seja, a “verdade” da ínclita PGE já começa a ser jogada na lata do lixo);

3.4 – no dia 13 de março de 2012 a juíza Cristianne Fernandes Carvalho Diógenes, INTIMA a UECE, a URCA e a UVA, dando-lhes um prazo de DEZ DIAS para que IMPLANTEM  o PISO SALARIAL baseado, obviamente, no que fora TRANSITADO EM JULGADO;

3.5 – no dia 03 de abril de 2012 a juíza Cristianne Fernandes Carvalho Diógenes, determina o PRIMEIRO bloqueio da UECE;

3.6 – no dia 26 de abril de 2012 a juíza Kaline Lewinter determina o bloqueio de recursos para a URCA referente aos meses de setembro e outubro de 2007;

3.7 – no dia 11 de maio de 2012 a juíza Kaline Lewinter INTIMA a PGE para no prazo de DEZ DIAS juntar  aos autos os contracheques dos professores da UVA, comprovando que a SEPLAG processou a sua Folha de pagamento. Caso NÃO CONCORDE que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de DEZ DIAS;

3.8 – no dia 05 de junho de 2012 a juíza Kaline Lewinter afirma em despacho que a SEPLAG NUNCA CONTESTOU os valores das PLANILHAS da UECE, da URCA e da UVA até o ANO DE 2007;

3.9 - no dia 20 de agosto de 2012 a juíza Cristianne Fernandes Carvalho Diógenes afirma em despacho que o Estado somente no dia 26 de maio de 2012 foi que avocou competência para representar a UVA e refere-se à questão dos descontos de IMPOSTO DE RENDA e de PREVIDÊNCIA de todos os substituídos, dizendo ela que este acerto de conta ficaria quando do pagamento dos PRECATÓRIOS.


Noves fora zero, eis as datas, os despachos, e as VERDADES VERDADEIRAS! O resto do entendimento dos fatos ficam por conta e risco de vocês e que ambos se preparem porque nossa defesa, com absoluta certeza, haverá de trabalhar de forma honesta e dentro da lei, especialmente conforme o que fora TRANSITADO EM JULGADO pelas colendas cortes, o TST e o STF e disso eu acho que ela não tergiversará, e, ulteriormente, dará uma boa cotovelada nos nossos algozes que nos maltratam e nos humilham há mais de 26 ANOS!

E, ao fim e ao cabo, continuo a repetir meu mantra: e Viva a República, a Justiça, o Estatuto do Idoso (que parece nunca ter sido lembrado e respeitado neste imbróglio), e o VOTO! Viva!

Prof. Célio Andrade.

Nota do blog: 
Hoje foi publicado no DJE o despacho do ministro Luiz Fux. Quanta agilidade! O documento foi assinado na sexta feira e já foi publicado. Estranho, não? ^
Tudo é tão surreal que não devíamos mais nos surpreender com tantos absurdos e abusos de poder que ocorrem com nossos processos.
Se fosse algo de nosso interesse teria o mesmo tratamento? Será que pressa toda é por conta do Estatuto do IDOSO? Por que será que até hoje não julgou as pendencias da "reclamação constitucional" que estão em seu gabinete desde fevereiro de 2012? Por que até hoje o processo da "reclamação" não transitou em julgado?
AGUARDE OS PRÓXIMOS COMENTÁRIOS SOBRE A INGERÊNCIA INDÉBITA E O ABUSO DE PODER DO MINISTRO FUX.

VOLTAREMOS AMANHÃ. POR ENQUANTO FIQUEMOS COM CÉLINE DION INTERPRETANDO THE POWER OF LOVE. (VEJA A TRADUÇÃO CLICANDO NO LINK).




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